A nova retenção de IR na EFD-Reinf já começou dia1º de janeiro de 2026. Com a publicação da Lei nº 15.270/2025 e os ajustes da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2025, empresas que realizam distribuição de lucros acima de R$ 50.000,00 para pessoas físicas precisam redobrar a atenção.
Mais do que uma obrigação acessória, trata-se de uma mudança que impacta diretamente processos fiscais, integração entre módulos e a segurança das informações enviadas ao Fisco. Neste artigo, você entende o que muda na prática, como se adequar no sistema Fortes Fiscal e por que antecipar essa adaptação é uma decisão estratégica.
Desde de 01/01/2026, determinadas operações passam a exigir retenção obrigatória de Imposto de Renda e correta escrituração na EFD-Reinf.
A regra se aplica quando há:
Nesses casos, é necessário informar corretamente:
Esses dados devem ser enviados no evento R-4010, seguindo o leiaute oficial da Reinf.
Porque erros de retenção, falhas na consolidação por CPF ou divergências entre módulos podem gerar inconsistências, malha fiscal e autuações. A nova retenção de IR na EFD-Reinf exige precisão técnica e integração sistêmica.
A adequação à nova retenção de IR na EFD-Reinf garante que:
Na prática, isso reduz retrabalho manual, elimina consolidações paralelas em planilhas e assegura que o que foi retido esteja corretamente refletido na escrituração digital.
Para visualizar o relatório com as retenções vinculadas ao evento R-4010 no Fortes Fiscal, basta acessar:
> Relatórios
>> EFD REINF
>>> Retenções de PIS, COFINS, IR e CSL
>>>> Pagamentos/Crédito a Benef Pessoa Física (R-4010)

Ao selecionar essa opção, o sistema exibirá o relatório individualizado por participante, demonstrando o respectivo rendimento, base de cálculo e valor retido para conferência.

Essa visualização facilita auditorias internas e garante maior segurança antes do envio definitivo da obrigação.
Com a nova retenção de IR na EFD-Reinf, a integração entre módulos deixa de ser apenas uma comodidade e passa a ser um fator de controle fiscal.
Quando valores retidos na folha precisam refletir corretamente na Reinf, qualquer desconexão pode gerar divergências. Um ambiente integrado permite:
Para empresas que trabalham com alto volume de distribuição de lucros, essa automação representa ganho real de eficiência..
Antes de 2026, é recomendável:
Antecipar a adaptação evita ajustes emergenciais no início do ano-calendário e reduz o risco de inconsistências logo nas primeiras transmissões.
A nova retenção de IR na EFD-Reinf não é apenas uma exigência legal. Ela representa um novo padrão de controle e detalhamento das informações prestadas à Receita Federal.
Empresas que se antecipam:
Se você deseja aprofundar o entendimento técnico sobre a EFD-Reinf e suas atualizações, acesse a Central de Ajuda da Fortes Tecnologia ou acompanhe os conteúdos da série Fortes na Prática.
E se quiser conhecer como o sistema pode apoiar sua empresa na adaptação à nova retenção de IR na EFD-Reinf, agende uma demonstração e prepare seu fiscal para 2026 com tranquilidade e eficiência.



