Empresas que utilizam motocicletas nas suas operações convivem há anos com dúvidas sobre enquadramento legal, pagamento de adicional e caracterização de risco. Esse cenário, porém, deixou de ser interpretativo.
Com a publicação da Portaria MTE nº 2.021, o Ministério do Trabalho trouxe uma definição mais objetiva sobre a periculosidade para motociclistas, alterando diretamente as responsabilidades do Departamento Pessoal.
A norma redefine critérios, reforça exigências documentais e impõe um prazo curto de adaptação. Para o DP, isso significa revisar cargos, rotinas, laudos técnicos e impactos na folha de pagamento. A seguir, estão os quatro pontos que exigem atenção imediata.
A principal mudança está na inclusão formal do tema no Anexo V da NR 16, que passou a classificar como perigosa a atividade que envolve deslocamento habitual em motocicleta em vias públicas.
Na prática, a regra se torna mais clara: quando o trabalho exige o uso frequente da motocicleta no trânsito urbano ou rodoviário, existe potencial enquadramento para o adicional de periculosidade.
Para o Departamento Pessoal, isso impacta diretamente:
A norma reduz a margem para interpretações subjetivas e exige decisões baseadas na rotina real do trabalhador.
Apesar da regra geral, a legislação mantém situações específicas que não caracterizam periculosidade. Entender essas exceções é tão importante quanto aplicar o adicional corretamente.
Não se enquadram como atividade perigosa:
Aqui, o papel do DP se torna estratégico. A correta descrição das atividades, a revisão das CBOs e a formalização das ordens de serviço são essenciais para comprovar quando o adicional não é devido.
A caracterização da periculosidade continua dependendo de laudo técnico, elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. O que muda é o nível de acesso a esse documento.
A nova norma determina que o laudo esteja disponível não apenas para a empresa, mas também:
Isso representa uma mudança relevante de postura. O laudo deixa de ser um documento interno e passa a integrar um modelo de transparência e auditabilidade, exigindo maior rigor técnico e clareza na análise de riscos.
A Portaria MTE nº 2.021 não entra em vigor de forma imediata. O prazo de 120 dias após a publicação estabelece a vigência a partir de abril de 2026.
Esse período não deve ser visto como folga operacional, mas como janela estratégica para:
Quanto mais próxima a data, maior o risco de decisões apressadas e inconsistências.

A nova regulamentação sobre periculosidade para motociclistas exige uma postura proativa do Departamento Pessoal. A clareza da regra, as exceções bem delimitadas, a transparência dos laudos e o prazo de adequação formam um conjunto que não permite improviso.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, trata-se de proteger trabalhadores, garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas futuros. Empresas que se antecipam conseguem adaptar processos com mais controle e menos impacto operacional.
Se a sua organização utiliza motocicletas nas atividades profissionais, o momento de revisar rotinas e documentos é agora.



