A substituição do PIS e da COFINS pela CBS na reforma tributária representa uma das mudanças fiscais mais profundas das últimas três décadas. O novo modelo não troca apenas dois tributos por um. Ele altera toda a lógica de geração de crédito, apuração, registro de operações e gestão do compliance fiscal.
Durante anos, contadores e empresas conviveram com interpretações de essencialidade, regimes distintos e controvérsias sobre créditos. A partir de 2027, essa dinâmica muda completamente. O sistema se torna mais direto, tecnológico, vinculado ao documento fiscal e muito mais rigoroso com erros de origem.
Para entender como esse cenário transforma o dia a dia das empresas, veja os cinco pontos mais impactantes da nova fase tributária.
A geração de crédito na CBS passa a depender exclusivamente do imposto destacado na nota e do efetivo recolhimento pelo fornecedor. Essa é a alteração mais profunda do novo modelo.
Hoje, o crédito do PIS e da COFINS nasce dentro da empresa, baseado na interpretação da essencialidade. A administração discute internamente se uma despesa gera ou não crédito, considerando sua relação com a atividade econômica.
Com a CBS, essa lógica deixa de existir. O crédito somente será permitido quando duas condições forem atendidas:
Se qualquer etapa falhar, o crédito simplesmente não existe. Esse novo funcionamento transforma a relação tributária em um vínculo financeiro direto entre empresas ao longo da cadeia. Um erro de fornecedores trava o crédito dos compradores, exigindo uma integração maior entre quem vende e quem compra.
O que antes dependia de interpretação agora se torna matemático. O crédito nasce da nota, e a nota depende da conformidade do emissor.
A CBS elimina a análise de essencialidade e passa a considerar apenas o critério do uso pessoal. Isso resolve a dúvida mais recorrente do PIS e da COFINS. A partir de 2027, não importa se a despesa é essencial para a operação. O ponto central é determinar se a aquisição foi para uso pessoal ou corporativo.
Quando o bem ou serviço é destinado ao uso da empresa, possui imposto destacado e tem a cobrança extinta, o crédito será permitido. Essa objetividade traz mais segurança jurídica, especialmente para comércio e indústria, que passam a ter créditos previsíveis e menos dependentes de interpretações subjetivas.
Despesas como honorários jurídicos, serviços administrativos, contas de consumo, tarifas bancárias e diversas operações de apoio à gestão podem gerar crédito. Já o setor de serviços, como veremos no próximo tópico, tende a enfrentar um impacto mais negativo com a nova regra.
Empresas de serviços tendem a pagar mais CBS porque mão de obra não gera crédito. Boa parte do segmento opera hoje no regime cumulativo, com alíquota total de 3,65%. Com a reforma, elas passam para o regime não cumulativo da CBS, cuja alíquota prevista é significativamente maior.
O impacto é estrutural. Serviços têm custos formados majoritariamente por pessoas, e a legislação é clara: despesas de mão de obra não geram crédito. Isso eleva consideravelmente a carga tributária de áreas como tecnologia, educação, consultoria, contabilidade e serviços especializados.
A mudança aproxima o Brasil do padrão da OCDE, onde serviços são amplamente valorizados e, por isso, mais tributados. Para muitas empresas, será inevitável revisar preços, margens, modelos de contratação e eficiência operacional.
A CBS amplia a base tributável ao incidir sobre todo fornecimento de bens e serviços. O PIS e a COFINS tinham como referência o faturamento e as receitas, conceitos amplos, porém recheados de exceções legais. A CBS altera essa lógica e mira diretamente o fornecimento, com pouquíssimas exclusões.
Essa mudança permite tributar operações que hoje não sofrem incidência, como:
Um ponto relevante é a possibilidade de crédito sobre produtos adquiridos de instituições financeiras quando essas recolherem a CBS. Isso é inédito no sistema atual.
Essa maior abrangência aumenta a arrecadação e demanda cuidado adicional com fluxos internos e registros. Empresas que antes quase não lidavam com esses tributos terão uma exposição maior no novo modelo.
O profissional fiscal deixa de atuar como executor operacional e passa a desempenhar um papel técnico e estratégico. Isso acontece porque a declaração assistida, base da CBS e do IBS, será construída automaticamente a partir dos documentos fiscais. O fechamento não permitirá ajustes manuais.
O que estiver errado na nota estará errado na apuração.
Esse cenário exige novas habilidades e maior rigor técnico. O profissional precisará dominar:
O trabalho passa a ser preventivo. A responsabilidade migra do fechamento do mês para a origem da operação. Isso eleva a exigência técnica e reforça a necessidade de profissionalização contínua na área fiscal.
A CBS na reforma tributária redefine como empresas geram créditos, apuram tributos e garantem conformidade. O modelo que entra em vigor em 2027 é mais direto, mais técnico e totalmente dependente da precisão nos documentos fiscais.
A era do ajuste manual está chegando ao fim. O futuro da tributação brasileira será digital, integrado e orientado pela qualidade da informação desde a origem. Empresas e profissionais que iniciarem a adaptação agora terão mais segurança e vantagem competitiva no novo sistema.


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