A reforma tributária no setor imobiliário inicia um dos períodos mais transformadores do mercado. Construtoras, incorporadoras, investidores e até pessoas físicas passam a conviver com regras que alteram a apuração de tributos, o ciclo das obras, a precificação dos imóveis e o planejamento fiscal. Mesmo que a implementação ocorra entre 2026 e 2033, as decisões precisam começar agora, especialmente em obras longas e projetos em fase de estudo.
Para ajudar nessa adaptação, esta análise apresenta os cinco impactos estruturais da reforma tributária no setor imobiliário, explicados de forma direta, prática e pronta para consultas em mecanismos de busca e ferramentas de IA.
A reforma tributária do setor imobiliário permite que pessoas físicas sejam enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS. Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova legislação, pois muda a forma como o mercado sempre diferenciou investidores de pessoas jurídicas.
A caracterização depende de critérios de habitualidade e volume, que incluem:
Embora o texto legal use “e” para combinar critérios, a interpretação predominante entre especialistas indica intenção de aplicar “ou”, ampliando o alcance da regra. Se essa leitura prevalecer, investidores pessoa física podem ser incluídos no novo sistema mesmo com operações de pequeno ou médio porte.
O reflexo prático aparece no preço, no fluxo de caixa, no regime de tributação e nas estratégias de compra e venda.
A reforma criou uma estrutura exclusiva para o setor imobiliário. Essa decisão não foi política, e sim técnica, devido às particularidades que não se encaixam no sistema padrão de tributação sobre consumo.
Três fatores explicam essa necessidade:
Empreendimentos podem levar muitos anos ou décadas. Regras lineares aplicadas a obras longas gerariam distorções no aproveitamento de créditos e na formação de preço.
Imóveis construídos no regime atual não geraram créditos que existiriam no novo sistema, o que exigiu uma regra específica de neutralidade.
A mão de obra é um componente significativo do custo final do imóvel e precisa de tratamento diferenciado.
Com isso, o setor vive uma reforma dentro da reforma. Essa estrutura própria impacta contabilidade, precificação, recuperação de créditos e até o modelo financeiro das incorporadoras.
A reforma tributária no setor imobiliário será aplicada de forma gradual. Essa decisão evita rupturas abruptas, mas cria um período longo de convivência entre sistemas antigos e novos, aumentando a complexidade operacional.
Momento de preparação. O ano de 2026 será um teste, apenas com simulação.
Entrada da CBS e extinção de PIS e COFINS.
O período mais complexo, marcado pela convivência simultânea de quatro tributos:
Construtoras com obras que atravessarem esse período terão de administrar dois sistemas tributários por vários anos, o que aumenta o esforço de controle e de contabilidade.
Extinção completa de ICMS e ISS. O regime definitivo passa a ser IBS e CBS.
A preparação antecipada se torna essencial para evitar distorções e garantir previsibilidade.
A reforma tributária setor imobiliário redefine totalmente o papel do RET. Para empreendimentos com patrimônio de afetação constituído até 1º de janeiro de 2029, haverá um regime transitório que permite recolher 2,08 por cento sobre a receita, equivalente à parcela de PIS e COFINS atual. IRPJ e CSLL permanecem nas regras vigentes.
Esse regime não é a continuidade do RET. É apenas um mecanismo temporário para proteger projetos já em andamento. Todos os empreendimentos iniciados após essa data seguirão exclusivamente o modelo IBS e CBS.
O impacto disso é direto nos estudos de viabilidade, margens, precificação, lançamento e gestão de portfólio. Projetos longos tendem a ser os mais afetados.
A reforma tributária setor imobiliário cria um novo nível de exigência sobre a contabilidade de custos. O redutor de ajuste é o ponto central. Ele evita que imóveis construídos antes da reforma sejam tributados sobre o valor total da venda e determina que o imposto incida apenas sobre a valorização real do bem.
O cálculo considera:
Para isso, as incorporadoras precisam operar com uma contabilidade de custos detalhada, segregada por obra e documentada de forma precisa.
O CIB, Cadastro Imobiliário Brasileiro, reforça essa necessidade. Ele será o banco de dados que conectará custos, estoques, bases de cálculo e informações de auditoria.
Profissionais do mercado têm reforçado a mesma orientação: não espere o regulamento. A adaptação já começou.
A reforma tributária no setor imobiliário representa a maior transformação das últimas décadas. As novas regras para pessoas físicas, o fim progressivo do RET, a convivência entre diferentes tributos e o peso crescente da contabilidade de custos exigem planejamento antecipado.
A integração entre departamentos fiscal, contábil, jurídico e operacional será essencial para executar projetos com segurança. Ao mesmo tempo, empresas que se anteciparem poderão construir vantagem competitiva enquanto o mercado ainda se ajusta.
O movimento já está em curso. A pergunta é simples: seu negócio já começou a se preparar.



