Se você achava que o fim da DIRF e sua substituição pelo eSocial e pela EFD-Reinf eram as grandes transformações da rotina fiscal, é hora de recalibrar o radar. Aquela mudança foi apenas a primeira camada. Para 2026, a Receita Federal prepara um cenário bem mais profundo e tecnicamente exigente, com impacto direto na folha de pagamento e no bolso de milhões de trabalhadores.
A Lei nº 15.270/2025 alterou a própria lógica do cálculo do Imposto de Renda na Fonte, criando um modelo que torna inviável qualquer apuração manual ou improvisada. O risco agora não está apenas em declarar errado, mas em descontar errado mês a mês, em escala.
Aqui vamos abrir a caixa-preta do novo cálculo do Imposto de Renda, explicando de forma clara os pontos mais críticos que profissionais de Departamento Pessoal e Contabilidade precisam dominar a partir de janeiro de 2026.
A principal manchete da nova legislação é conhecida: rendimentos mensais de até R$ 5.000 passam a ser isentos de Imposto de Renda. O erro comum está em imaginar que isso foi resolvido com uma simples atualização da tabela progressiva. Não foi!
A legislação criou um modelo chamado de progressividade reforçada com redutor gradual, que altera completamente a lógica tradicional de cálculo. Na prática, o imposto deixa de ser apenas o resultado direto da aplicação de alíquotas e passa a depender de uma segunda camada de apuração.
É exatamente esse ponto que torna obsoleta a antiga “conta de padaria”, especialmente para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. A partir de 2026, o cálculo correto passa a ser obrigatoriamente sistêmico, com fórmulas específicas e dependentes de parametrização correta.
A mudança mais relevante para a rotina de DP está na estrutura do cálculo. A partir de 2026, o IRRF deverá ser apurado sempre em duas etapas sequenciais, sem exceção.
Na primeira etapa, nada muda em relação ao que já conhecemos. O sistema deve apurar a base de cálculo considerando salário bruto, deduções legais como INSS, dependentes e pensão alimentícia. Em seguida, aplica-se a tabela progressiva vigente para chegar ao chamado imposto bruto.
É na segunda etapa que a nova lógica entra em ação. Sobre esse imposto bruto, aplica-se um desconto adicional, chamado de redutor. Esse redutor não é fixo e nem opcional. Ele varia conforme a faixa de renda do trabalhador e altera diretamente o valor final que será efetivamente retido na fonte.
Sem essa segunda etapa corretamente aplicada, o desconto estará errado, mesmo que a base de cálculo esteja perfeita.
O redutor é o coração da nova sistemática e opera de forma distinta conforme o nível de renda. Entender esse comportamento é essencial para evitar erros em massa.
Para rendimentos de até R$ 5.000, o objetivo do redutor é simples e direto: zerar completamente o imposto devido. Mesmo que o cálculo tradicional gere um valor de IRRF, o redutor cobre 100% desse montante. Um salário de R$ 3.000, por exemplo, que antes teria um pequeno desconto, passa a ter IRRF igual a zero.
A faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 é a mais sensível e técnica. Aqui, o redutor diminui progressivamente conforme o salário aumenta, evitando saltos bruscos de tributação. A legislação definiu uma fórmula específica para esse cálculo:
Redutor = 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal)
Na prática, isso gera diferenças significativas. Um trabalhador com salário de R$ 5.800 teria, pelo cálculo tradicional, um imposto bruto de aproximadamente R$ 231,38. Aplicando a fórmula do redutor, o desconto adicional seria de R$ 206,38, resultando em um imposto final de apenas R$ 25,00.
À medida que o salário se aproxima do teto dessa faixa, o redutor diminui. Em um rendimento de R$ 7.000, por exemplo, o imposto tradicional seria de cerca de R$ 436,00, mas após o redutor, o valor efetivo cai para aproximadamente R$ 389,51.
Acima de R$ 7.350, a regra volta a ser direta. Não há aplicação de redutor. Para esses rendimentos, o cálculo do Imposto de Renda segue exatamente o modelo tradicional, sem qualquer desconto adicional.
Essa mudança não é apenas técnica. Ela redefine prioridades dentro do Departamento Pessoal e da Contabilidade e exige uma postura ativa desde já.
O primeiro ponto é tecnologia. Sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para aplicar corretamente a fórmula do redutor, sem adaptações manuais ou gambiarras. Um erro de parametrização pode afetar centenas ou milhares de colaboradores simultaneamente.
O segundo ponto são testes. Esperar janeiro de 2026 para validar o cálculo é um risco desnecessário. Simulações com diferentes faixas salariais devem começar o quanto antes, permitindo identificar inconsistências e corrigir falhas com tempo.
O terceiro ponto é a comunicação. O desconto de Imposto de Renda vai mudar e os trabalhadores perceberão isso no contracheque. Antecipar essa conversa, com explicações claras e objetivas, evita ruídos, desconfiança e retrabalho interno.
O cálculo do Imposto de Renda em 2026 simboliza algo maior do que uma nova fórmula. Ele consolida a transição definitiva para a conformidade mensal inteligente, iniciada com o fim da DIRF e o fortalecimento do eSocial e da EFD-Reinf.
A Receita Federal deixa claro que o foco agora está na precisão contínua, sustentada por sistemas, cruzamentos automáticos e regras cada vez mais detalhadas. Para os profissionais de DP e Contabilidade, isso exige preparo técnico, processos bem definidos e tecnologia confiável.
A reflexão final é inevitável: sua operação está realmente pronta para esse novo modelo ou a combinação entre novas obrigações e novos cálculos pode gerar surpresas em 2026?
Compartilhar esse conhecimento com a equipe é o primeiro passo para evitar erros que já não cabem mais em um ambiente de fiscalização digital permanente.



