O fim do ano concentra uma das rotinas mais sensíveis para os departamentos pessoais. Fechamento de folha, pagamento de 13º salário e rescisões costumam acontecer simultaneamente, elevando o risco de erros operacionais. Nesse contexto, um novo alerta da Secretaria de Inspeção do Trabalho exige atenção redobrada dos empregadores.
A Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 traz esclarecimentos fundamentais sobre o recolhimento do FGTS em situações específicas de rescisão contratual. O documento não apresenta uma nova obrigação, mas esclarece procedimentos que, se ignorados, podem gerar recolhimentos em atraso, débitos indevidos e multas automáticas no FGTS Digital.
A principal orientação da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 diz respeito ao prazo de recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário quando ocorre rescisão contratual no mês de dezembro.
Nessa situação, o vencimento não acompanha o calendário tradicional da folha anual do 13º. O recolhimento deve ocorrer no mesmo prazo das verbas rescisórias, ou seja, até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme determina a legislação vigente.
Esse ponto costuma gerar confusão porque contraria uma prática comum no fechamento do ano. Quando a empresa presume que o FGTS do 13º seguirá o vencimento padrão, acaba recolhendo fora do prazo correto, o que resulta em multa e encargos automáticos.
Embora o FGTS Digital seja o sistema responsável pela apuração e emissão das guias, ele não interpreta o fato gerador de forma autônoma. A Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 reforça que toda a inteligência do processo está na forma como a rescisão é informada no eSocial.
Isso significa que o sistema do FGTS apenas processa os dados recebidos. A correta aplicação do prazo antecipado depende diretamente da parametrização adequada das rubricas e dos eventos de rescisão no eSocial.
Quando o empregador não realiza esse preenchimento corretamente, o FGTS Digital entende que se trata de uma situação ordinária e aplica o vencimento padrão da folha anual. Como consequência, o sistema gera débitos indevidos e multas automáticas, exigindo ajustes posteriores e aumentando o retrabalho do departamento pessoal.
Além do prazo de vencimento, a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 esclarece cenários operacionais que costumam gerar inconsistências se não forem tratados com cuidado.
Antes de detalhar cada ponto, é importante destacar que essas situações não são exceções raras. Elas ocorrem com frequência em empresas que realizam adiantamentos ou antecipam lançamentos ao longo do ano.
Quando o empregado recebeu um adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional a que tem direito no momento da rescisão, o tratamento correto dessa diferença é essencial.
A nota orienta que a parametrização deve garantir que a base de cálculo do FGTS reflita apenas os valores efetivamente devidos. Caso esse ajuste não seja feito de forma adequada, o sistema pode considerar bases incorretas, resultando em recolhimento indevido ou divergências futuras.
Outro ponto sensível envolve empresas que realizam lançamentos antecipados de remuneração no evento S-1200 e, na mesma competência, formalizam a rescisão contratual.
Nesses casos, a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 alerta para o risco de sobreposição de informações. Sem a coerência entre os eventos, o FGTS Digital pode duplicar valores na base de cálculo, gerando inconsistências que exigem correção posterior.
A mensagem central da Secretaria de Inspeção do Trabalho é objetiva. O funcionamento correto do FGTS Digital depende, essencialmente, da qualidade das informações enviadas ao eSocial.
As orientações da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 não representam burocracia adicional. Elas funcionam como um guia para evitar débitos indevidos, multas automáticas e divergências que comprometem a segurança jurídica do empregador.
Seguir essas diretrizes protege a empresa, reduz retrabalho e garante que os valores sejam corretamente depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores, preservando direitos e evitando passivos trabalhistas.
Diante dessas orientações, o seu departamento pessoal já revisou os procedimentos de rescisão previstos para este final de ano?



