A aprovação da reforma tributária no Brasil trouxe um novo capítulo para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a Lei Complementar 214, publicada em janeiro de 2025, surgem mudanças relevantes na forma como essas empresas recolhem tributos, especialmente com a entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A partir de 2027, o Simples Nacional deverá operar com novas possibilidades, exigindo atenção redobrada de contadores e empresários.
Neste artigo, com base na análise técnica, vou apresentar o que muda e como se preparar para esse novo cenário tributário.
Atualmente, o Simples Nacional é regido pela Lei Complementar 123/2006 e pela Resolução CGSN nº 140/2018. Trata-se de um regime tributário unificado e cumulativo, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que concentra vários tributos em uma única guia de pagamento. Estão inclusos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal, a depender da atividade.
A base de cálculo para tributação é a receita bruta, definida como toda transferência de propriedade (material ou imaterial) que aumenta o patrimônio líquido da empresa e que, necessariamente, faz parte do objeto social da mesma. Receitas financeiras, por exemplo, não entram nesse cálculo.
Regra geral, as empresas do Simples Nacional quando compram mercadorias, insumos e usufruem de itens essenciais não tem permissão para apropriação de créditos tributários.
No entanto, quando uma empresa optante pelo Simples Nacional vende para uma empresa que apura o IRPJ e CSLL pelo Lucro Real, esta pode se creditar de PIS e COFINS (9,25%) em regra, salvo exceções específicas dispostas em normativas, o que torna a relação comercial mais vantajosa entre as companhias.
A Lei Complementar 214/2025 introduz os novos tributos CBS e IBS, que vão substituir, de forma progressiva, tributos atuais como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
A principal novidade para empresas do Simples é a possibilidade de optar entre duas formas de recolhimento do CBS e IBS:
*Esse modelo é o que vai seguir as regras da Lei Complementar 2014 para IBS e CBS fora do Simples.
Essa escolha afeta diretamente a forma de tributação e o direito de crédito para quem compra produtos ou serviços de empresas do Simples.
Se a empresa do Simples optar por recolher o CBS e IBS por dentro do regime, seus clientes (mesmo do Lucro Real ou Presumido) só poderão se creditar do valor correspondente ao percentual efetivamente recolhido dos tributos no Simples. Isso tende a reduzir a competitividade dessas empresas, pois compradores podem optar por fornecedores que permitam o crédito integral.
Ao optar pelo recolhimento por fora, a empresa do Simples passa a se enquadrar como contribuinte no regime regular, permitindo que seus clientes se creditem integralmente do IBS e CBS. A apuração é feita separadamente, fora do DAS, e segue regras similares às demais empresas.
Essa escolha exige maior controle contábil e pode aumentar a complexidade operacional, mas também torna a empresa mais atrativa no mercado B2B, ou seja, o mercado em que as vendas são feitas de empresa para empresa.
O novo modelo trará alterações relevantes na estrutura contábil:
A transição entre o modelo atual e o novo também pode gerar divergências na definição de receita e base de cálculo, dependendo da forma de apuração escolhida.
Com a LC 214 já em vigor, sabemos que a opção pelo regime regular ou não, deverá ser feita sempre em abril e setembro de cada ano.
Contudo, é certo que o modelo se tornará obrigatório a partir de 2027, com implantação parcial prevista já para setembro de 2026 (no caso da CBS).
A adaptação ao novo cenário exige planejamento e capacitação:
Contadores terão papel central na orientação de pequenas empresas sobre qual caminho seguir, considerando não apenas o valor dos tributos, mas o efeito na cadeia de negócios.
O Simples Nacional, que desde 2006 representa a maior parcela das empresas brasileiras, entrará em um novo ciclo com a reforma tributária. A introdução do IBS e CBS e a possibilidade de opção por dentro ou por fora trarão impactos diretos na competitividade, na gestão tributária e na contabilidade das empresas.
Mais do que nunca, é essencial que profissionais da área tributária acompanhem de perto as discussões e se preparem para orientar com segurança.
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