A rotina de quem atua no Departamento Pessoal sempre foi marcada por prazos, cálculos e atualizações constantes. No entanto, a reforma tributária introduz um elemento novo que exige atenção além do operacional. Um detalhe pouco debatido conecta diretamente a gestão de benefícios trabalhistas à estratégia tributária das empresas e reposiciona o DP como agente decisivo nesse processo.
Enquanto grande parte das análises se concentra nas alíquotas e nos novos tributos, a regulamentação dos créditos de CBS e IBS traz implicações práticas que passam, necessariamente, pelo Departamento Pessoal. Entender essa relação deixou de ser um diferencial e passou a ser uma exigência estratégica.
A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) amplia o conceito de crédito tributário. A lógica deixa de olhar apenas para insumos tradicionais e passa a considerar gastos operacionais essenciais à atividade da empresa.
Nesse novo desenho, os benefícios concedidos aos empregados entram no radar fiscal. O que antes era visto exclusivamente como custo de pessoal agora pode influenciar diretamente a carga tributária, desde que determinadas condições sejam atendidas.
A legislação da reforma tributária estabelece que os gastos com benefícios podem gerar créditos tributários, mas esse direito não é automático. Existe uma condição central que define se o crédito será permitido ou não, e ela passa longe da política interna da empresa.
Para que os valores gastos com benefícios trabalhistas gerem créditos de CBS e IBS, eles precisam estar expressamente previstos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Isso significa que benefícios concedidos apenas por liberalidade do empregador, ainda que recorrentes ou bem estruturados, não geram crédito tributário se não estiverem formalizados em norma coletiva. A reforma cria, assim, uma linha clara entre gestão de benefícios tradicional e gestão fiscalmente orientada.
A regra impacta diretamente os benefícios mais comuns oferecidos pelas empresas. Desde que previstos em norma coletiva, podem gerar créditos:
E quais benefícios que não estão incluídos?
A tomada de crédito sobre esses benefícios híbridos ainda depende de regulamentação futura.
Na prática, dois cenários passam a coexistir. Um benefício pode continuar sendo concedido ao colaborador, mas apenas aquele formalizado em acordo ou convenção coletiva contribui para a redução da carga tributária. Quando essa formalização não existe, a empresa perde a oportunidade de crédito, com impacto direto no resultado financeiro.
Essa mudança altera profundamente o posicionamento do DP dentro das organizações. A área deixa de atuar apenas como executora de rotinas e passa a ocupar um espaço estratégico na discussão tributária.
A partir de agora, acompanhar negociações coletivas deixa de ser uma tarefa acessória. O DP precisa antecipar informações sobre custos, adesão e impacto dos benefícios para subsidiar as decisões das áreas jurídica e fiscal durante as negociações sindicais. A gestão de pessoas passa a dialogar diretamente com a inteligência tributária da empresa.
Esse movimento exige colaboração contínua entre DP, jurídico, fiscal e contabilidade, criando uma visão integrada entre relações trabalhistas e planejamento tributário.
A reforma tributária redefine a relação entre benefícios trabalhistas e tributação. Dominar essa intersecção deixou de ser uma escolha e passou a ser uma competência essencial para o Departamento Pessoal.
O DP que entende o impacto das normas coletivas sobre os créditos de CBS e IBS assume um papel estratégico, capaz de transformar a gestão de benefícios em vantagem competitiva e financeira para a empresa. A pergunta que fica não é se essa mudança vai acontecer, mas se o seu departamento está preparado para liderar esse novo cenário.



