O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sempre ocupou um papel estratégico na gestão de benefícios. No entanto, com a publicação do Decreto nº 12.712/2025, o programa deixa de ser apenas uma política de incentivo e passa a exigir uma postura mais ativa, técnica e responsável das empresas.
Para profissionais do Departamento Pessoal, o novo decreto do PAT representa uma mudança concreta na rotina, nos contratos com operadoras e na comunicação com os colaboradores. A seguir, você entende os quatro impactos centrais da nova regulamentação e como eles afetam diretamente a sua atuação.
A primeira grande mudança do novo decreto do PAT está na redefinição da responsabilidade das empresas. A gestão do benefício deixa de ser apenas operacional e assume caráter fiduciário.
Na prática, isso significa que a empresa não apenas concede o vale-alimentação ou refeição, mas passa a responder pela orientação adequada dos trabalhadores e pelo correto uso do benefício. Irregularidades deixam de ser tratadas como falhas isoladas do usuário e passam a gerar risco direto para o empregador.
Essa ampliação de responsabilidade exige um DP mais atento, com processos claros de orientação, controle e acompanhamento, sob pena de multas, exclusão do programa e outros desdobramentos legais.
Outro ponto relevante do novo decreto do PAT é a proibição de arranjos fechados que limitem o uso do benefício a redes restritas de estabelecimentos.
O objetivo da norma é estimular a concorrência entre operadoras e garantir liberdade real de escolha ao trabalhador. Para o Departamento Pessoal, isso se traduz em uma obrigação prática: revisar contratos e exigir interoperabilidade dos fornecedores.
Cabe ao DP assegurar que a operadora contratada permita ampla aceitação do benefício, respeitando o que o decreto determina. Manter contratos incompatíveis com essa diretriz pode colocar a empresa em situação de não conformidade.
O decreto também estabelece parâmetros objetivos para as taxas praticadas no ecossistema do PAT, trazendo mais transparência ao modelo.
Entre os principais limites definidos estão:
Qualquer cobrança além desses percentuais passa a ser proibida. Embora essas taxas não sejam pagas diretamente pela empresa, o impacto é relevante para o DP. A redução de custos para restaurantes e supermercados tende a ampliar a rede de aceitação, melhorando a experiência do trabalhador e fortalecendo o benefício como ferramenta de retenção.
O novo decreto do PAT reforça o propósito original do programa ao vedar expressamente o uso do benefício para finalidades que não estejam relacionadas à alimentação do trabalhador.
Ficam proibidas ofertas ou produtos como serviços de lazer, estética, crédito ou qualquer outra modalidade que desvirtue a finalidade alimentar. Esse ponto exige atenção especial do DP, pois o uso indevido do benefício passa a ser tratado como irregularidade sob a responsabilidade da empresa.
Comunicação clara com os colaboradores e alinhamento com a operadora são medidas essenciais para evitar riscos e garantir conformidade com a nova regulamentação.

As mudanças trazidas pelo novo decreto do PAT exigem ação imediata. Revisar contratos, validar fornecedores, ajustar políticas internas e reforçar a comunicação com os trabalhadores deixam de ser boas práticas e passam a ser requisitos de conformidade.
Mais do que um desafio operacional, o novo cenário posiciona o Departamento Pessoal como agente estratégico na gestão de benefícios. Um PAT mais transparente, competitivo e alinhado à legislação fortalece a segurança jurídica da empresa e contribui diretamente para o bem-estar dos colaboradores.



