O Lucro Presumido 2026 deixou de ser o regime que conhecemos e passou a exigir controle técnico rigoroso. A Lei Complementar 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, e as Instruções Normativas 2305 e 2306 da Receita Federal do Brasil alteraram a forma de calcular a base tributável para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais.
A mudança não elevou as alíquotas do IRPJ ou da CSLL. Ela aumentou a presunção aplicada sobre a receita. Isso altera a carga tributária efetiva e exige planejamento tributário estratégico.
A seguir, você entende exatamente o que mudou e como isso impacta sua empresa em 2026.
A principal alteração foi a majoração de 10% sobre os percentuais de presunção para empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões por ano.
Isso significa que:
Em termos práticos, a nova regra multiplica o percentual original por 1,10.
A majoração não adiciona 10 pontos percentuais. Ela adiciona 10% sobre o percentual original.
Exemplos objetivos:
Esse ajuste aumenta a base tributável e, consequentemente, eleva a carga tributária efetiva.
O governo classificou o Lucro Presumido como um benefício fiscal que precisaria ser contido. Há divergência técnica sobre essa interpretação. Contudo, do ponto de vista operacional, a regra já deve ser aplicada.
Embora o teto anual seja de R$ 5 milhões, o controle ocorre de forma trimestral.
O limite operacional é de R$ 1.250.000 por trimestre.
Ultrapassar esse valor ativa a majoração da presunção naquele período.
Compõem o limite:
Não entram no limite:
Essas receitas continuam tributadas integralmente.
Empresas que exercem comércio e serviços precisam dividir o limite proporcionalmente.
O valor de R$ 1.250.000 deve ser rateado conforme a participação de cada atividade no faturamento.
Se houver excesso em uma das atividades, apenas essa parte sofrerá a presunção majorada.
Essa exigência aumenta a complexidade operacional e reforça a necessidade de sistemas de gestão integrados.
A aplicação não é simultânea em 2026.
Devido ao princípio da noventena:
Esse descompasso cria duas bases de controle distintas no mesmo ano.
O limite anual para IRPJ permanece R$ 5 milhões.
O limite proporcional da CSLL em 2026 será R$ 3.750.000.
Empresas precisarão controlar duas memórias tributárias diferentes para evitar autuações.
Sim. A IN 2305 criou um mecanismo de compensação da folga trimestral.
Se a empresa faturar menos que R$ 1.250.000 em um trimestre, poderá utilizar a diferença para neutralizar eventual excesso nos trimestres seguintes.
Exemplo:
Esse modelo cria memória acumulativa no regime e exige controle extracontábil rigoroso.
A LC 224 também revisou benefícios fiscais no PIS e na COFINS, especialmente no agronegócio.
A lógica aplicada foi a mesma: majoração proporcional de 10%.
No regime não cumulativo:
O impacto é relevante para margens já pressionadas e exige reavaliação de contratos e precificação.
Depende da estrutura de custos e da margem da empresa.
Com a nova regra, torna-se indispensável:
O regime deixou de ser automático. Agora ele exige planejamento tributário contínuo.
O profissional contábil assume papel estratégico.
Não basta apurar impostos. É necessário:
O Lucro Presumido continua existindo. Contudo, apenas empresas com controle rigoroso e planejamento tributário estruturado conseguirão manter sua competitividade.
2026 não será o ano da execução automática. Será o ano da estratégia tributária.
Quer entender os detalhes? Confira este conteúdo no nosso YouTube 👇



