Em um cenário em que a área de Departamento Pessoal é cada vez mais cobrada por conformidade legal, eficiência e visão estratégica, a forma como uma admissão é conduzida pode definir o sucesso ou o risco de todo o ciclo trabalhista. A gestão estratégica da admissão deixou de ser uma tarefa operacional e passou a ser uma responsabilidade crítica para empresas que buscam evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica desde o primeiro dia do colaborador.
A admissão é o início de tudo. É nesse momento que o profissional do DP coleta, valida, registra e transmite uma série de informações que vão repercutir em obrigações legais, direitos trabalhistas, enquadramento sindical, folha de pagamento e até mesmo na integridade dos dados sensíveis exigidos pelo eSocial. E por trás desse processo, contratos especiais, LGPD e compliance também precisam estar em dia.
Tratar a admissão como uma simples inclusão de dados no sistema é um erro que já não cabe no mercado atual. A gestão estratégica da admissão pressupõe cuidado, atenção à legislação e participação ativa do DP na construção de uma relação de trabalho segura para ambas as partes.
Cada informação registrada na admissão gera um reflexo automático, como o preenchimento da CTPS Digital, enquadramento na convenção coletiva e vínculo no eSocial. Um dado preenchido de forma incorreta pode comprometer desde o cálculo de estabilidade até a validade de um contrato de trabalho — especialmente em cenários de fiscalização, desligamento ou ações trabalhistas.
Além disso, a informalidade ou a pressa na admissão pode gerar impactos sérios em caso de acidentes, como no exemplo real de um trabalhador que faleceu no primeiro dia de trabalho por não ter sido devidamente registrado — gerando graves consequências jurídicas à empresa.
Além disso, a informalidade ou a pressa na admissão pode gerar impactos sérios em situações delicadas.
Um exemplo real que podemos citar é de um trabalhador da construção civil que sofreu um acidente fatal ao cair de um andaime no primeiro dia de trabalho. Ele não havia sido formalmente admitido e agravou significativamente a situação jurídica da empresa, que foi obrigada a fazer o registro retroativo para emitir a CAT e lidar com as implicações legais da ocorrência.
O Departamento Pessoal é uma das áreas que mais manipula dados sensíveis dentro de uma organização. Isso inclui informações como raça, religião, exames médicos, antecedentes criminais e até mesmo geolocalização em sistemas de ponto. Por isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) precisa ser aplicada na prática durante a admissão.
A proteção de dados não se limita à segurança digital. Conversas e compartilhamentos em ambientes de trabalho também podem configurar vazamento de dados, como expor salários, doenças ou outros dados pessoais.
Além do contrato tradicional por tempo indeterminado, o Departamento Pessoal lida com uma série de contratos especiais previstos pela legislação. Eles são válidos, mas exigem atenção redobrada para evitar erros de enquadramento e rescisão.
É o mais comum entre os contratos especiais e serve para que ambas as partes avaliem se desejam continuar com o vínculo empregatício. Pode durar até 90 dias, com uma única prorrogação. Formatos comuns: 30 + 60 dias ou 45 + 45 dias.
Importante: é um contrato CLT desde o primeiro dia. A prática de contratar sem registro sob pretexto de “experiência” é ilegal e extremamente arriscada.
Criado pela Reforma Trabalhista, esse modelo prevê que o colaborador trabalhe apenas quando convocado — e pode recusar a convocação. É indicado para serviços com alta sazonalidade (ex: clubes, eventos, restaurantes aos fins de semana).
Não deve ser usado para funções com frequência regular, pois descaracteriza o modelo. Além disso, exige controle apurado de chamadas, pagamentos proporcionais e folha de pagamento frequente.
Indicado para atividades transitórias ou projetos com data definida, como obras. Tem validade máxima de 2 anos e, se rescindido antes do prazo, gera multa de 50% do saldo restante.
Não pode ser usado em atividades rotineiras ou para substituir licenças (como licença maternidade), salvo se atendidas as exigências legais.
É utilizado via empresa especializada, formando uma relação triangular entre trabalhador, empresa contratante e agência de trabalho temporário. Usado em épocas de alta demanda, como Páscoa, Dia das Mães e Natal.
Importante: o temporário tem os mesmos direitos de um CLT em termos de FGTS, 13º, férias proporcionais, mas seu contrato é regido por legislação própria e limitado a 180 dias prorrogáveis por mais 90.
Destinado a jovens entre 14 e 24 anos, com duração máxima de 2 anos. Regido pela CLT, com FGTS reduzido (2%) e necessidade de estar vinculado a curso de formação técnico-profissional.
Empresas de médio e grande porte têm obrigatoriedade de contratar entre 5% e 15% de aprendizes, conforme CBOs técnicos em sua folha.
Não possui vínculo empregatício, mas exige compatibilidade entre atividade prática e formação acadêmica. Também tem duração de até 2 anos, mas não há 13º, FGTS ou férias, apenas recesso remunerado.
É possível contratar um jovem aprendiz como estagiário após o fim do contrato de aprendizagem? Sim, desde que a nova atividade seja vinculada a formação acadêmica, respeite a legislação e não configure tentativa de driblar o vínculo CLT.
Com o avanço do home office, as empresas precisam adaptar seus contratos para essa modalidade. É essencial incluir cláusulas específicas, como:
A informalidade nesse tipo de contrato pode levar a problemas com jornada excessiva, acidentes sem cobertura e falta de rastreabilidade de atividades.
A gestão estratégica da admissão não termina com o contrato assinado. Ela exige conformidade contínua e boas práticas de governança no DP.
Políticas que devem ser implementadas
Confira agora um checklist básico e essencial para ajudar na rotina de admissões de colaboradores.
A gestão estratégica da admissão é o reflexo da maturidade do Departamento Pessoal. Ela exige preparo técnico, conhecimento jurídico e visão preventiva. Mais do que preencher dados, o DP atua hoje como um agente fundamental na construção de relações de trabalho seguras, eficientes e em conformidade com a legislação.
Ao aplicar boas práticas desde o primeiro contato com o colaborador, a empresa fortalece sua reputação, evita prejuízos e garante o respeito às normas que protegem tanto o empregador quanto o trabalhador.
E no fim das contas, valorizar o DP é valorizar toda a estrutura que sustenta o crescimento de uma organização.