Desde o início da operação do Crédito do Trabalhador, muitos departamentos pessoais enfrentam dificuldades com o envio de informações ao eSocial. No primeiro lote de descontos, referente a maio de 2025, cerca de 30% dos arquivos apresentaram erros, impedindo a identificação automática dos contratos de empréstimo consignado entre empregados e instituições financeiras.
Na prática, o sistema não conseguia localizar corretamente os dados para efetuar a baixa da parcela e repassar o valor ao banco contratado pelo trabalhador.
Entre os erros mais recorrentes estavam o código incorreto da instituição financeira, número de contrato inválido e desconto vinculado a outro CNPJ.
Além disso, surgiram casos de descontos aplicados a CPFs sem contrato ativo, gerando inconsistências graves na folha e no eSocial.
Neste post, listamos os 7 principais erros que comprometem o repasse do Crédito do Trabalhador — e mostramos como o DP pode evitá-los com segurança e produtividade.
O código da instituição financeira (COMPE) é um número de três dígitos definido pelo Banco Central para identificar cada banco no país.
Esse campo é essencial para que as transações sejam corretamente direcionadas. Quando o código é alterado ou informado incorretamente, o valor pode ser repassado ao banco errado ou sequer ser processado.
👉 Exemplo prático: o código do PicPay é 79, mas foi alterado para 380. Resultado: o banco não reconheceu o repasse e o desconto foi feito diretamente na conta do trabalhador.
Como evitar: nunca altere manualmente o código COMPE no arquivo do crédito do trabalhador. Verifique sempre com base no cadastro oficial do Banco Central.
O número do contrato identifica exclusivamente cada empréstimo consignado e não deve ser alterado — nem para ajustar zeros, remover dígitos ou mudar o formato.
Exemplo: se o número for 000000107935846, ele deve permanecer exatamente assim. Qualquer alteração impede o reconhecimento do contrato pela instituição financeira.
Esse número é informado ao eSocial pelos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
Novidade: desde outubro de 2025, o eSocial passou a validar automaticamente os contratos do Crédito do Trabalhador. O sistema agora confere os dados enviados pela empresa (campos Instituição Financeira e Número do Contrato) e, se houver divergência, retorna uma advertência, indicando os contratos ativos do trabalhador. Embora não impeça o envio, essa advertência sinaliza erro no desconto e deve ser corrigida imediatamente.
O desconto da parcela deve ocorrer exclusivamente no vínculo informado no arquivo.
Para isso, o sistema identifica o empregador por dois campos:
Além disso, a mesma matrícula do eSocial deve ser usada para o vínculo do trabalhador.
Qualquer divergência pode impedir o reconhecimento do desconto ou associá-lo ao empregador errado.
Em casos de transferência entre empresas do mesmo grupo econômico ou de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação), o desconto só pode ser feito após a atualização das informações no Portal Emprega Brasil.
O Manual de Orientação do Crédito Consignado determina que a empresa recebedora só pode lançar o desconto após o vínculo estar associado ao novo CNPJ.
Enquanto isso, o trabalhador deve pagar a parcela diretamente ao banco.
⚠️ Importante: nunca altere o CNPJ no arquivo para forçar o desconto.
Para o eSocial, transferências entre empresas são formalizadas com eventos de desligamento e nova admissão, ainda que não haja ruptura contratual.
Dica de produtividade: com o Fortes Pessoal, é possível automatizar a atualização dessas informações via integração API, evitando consultas manuais no Emprega Brasil e reduzindo o risco de erros e retrabalho.
A provisão é uma reserva antecipada do valor da parcela, essencial em casos de adiantamento salarial ou férias.
Sem ela, pode faltar saldo líquido para efetuar o desconto, mesmo que o valor esteja lançado no eSocial.
Quando a provisão não é feita:
✅ Boa prática: registre sempre a provisão no adiantamento ou férias.
Quer entender na prática como fazer? Consulte o artigo completo sobre provisão do empréstimo consignado no Blog da Fortes Tecnologia.
A rubrica do Crédito do Trabalhador deve estar corretamente configurada para evitar falhas no processamento pelo eSocial e pelos bancos.
Configuração recomendada:
Se a incidência 31 (FGTS) não for informada, o valor não será transmitido ao FGTS Digital, impedindo o repasse à instituição financeira.
Com o Fortes Pessoal, essa rubrica já é criada e parametrizada automaticamente, eliminando o risco de inconsistências.
O vencimento segue o calendário padrão do FGTS: dia 20 do mês seguinte à competência, ou o dia útil anterior se houver feriado ou fim de semana.
O não pagamento dentro do prazo não permite reemissão simples da parcela, exigindo contato direto com o banco.
Além disso, a falta de repasse pode configurar apropriação indébita, já que o valor pertence ao trabalhador.
A legislação é clara:
Em breve, o FGTS Digital permitirá a emissão de guias vencidas do consignado, facilitando a regularização de débitos.
Controlar corretamente o Crédito do Trabalhador exige atenção e organização no Departamento Pessoal.
Erros como códigos incorretos, contratos divergentes, vínculos errados, falta de provisão, parametrizações inadequadas ou atrasos nos repasses podem gerar retrabalho, prejuízos financeiros e até autuações legais.
Seguir as boas práticas apresentadas — revisar dados, parametrizar corretamente, provisionar valores e respeitar prazos — é o caminho para garantir segurança e conformidade.
Com soluções como o Fortes Pessoal, todo o processo de consignado é automatizado, reduzindo riscos e aumentando a eficiência do DP.
👉 Dica final: mantenha-se atualizado sobre o Crédito do Trabalhador e utilize ferramentas tecnológicas que garantam segurança e produtividade.
Um DP bem estruturado é sinônimo de conformidade, eficiência e confiança para a empresa e seus colaboradores.
É uma modalidade de empréstimo consignado digital criada pelo Governo Federal para trabalhadores CLT. O empréstimo é contratado com uma instituição financeira e processado pelo eSocial e FGTS Digital, que cruzam automaticamente os dados da folha e realizam o repasse da parcela ao banco.
Sim. O trabalhador pode utilizar parte do saldo do FGTS como garantia para reduzir os juros do empréstimo. É possível comprometer até 10% do saldo disponível na conta do FGTS
Verifique o código oficial do banco no site do Banco Central e atualize apenas o campo do COMPE no lançamento. Depois, recalcule a folha e reenvie os eventos de remuneração. Um COMPE incorreto impede o repasse à instituição financeira correta.
O número do contrato deve ser idêntico ao informado pela instituição financeira, respeitando o formato original (com ou sem zeros à esquerda). Qualquer alteração impede o reconhecimento no eSocial e pode gerar advertências ou falha na baixa da parcela.
Desde outubro de 2025, o eSocial passou a realizar validação automática das informações de consignado. Ele compara o banco e o número do contrato enviados nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 com os dados registrados no Emprega Brasil. Se houver divergência, o sistema retorna uma advertência indicando o erro.
O desconto só pode ser lançado após o vínculo aparecer no Portal Emprega Brasil vinculado ao novo CNPJ. Até essa atualização, o trabalhador deve pagar a parcela diretamente ao banco. Não altere o CNPJ manualmente no arquivo para forçar a escrituração.
Sim. A provisão garante que haja saldo suficiente para o desconto integral da parcela no fechamento da folha. Sem ela, o desconto pode não ocorrer corretamente e gerar inconsistências no FGTS Digital. Sempre registre a provisão no adiantamento ou nas férias.
O vencimento é até o dia 20 do mês seguinte (ou dia útil anterior). Se o repasse não ocorrer, pode ser configurada apropriação indébita, com emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), auto de infração e multa de até 30% do valor não repassado.
O FGTS Digital é a plataforma que realiza o repasse automático das parcelas às instituições financeiras, a partir das informações enviadas no eSocial. Ele substitui o processo manual anterior e garante mais segurança e rastreabilidade.
O DP deve conferir o CNPJ, matrícula, COMPE e número do contrato antes de fechar a folha. Também é essencial manter as rubricas parametrizadas corretamente e respeitar o prazo de repasse. Utilizar um sistema automatizado, como o Fortes Pessoal, ajuda a eliminar falhas e retrabalho.