A Medida Provisória nº 1.292, publicada em 12 de março de 2025, marca o início de uma nova fase no acesso ao crédito no Brasil: o Crédito Consignado do Trabalhador, também conhecido como eConsignado.
Essa nova modalidade de empréstimo tem as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, mas com um diferencial importante: não exige convênio entre empresa e banco. Com isso, o acesso ao crédito se torna mais democrático, alcançando uma parcela ainda maior da população trabalhadora.
Além disso, o eConsignado oferece condições de juros mais favoráveis, permitindo que os trabalhadores solicitem crédito junto às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de forma compatível com sua renda e com mais autonomia para decidir como utilizar o recurso.
Neste artigo, você vai entender como funciona essa nova modalidade, quem pode ter acesso, quais são as condições e quais cuidados precisam ser tomados com o desconto em folha de pagamento. Continue a leitura para conhecer os detalhes do Crédito do Trabalhador.
O Crédito do Trabalhador pode ser solicitado de forma digital, tanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) quanto pelas plataformas das instituições financeiras habilitadas pelo MTE. Para iniciar o processo, o trabalhador precisa autorizar o acesso a seus dados pessoais, como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável disponível — tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após esse passo, as instituições financeiras têm até 24 horas para apresentar propostas, e o trabalhador escolhe a melhor opção para contratar diretamente com o banco de sua preferência. Também é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
Caso mude de ideia, o trabalhador tem o direito de desistir da operação no prazo de até sete dias corridos, contados a partir da data em que o valor foi liberado. Para isso, é necessário devolver o valor integral recebido à instituição financeira.
As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento, e o recolhimento desses valores deve ser feito pelo empregador por meio da guia do FGTS Digital, seguindo os mesmos prazos e formas de pagamento aplicáveis ao FGTS. As informações sobre o desconto também devem ser declaradas pelo empregador no eSocial.
Podem ter acesso trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados de MEI, trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS — desde que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício.
O trabalhador poderá optar por:
O trabalhador pode contratar apenas um empréstimo por vínculo de trabalho ativo. Ou seja, quem possui dois vínculos formais pode contratar até dois empréstimos, um para cada vínculo.
⚠️ Importante: trabalhadores que já possuem empréstimos consignados em folha podem migrar o contrato atual para a nova modalidade por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com as instituições financeiras participantes do programa Crédito do Trabalhador.
O valor máximo que o trabalhador pode contratar está limitado à margem consignável disponível, que não pode ultrapassar 35% da sua renda líquida.
Ou seja, o trabalhador só pode comprometer até 35% do valor que efetivamente recebe após todos os descontos obrigatórios e compulsórios do seu pagamento, tais como: imposto de renda, INSS, pensão alimentícia.
É o valor máximo da remuneração do trabalhador que pode ser comprometido com o pagamento de parcelas do empréstimo consignado. Por lei, esse limite é de 35% da remuneração disponível.
Para calcular a remuneração disponível, é necessário:
Exemplo prático:
Remuneração disponível: R$ 824,27
Margem consignável (35%): R$ 288,49
Neste exemplo, o valor máximo que poderá ser comprometido com a parcela do empréstimo consignado é de R$ 288,49.
Os empregadores são notificados mensalmente sempre que um de seus empregados contratar um empréstimo consignado com desconto em folha. Essa notificação é enviada entre os dias 21 e 25 de cada mês, por meio do DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O objetivo da notificação é alertar o empregador sobre a necessidade de consultar os dados dos contratos de empréstimo para realizar o desconto corretamente na folha de pagamento da competência seguinte.
O aviso é feito por e-mail, com a informação de que há uma nova mensagem no DET. Para visualizar o conteúdo, o empregador deve:
Para mais orientações, é possível consultar o Manual do DET.
Os dados referentes às parcelas dos empréstimos do Crédito do Trabalhador serão disponibilizados mensalmente por meio do Portal Emprega Brasil.
Essas informações ficam disponíveis ao final de cada competência, com o objetivo de garantir que os descontos sejam aplicados corretamente na folha de pagamento do mês seguinte. A competência mensal se encerra no dia 20, e entre os dias 21 e 25 os dados das consignações são disponibilizados no Portal Emprega Brasil.
O arquivo de empréstimos pode ser baixado em formato JSON e facilmente importado no Fortes Pessoal, clique aqui para saber mais.
Os valores das parcelas do Crédito do Trabalhador devem ser descontados na folha de pagamento do mês seguinte à contratação do empréstimo.
Exemplo prático: se o trabalhador contratar um empréstimo entre 21 de março e 20 de abril, até às 22h, os dados dessa operação estarão disponíveis a partir de 21 de abril.
Neste caso, o valor da parcela deverá ser descontado na folha de pagamento de maio.
Importante: a primeira competência de desconto do Crédito do Trabalhador será maio de 2025.
O desconto do empréstimo consignado deve ser lançado na folha de pagamento e escriturado no eSocial utilizando a natureza de 9253 - Empréstimos Crédito Trabalhador e as seguintes incidências:
O desconto será transmitido para o eSocial por meio dos eventos de remuneração (S-1200/S-2299/S-2399)
No Fortes Pessoal, o evento Consignado - Crédito do Trabalhador é criado e configurado automaticamente.
Após o lançamento correto do desconto do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento e sua escrituração no eSocial, o valor da parcela será encaminhado automaticamente para o FGTS Digital.
O empregador deve então realizar o recolhimento do valor descontado por meio da guia do FGTS Digital, que identificará os dados da operação com base nas informações enviadas pelo eSocial.
⚠️ Importante! O não recolhimento do valor descontado do empregado é considerado ilegal, podendo gerar penalidades cíveis, administrativas e criminais, conforme prevê a Lei nº 10.820/2003.
Para os empregadores que utilizam o Portal Simplificado do eSocial o desconto será lançado automaticamente na folha de pagamento, e o valor será recolhido por meio da Guia DAE do eSocial.
O Crédito do Trabalhador traz uma nova dinâmica para o consignado privado, e é essencial que o empregador entenda seu papel nesse processo. Aplicar o desconto corretamente na folha e realizar o repasse via FGTS Digital garante conformidade e evita problemas legais.
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