A ampliação dos direitos de famílias afetadas pela síndrome congênita associada ao Zika voltou ao centro do debate com a sanção da Lei nº 15.156/2025. A partir dela, crianças com deficiência permanente decorrente da infecção intrauterina passam a ter garantias mais amplas, incluindo indenização por dano moral, pensão especial vitalícia e mudanças significativas nas regras trabalhistas e previdenciárias.
Para profissionais de RH, Departamento Pessoal e contadores, compreender essas atualizações é essencial para cumprir corretamente as novas obrigações legais e orientar as famílias atendidas pelas empresas. A seguir, entenda os principais pontos da legislação e como registrá-los no eSocial.
Um dos avanços mais relevantes da lei é a criação da indenização zika vírus, voltada às pessoas com deficiência permanente resultante da síndrome congênita associada ao Zika. O valor fixado é de R$ 50 mil, pago em parcela única, atualizado pelo INPC até a data da quitação.
Esse pagamento tem natureza compensatória, não sofre incidência de Imposto de Renda e pode ser acumulado com outros benefícios sociais e previdenciários. A medida reforça o reconhecimento do impacto emocional, social e financeiro enfrentado pelas famílias desde o diagnóstico.
A lei também institui uma pensão especial vitalícia, equivalente ao maior salário de benefício do RGPS. O objetivo é garantir suporte contínuo para o cuidado da criança, que geralmente exige acompanhamento especializado por toda a vida.
A pensão começa a valer a partir do protocolo do requerimento junto à Previdência Social. O valor segue os critérios de atualização dos demais benefícios do RGPS, e a concessão depende da apresentação de laudo médico que comprove a deficiência permanente.
Além disso, a legislação permite acumular a pensão com:
Essa combinação amplia a segurança financeira das famílias, reforçando a política de proteção social.
Outro destaque da Lei nº 15.156/2025 é a ampliação da licença-maternidade e da licença-paternidade para casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao Zika.
Antes, a CLT previa 120 dias para as mães e 5 dias para os pais. Agora, o cenário é este:
O propósito é oferecer mais tempo e segurança para cuidados essenciais nos primeiros meses de vida, especialmente em situações que exigem acompanhamento médico intensivo.
Com a atualização da lei, o eSocial passou a ter um motivo específico para a prorrogação:
43 – Licença Maternidade – Prorrogação por 60 dias (Lei 15.156/2025)
Dependendo de quem paga o salário-maternidade, os códigos de incidência são diferentes:
Essa diferenciação é essencial para evitar inconsistências, especialmente no fechamento da folha.
A licença-paternidade continua sendo custeada pelo empregador, portanto o eSocial não criou um código específico para o afastamento. Caso a empresa queira registrá-lo, deve escolher o motivo:
16 – Licença remunerada: Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho.
Registrar corretamente o afastamento evita erros na folha e mantém o histórico do colaborador alinhado à legislação.
A Lei 15.156 também trouxe ajustes importantes:
Essas medidas reduzem a burocracia e facilitam o acesso das famílias aos direitos já garantidos.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 complementa a legislação ao permitir que contribuintes individuais recebam salário-maternidade sem necessidade de carência.
A regra vale para:
Essa mudança amplia o acesso ao benefício e corrige uma desigualdade histórica que afetava mães autônomas e profissionais liberais.
A indenização zika vírus, a pensão vitalícia e a ampliação das licenças parentais representam marcos na proteção das pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. A nova legislação reforça o compromisso do Estado com o cuidado prolongado e com o suporte às famílias que enfrentam desafios complexos desde o nascimento.
Para empresas, RH e profissionais de Departamento Pessoal, compreender as regras e registrar corretamente os afastamentos no eSocial é essencial para garantir conformidade e assegurar que os colaboradores tenham acesso pleno aos direitos previstos em lei.
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