O afastamento de um colaborador por motivo de saúde costuma acionar uma série de dúvidas no Departamento Pessoal. Entre elas, uma das mais recorrentes é simples na forma, mas complexa na prática: afinal, a empresa é obrigada a agendar a perícia do INSS ou essa responsabilidade é do próprio trabalhador?
Na rotina do DP, muitas organizações assumem esse papel automaticamente, acreditando que se trata de uma obrigação legal. No entanto, a legislação não é tão direta quanto parece. Além disso, uma novidade recente do INSS mudou a forma como as empresas podem apoiar o empregado afastado, trazendo mais segurança jurídica e organização ao processo.
Neste conteúdo, você entende quando o agendamento da perícia é obrigação da empresa, quando não é e como a procuração eletrônica do INSS resolve um dilema comum na gestão de afastamentos.
A resposta correta é: depende da estrutura de saúde ocupacional da empresa.
A regra está prevista no § 4º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991 e estabelece dois cenários distintos. Compreender essa diferença é essencial para evitar riscos legais e decisões baseadas apenas em costumes.
Antes de entrar nos detalhes, vale reforçar um ponto-chave: a obrigação legal não é universal e não se aplica a todas as empresas.
A empresa é legalmente responsável por encaminhar o trabalhador à perícia médica do INSS quando possui serviço médico próprio ou médico conveniado.
Nesse cenário, a legislação entende que a organização já dispõe de estrutura técnica para acompanhar o afastamento e, portanto, deve assumir o encaminhamento formal do empregado ao INSS. Aqui, o agendamento da perícia deixa de ser uma escolha administrativa e passa a ser uma obrigação legal.
Para o DP, isso significa atenção redobrada aos fluxos internos, prazos e registros, já que falhas nesse processo podem gerar questionamentos trabalhistas e previdenciários.
Já as empresas que não possuem serviço médico próprio ou conveniado não são obrigadas, por lei, a agendar a perícia do INSS.
Nessas situações, a responsabilidade pelo agendamento é do próprio trabalhador, que pode realizá-lo diretamente pelos canais oficiais, como o telefone 135 ou o portal e aplicativo Meu INSS.
A confusão surge porque, na prática, muitas empresas optam por ajudar o empregado mesmo sem obrigação legal. Essa escolha costuma ter objetivos legítimos, como organização do afastamento, acompanhamento do benefício e cuidado com a experiência do colaborador. Ainda assim, é importante ter clareza de que se trata de uma decisão de gestão, não de uma exigência legal.
Na rotina do DP, o apoio ao trabalhador afastado costuma ser visto como parte de uma gestão mais humana e organizada. Ao centralizar o processo, a empresa reduz ruídos de comunicação, evita atrasos no envio de informações e acompanha melhor a evolução do afastamento.
O problema surge quando esse apoio acontece de forma informal, especialmente com o uso de práticas arriscadas, como o compartilhamento de senhas do gov.br. É exatamente nesse ponto que entra uma novidade importante do INSS.
O INSS regulamentou o uso da procuração eletrônica, uma ferramenta que permite ao trabalhador autorizar formalmente outra pessoa a acessar determinados serviços do Meu INSS em seu nome.
Na prática, isso significa que o colaborador pode conceder poderes a um profissional do Departamento Pessoal para acompanhar o processo de perícia e benefício, sem abrir mão da segurança e da privacidade de seus dados.
Essa mudança representa um avanço relevante na gestão de afastamentos e elimina práticas informais que expõem tanto a empresa quanto o empregado a riscos desnecessários.
A procuração eletrônica foi pensada para ser simples, digital e segura. Todo o processo ocorre online, sem necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.
Para utilizar a ferramenta, é necessário que:
O acesso é controlado, rastreável e limitado ao que foi autorizado, garantindo segurança jurídica para a empresa e proteção de dados para o colaborador.
Com a procuração eletrônica, o DP ganha mais autonomia para acompanhar pedidos, verificar informações e organizar a rotina de afastamentos sem depender de ligações constantes ou trocas de mensagens com o empregado.
Isso reduz retrabalho, evita desencontros de informação e torna o processo mais previsível. Ao mesmo tempo, preserva a relação de confiança com o trabalhador, já que tudo ocorre de forma formal e transparente.
Para empresas que optam por apoiar o colaborador mesmo sem obrigação legal, a ferramenta oferece um caminho seguro e alinhado às boas práticas de governança.

Entender quando a empresa é obrigada a agendar a perícia do INSS e quando essa responsabilidade é do trabalhador é essencial para uma atuação estratégica do Departamento Pessoal.
A obrigação legal existe apenas quando há serviço médico próprio ou conveniado. Fora desse cenário, o apoio ao empregado é uma escolha de gestão. Com a procuração eletrônica, essa escolha deixa de ser arriscada e passa a ser estruturada, segura e eficiente.
Ao adotar processos claros e ferramentas oficiais, o DP fortalece sua atuação, reduz riscos e transforma a gestão de afastamentos em um fluxo mais ágil, humano e profissional.



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