Se você chegou até aqui, significa que precisa saber mais sobre alterar a faixa de faturamento do Simples Nacional. Mas antes de entrarmos nessa orientação, vamos entender um pouco sobre o Simples Nacional e suas categorias.
Conforme pesquisas realizadas pelo Sebrae em 2018, 87% dos pequenos empreendimentos são optantes pelo Simples Nacional. Por esse percentual, podemos perceber a importância do regime simplificado de tributação.
Embora o Simples Nacional ofereça uma forma mais simplificada de enquadramento e controle, não é assim tão fácil analisá-lo. De simples mesmo, o regime tributário só tem a guia de pagamento dos impostos. Por isso, é muito importante estar por dentro da legislação que o determina.
De tempos em tempos, o limite e os sublimites de faturamento do Simples Nacional sofrem alteração. Dessa forma, é necessário estar atento, pois a empresa que ultrapassar esses valores, automaticamente, muda de categoria dentro do regime ou está fora dele.
Neste post, abordamos mais detalhes sobre o faturamento do Simples Nacional. Acompanhe a leitura!
Qual é o limite do Simples Nacional?
Atualmente, os limites de faturamento do Simples Nacional são:
- Microempreendedor Individual (MEI) – faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Microempresas (ME) – faturamento anual até R$ 360 mil;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
Contudo, há um projeto de lei em tramitação no senado para aprovar, agora em 2023, o aumento desses limites que passarão a ser atualizados pela inflação. Os limites de faturamento anual para enquadramento nas categorias do Simples Nacional passam a ser os seguintes:
- Microempreendedor Individual – dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- Microempresa – dos atuais R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
- Empresa de Pequeno Porte – dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
O enquadramento no Simples Nacional é feito no momento da abertura do negócio. Entretanto, empresas que são optantes de outros regimes tributários – Lucro Presumido ou o Lucro Real – e querem migrar para o Simples, devem fazer a solicitação sempre no primeiro mês de cada ano até o último dia útil do mês de janeiro, observando o limite de faturamento.
Alguns segmentos estão obrigados ao Lucro Real, independentemente do faturamento, e não podem optar pelo Simples. Já em outros casos, caso a empresa no ano-calendário anterior ultrapassou o limite do Simples, automaticamente, está fora desse regime de tributação.
Como a empresa sabe que ultrapassou o limite do Simples Nacional?
O limite do Simples Nacional é determinado pelo faturamento bruto da organização, isto é, o valor das vendas de mercadorias ou das prestações de serviços anuais desconsiderando saídas ou descontos.
Para o enquadramento no regime tributário, é tomado como base o faturamento bruto do ano-calendário anterior. Já para a permanência, considera-se a receita bruta do ano-calendário corrente. São esses valores anuais que determinarão se a companhia ultrapassou ou não o limite de enquadramento.
Para as corporações com menos de 12 meses de atividade, o cálculo para saber se ultrapassou ou não o teto determinado pela legislação deve ser realizado da seguinte forma:
- 1º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a receita bruta do mês multiplicada por 12 (meses);
- 2º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional o faturamento bruto do primeiro mês, multiplicado por 12 (meses);
- 3º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a média do faturamento bruto do primeiro e do segundo mês e multiplicar por 12 (meses).
Esse deve ser o cálculo realizado até que a organização complete 13 meses de atividade e consiga mensurar o seu faturamento bruto referente aos 12 meses completos.
Quais são as categorias do Simples Nacional?
Dentro do regime tributário, existem algumas categorias para enquadramento segundo o limite de faturamento. Nele se enquadram somente pequenas empresas, justamente porque os limites impostos de receita obrigam organizações maiores a optarem pelas outras modalidades de regime tributário existente, a saber:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado (excepcionalmente).
Dessa forma, a adesão ao Simples Nacional é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte. Para as microempresas, o limite de receita é de 360 mil reais no ano-calendário anterior. Para as empresas de pequeno porte, o faturamento deve ficar entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais também no ano-calendário anterior.
O MEI, tecnicamente, é uma categoria do Simples Nacional, contudo, a diferença é que as regras para ele são mais específicas por se tratar de um perfil diferenciado de empreendedor.
Resumidamente, as categorias dentro do Simples Nacional são:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Como fazer a alteração dentro do Simples Nacional?
É necessário ficar atento, pois, mesmo dentro do Simples Nacional, a empresa pode ser obrigada a alterar seu enquadramento. Isso porque, como já visto, existem categorias diferentes, e cada uma deve atender a um limite de receita anual.
Caso esse limite seja ultrapassado dentro de qualquer categoria, automaticamente, a empresa já está fora da categoria anterior, porém deve ficar atenta para realizar os procedimentos exigidos pela legislação. Por exemplo, o MEI deve enquadrar-se em um faturamento anual de 81 mil reais.
Portanto, ao atingir uma receita superior a esse limite, o empreendedor deve acessar o Portal da Receita Federal e fazer o seu desenquadramento do Sistema de Recolhimento do MEI (SIMEI). O prazo para realizar esta ação é até 31 de janeiro de cada ano.
Acima do MEI está a categoria do Empreendedor Individual (EI). Essa mudança de categoria pode ser feita no próprio portal do MEI e de maneira automática. Entretanto, a migração de MEI para EI só é possível quando há uma mudança na atividade econômica do empreendimento ou uma filial é aberta.
Quando o que ocorre é um aumento no faturamento anual, é necessário ajustar o valor recolhido no ano anterior. Isso pode ser realizado gerando um novo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Depois, é preciso comunicar a mudança de MEI para Microempresa (ME) na Junta Comercial e alterar os dados cadastrais da companhia.
Como a tecnologia pode otimizar o processo?
Todo processo de acompanhamento do Simples Nacional pode ser otimizado por meio do uso da tecnologia, ou seja, a utilização de softwares de gestão que promovem toda a análise de receita e informam quando a empresa atinge os limites máximos.
Além disso, as ferramentas tecnológicas permitem, por meio da integração das informações financeiras, contábeis e fiscais e da parametrização que atende às especificidades do negócio, o desenvolvimento estratégico para o alcance de melhores resultados.
Por fim, a tecnologia contribui para o controle do faturamento do Simples Nacional, mostrando para a empresa quando é momento de avançar para novos regimes tributários que correspondam ao novo enquadramento de receitas anuais.
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