O debate sobre IBS e CBS na nota fiscal ganhou força nos últimos meses. A proximidade de janeiro de 2026 trouxe pressa, ansiedade e uma corrida inevitável para ajustar sistemas, treinar equipes e evitar o pior cenário possível: notas rejeitadas e faturamento paralisado por falta dos novos campos fiscais.
Quando a Nota Técnica 2025.002, versão 1.33, anunciou que as notas sem IBS e CBS não seriam mais rejeitadas no início de 2026, muitas empresas respiraram aliviadas. O risco imediato parecia ter desaparecido. No entanto, a flexibilização técnica não elimina a obrigação legal. E é justamente nessa distância entre a regra do sistema e a regra da lei que mora a armadilha que pode comprometer a operação fiscal.
A seguir, entenda os três pontos decisivos para manter sua empresa em conformidade e evitar penalidades futuras.
A Nota Técnica 2025.002 suspendeu a regra de validação RV UB12-10, que entraria em vigor em 5 de janeiro de 2026 e impediria a emissão de notas fiscais sem os novos campos de IBS e CBS. Com essa suspensão, as notas continuam sendo autorizadas mesmo que os tributos não estejam destacados.
Para as empresas, o impacto prático é imediato. O faturamento não será interrompido no início do ano e o time fiscal ganha mais tempo para concluir adaptações. O objetivo do Fisco foi evitar um possível colapso operacional, já que uma grande parcela do mercado ainda não havia finalizado as atualizações sistêmicas necessárias.
O problema é que esse alívio é apenas técnico. A permissão de emissão não significa permissão para descumprir a lei.
Apesar da flexibilização anunciada pela Nota Técnica, a obrigatoriedade legal segue intacta. A Lei Complementar 214/2025 determina que o destaque do IBS (0,1 por cento) e da CBS (0,9 por cento) deve ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2026. A regra atinge empresas que operam nos regimes de apuração padrão, como Lucro Real e Lucro Presumido.
Para evitar interpretações equivocadas, é importante separar a norma técnica do ambiente NF-e e a norma jurídica que institui os tributos. A primeira regula como o sistema se comporta; a segunda define a obrigação que o contribuinte deve cumprir.
No caso dos optantes pelo Simples Nacional, a própria lei estabelece uma exceção durante o período de teste. O Artigo 348, inciso III, alínea c, dispensa o destaque do IBS e da CBS para esse grupo. Para todos os demais contribuintes, a lei já está valendo.
O canal Tributário Expert resume bem o risco de confusão ao reforçar que a nota fiscal será autorizada, mas isso não representa permissão para emitir documentos sem IBS e CBS. A empresa continua sujeita a fiscalização, multas e cobranças.
Empresas que optarem por não destacar IBS e CBS na nota fiscal a partir de janeiro correm risco direto de autuação. A autorização técnica do documento não substitui a exigência legal. Na prática, a empresa pode ser multada, penalizada ou até cobrada pelo imposto que deveria apenas ter sido destacado.
Por outro lado, cumprir a regra oferece um benefício importante. O Artigo 348, parágrafo 1º, da LC 214/2025 prevê a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS durante todo o exercício de 2026 para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. Isso inclui o destaque dos tributos no documento fiscal.
Matheus Côrtes, membro do Grupo de Trabalho da SEFAZ-PI, reforça esse ponto ao afirmar que somente quem fizer o destaque dos novos tributos estará em conformidade e poderá usufruir da dispensa prevista em lei.
Em outras palavras, a adequação não é apenas uma medida de segurança. É também uma vantagem financeira clara.
O adiamento da validação obrigatória cria um intervalo raro entre risco e oportunidade. De um lado, empresas ainda não preparadas ganham tempo para ajustar processos internos. De outro, quem interpreta o alívio como autorização para adiar a adequação pode enfrentar penalidades e perder o benefício legal de 2026.
O ponto central é compreender que a mudança oferecida pelo Fisco é operacional, não jurídica. A regra técnica foi suspensa, mas a exigência legal continua vigente. Nesse cenário, o tempo concedido pode ser a chance ideal para implementar ajustes, treinar equipes e garantir que a empresa inicie 2026 em total conformidade.
A pergunta que fica é simples: sua empresa vai usar esse tempo para se antecipar ou para adiar uma mudança inevitável?
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