Quando falamos em folha de pagamento, tudo precisa ser muito bem planejado. E isso inclui o desconto do empréstimo consignado quando o trabalhador recebe adiantamento salarial ou férias. Afinal, se não houver um bom controle por parte da empresa, a falta de saldo suficiente pode inviabilizar o desconto integral da parcela consignada no fechamento da folha — mesmo assim, a empresa continuará obrigada a recolher o valor.
Neste artigo, vou te explicar como funciona o provisionamento do consignado e por que ele é essencial para evitar inconsistências na folha, tanto em casos de adiantamento de salário quanto nas férias. Continue a leitura e entenda como garantir a correta aplicação da regra dos 35%.
A provisão é uma forma de reservar antecipadamente o valor que será descontado da parcela do empréstimo consignado. Essa prática é importante quando há pagamento antecipado de parte da remuneração (salário ou férias), já que esses adiantamentos não entram no cálculo da remuneração disponível para fins do limite de 35% definido pelo art. 30 da Portaria MTE nº 435/2025.
Sem a provisão, pode faltar saldo para efetivar o desconto, porém, mesmo assim, a empresa será obrigada a lançá-lo no eSocial e recolher o valor normalmente na guia do FGTS. Em outras palavras: a empresa pode ficar com um desconto lançado, mas sem saldo líquido para abater, o que gera dor de cabeça para o DP.
Veja agora como fazer a provisão do empréstimo consignado em alguns casos:
Vamos imaginar um colaborador com salário de R$ 5.000,00 e uma parcela de consignado de R$ 1.200,00. No dia 18 de julho, ele recebe 40% de adiantamento salarial (R$ 2.000,00).
Nesse momento, a empresa já deve provisionar 40% da parcela do consignado, ou seja, R$ 480,00. Esse valor entra como desconto provisório no recibo do adiantamento, garantindo que o saldo final da competência esteja ajustado para permitir o desconto integral no fechamento da folha.
O recibo do adiantamento ficará da seguinte forma:
RUBRICA |
NATUREZA DA RUBRICA (Tabela 03 do eSocial) |
VALOR |
---|---|---|
Adiantamento Salarial 40% | 5501 - Adiantamento de salário | R$ 2.000,00 |
Provisão Cred. Trab. Desconto | 9299 - Outros descontos | R$ 480,00 |
Líquido do Trabalhador | R$ 1.520,00 |
Situação da folha de pagamento ANTES do lançamento do desconto da parcela do consignado:
Rubrica |
Natureza da rubrica (Tabela 03 do eSocial) |
Valor |
Impacto na Remuneração Disponível |
---|---|---|---|
Remuneração Mensal | 1000 | R$ 5.000,00 | S |
Devolução Provisão Cred. Trab. - Provento | 1629 | R$ 480,00 | N |
Desconto Adiantamento Salarial | 9200 | - R$ 2.000,00 | N |
Faltas | 9207 | - R$ 1.000,00 | S |
Desconto DSR | 9210 | - R$ 177,77 | S |
Desconto INSS | 9201 | - R$ 352,08 | S |
Desconto Convênio Farmácia | 9258 | - R$ 600,00 | N |
Apuração da remuneração disponível:
Situação FINAL da folha de pagamento:
Rubrica |
Valor |
---|---|
Remuneração Mensal | R$ 5.000,00 |
Devolução Provisão Cred. Trab. - Provento | R$ 480,00 |
Total de Proventos | R$ 5.480,00 |
Desconto Adiantamento Salarial | - R$ 2.000,00 |
Faltas | - R$ 1.000,00 |
Desconto DSR | - R$ 177,77 |
Desconto INSS | - R$ 352,08 |
Desconto Convênio Farmácia | - R$ 600,00 |
Desconto Empréstimo Consignado | - R$ 1.200,00 |
Total de Descontos | R$ 5.329,85 |
Valor Líquido | R$ 150,15 |
Neste exemplo, se a empresa não tivesse feito a provisão no recibo de adiantamento salarial, não haveria saldo líquido suficiente para efetivar o desconto integral da parcela do empréstimo consignado no fechamento da folha. Porém, mesmo assim, a empresa continuaria obrigada a lançar a rubrica do desconto no eSocial e a recolher o valor correspondente na guia do FGTS.
Esse cenário gera uma insuficiência de saldo na folha, o que pode comprometer o controle financeiro do DP e prejudicar o empregado, que pode sofrer um novo desconto em competências futuras para compensar o valor não retido.
Atenção: Caso a empresa opte por devolver a provisão do desconto do consignado, como no exemplo apresentado, é necessário lançar a rubrica do desconto integral da parcela, com natureza 9253, e informar corretamente os dados do contrato e da instituição financeira para que o eSocial e o FGTS Digital reconheçam o lançamento.
Agora, imagine um trabalhador que irá usufruir 18 dias de férias em junho, com uma parcela de consignado de R$ 700,00. A empresa antecipa as férias e faz a provisão de 60% da parcela, correspondente ao período usufruído no mês no mês (de 01/06/2025 a 18/06/2025), no valor de R$ 420,00.
Recibo Adiantamento de Férias:
Rubrica |
Valor |
---|---|
Adiantamento de Férias (18 dias) | R$ 2.100,00 |
Adiantamento 1/3 de Férias | R$ 700,00 |
Total de Proventos | R$ 2.800,00 |
Provisão para desconto do INSS | - R$ 229,41 |
Provisão Cred. Trab. Desconto (60%) | - R$ 420,00 |
Total de Descontos | R$ 649,41 |
Valor Líquido | R$ 2.150,59 |
Situação da folha de pagamento ANTES do lançamento do desconto da parcela do consignado:
Rubrica |
Natureza da Rubrica (Tabela 03 do eSocial) |
Valor (R$) |
Impacto na Remuneração Disponível |
---|---|---|---|
Remuneração Mensal (12 dias) | 1000 | R$ 1.400,00 | S |
Férias no mês (18 dias) | 1016 | R$ 2.100,00 | S |
1/3 de Férias | 1017 | R$ 700,00 | S |
Devolução Provisão Cred. Trab. - Provento | 1629 | R$ 420,00 | N |
Desconto INSS Férias | 9201 | - R$ 229,41 | S |
Plano de Saúde - Co-Participação | 9219 | - R$ 300,00 | N |
Desconto Adiantamento de Férias | 9200 | - R$ 2.570,59 | N |
Desconto INSS Folha | 9201 | - R$ 168,17 | S |
Apuração da remuneração disponível:
Situação FINAL da folha de pagamento:
Rubrica |
Valor |
---|---|
Remuneração Mensal (12 dias) | R$ 1.400,00 |
Férias no mês (18 dias) | R$ 2.100,00 |
1/3 de Férias | R$ 700,00 |
Devolução Provisão Cred. Trab. - Provento | R$ 420,00 |
Total de Proventos | R$ 4.620,00 |
Desconto Adiantamento de Férias | - R$ 2.570,59 |
Desconto INSS Folha | - R$ 168,17 |
Desconto INSS Férias | - R$ 229,41 |
Plano de Saúde - Co-Participação | - R$ 300,00 |
Desconto Empréstimo Consignado | - R$ 700,00 |
Total de Descontos | R$ 3.968,17 |
Valor Líquido | R$ 651,83 |
Nesse exemplo, se a empresa não tivesse realizado a provisão do desconto do consignado no recibo de adiantamento de férias, não haveria saldo líquido suficiente no fechamento da folha para aplicar o desconto integral da parcela.
Ainda assim, o desconto precisaria ser lançado integralmente no eSocial e recolhido na guia do FGTS, o que resultaria em insuficiência de saldo na folha e, possivelmente, na necessidade de compensar esse valor em competências futuras — gerando inconsistência no controle financeiro da empresa e do trabalhador.
Esse cuidado é necessário porque a rubrica de adiantamento de férias (código 9200) não integra a remuneração disponível usada para o cálculo do limite legal de 35% para consignados.
No caso do empregador doméstico, o próprio sistema do eSocial simplifica a gestão do empréstimo consignado durante o período de férias. Sempre que houver pagamento de adiantamento de férias ao empregado, o sistema realiza automaticamente a provisão proporcional da parcela consignada, considerando os dias de férias no mês.
Essa provisão atua como uma reserva automática, garantindo que o valor correspondente à parcela do consignado seja separado previamente. Com isso, evita-se a falta de saldo na competência em que a parcela deve ser descontada — algo especialmente importante quando o valor integral das férias já foi antecipado.
No entanto, o eSocial também oferece flexibilidade: caso o empregador tenha ciência de que haverá saldo suficiente ao final do mês para quitar a parcela do consignado, ele pode editar ou até mesmo excluir o valor da provisão no momento de registrar a folha de pagamento. Essa opção permite um controle mais personalizado, de acordo com a realidade financeira de cada empregador.
Importante: Essa funcionalidade automatizada no eSocial Doméstico facilita o cumprimento das regras do consignado, mesmo para quem não tem um departamento pessoal estruturado.
A partir da versão 8.12.1.1, o Fortes Pessoal já realiza o cálculo automático da provisão do consignado, tanto em adiantamento de folha quanto nas férias, considerando o percentual ou valor proporcional:
Além disso, quando ainda não há parcelas importadas, o sistema pode utilizar o valor da última parcela registrada para estimar a provisão.
Com esses recursos, o Departamento Pessoal ganha mais segurança e agilidade no controle da folha, evitando inconsistências nos lançamentos e eventuais prejuízos para a empresa.
A provisão do consignado é uma etapa que exige atenção do DP, especialmente em períodos de adiantamento de salário ou concessão de férias. Ignorar esse processo pode resultar em descontos sem cobertura no líquido, impacto no FGTS e retrabalho no fechamento da folha.
Com o Fortes Pessoal, esse controle fica muito mais fácil e automatizado.
Quer entender mais sobre as funcionalidades? Acesse o blog da Fortes Tecnologia e fique por dentro de tudo que pode facilitar a sua rotina no DP!