IOF Mútuo Financeiro? Entenda quanto e quando o imposto é cobrado

IOF Mútuo Financeiro? Entenda quanto e quando o imposto é cobrado
5 minutos de leitura

Certamente você já ouviu ou leu em alguns lugares o termo IOF. Mas afinal, o que é IOF? Neste artigo abordaremos a incidência desse imposto sobre empréstimos em contratos de mútuo entre pessoas jurídicas e estas com pessoas físicas, já que a maioria sente alguma dificuldade, principalmente em relação ao cálculo.

O Decreto nº 6.306/2007 regulamentou o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) que incide sobre as operações citadas e também sobre transações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

Entendendo o IOF contrato de mútuo

Primeiro, vamos entender o conceito do contrato de mútuo, que é o contrato em que o mutuante (credor pessoa jurídica) entrega ao mutuário (devedor pessoa jurídica ou física) uma determinada quantia em dinheiro (coisa tangível), por certo tempo.

O mutante (credor) pessoa jurídica é que tem a responsabilidade tributária e a incidência do IOF nesse tipo de operação, mútuo financeiro, rege-se pela regras aplicadas em operações de créditos realizadas por instituições financeiras, ainda que o mutuário seja residente ou domiciliado no exterior.

Em algumas situações há a exclusão da incidência do IOF, como:

  • operações de créditos externo, exceto IOF sobre operações de câmbio;
  • o mutuante que for pessoa jurídica de direito público, desde que vinculadas às suas finalidades essenciais;
  • templos de qualquer culto;
  • partidos políticos;
  • entidades sindicais de trabalhadores;
  • instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Quando ocorre o Fato Gerador

O fato gerador do IOF ocorre na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação, podendo ser no momento da liberação de cada uma das parcelas ou na data do adiantamento.

Também ocorre o fato gerador na data da novação, composição, consolidação, repactuação de crédito ou na data do lançamento contábil, se for o caso.

Quem são contribuintes do IOF?

Os contribuintes são pessoas físicas ou jurídicas tomadores de créditos. Nas empresas de factoring, o contribuinte é o alienante do título de crédito, mas quem recolhe o imposto é a empresa mercantil de crédito.

Responsabilidade tributária

Como já dito antes, o responsável pelo recolhimento do IOF é a pessoa jurídica mutuante (credor), por exemplo, as instituições financeiras que efetuarem as operações de créditos, as empresas de factoring adquirentes do direito creditório e as pessoas jurídicas que concederem créditos.

Base de cálculo e alíquotas

A alíquota máxima do IOF é de 1,5% ao dia sobre o valor da operação de crédito. Visto que IOF é um imposto regulador, a alíquota pode ser alterada até esse limite. Sendo assim, a base de cálculo, incluindo abertura de crédito pode ocorrer de duas formas: mútuo realizado por conta corrente sem prazo e mútuo com prazo definido.

Mútuo realizado por conta corrente, sem prazo

caso o valor principal a ser utilizado não seja definido, inclusive por estar contratualmente prevista a reutilização do crédito até o final da operação, a base de cálculo será o somatório dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês, aplicando os seguintes encargos financeiros:

Mutuário pessoa jurídica: 0,0041%

Mutuário pessoa física: 0,0082%

Mútuo com prazo definido

Nesta forma, a base de cálculo será o valor principal:

Mutuário pessoa jurídica: 0,0041%

Mutuário pessoa física: 0,0082%

Nas operações citadas acima, se o mutuário for do SIMPLES NACIONAL e o valor for inferior a R$ 30.000,00, a alíquota será de 0,00137%.

No caso de mútuo com prazo definido, o IOF será limitado ao valor resultante da aplicação da alíquota diária a cada valor de principal prevista para a operação, multiplicada por 365 dias, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, ainda que a operação seja de pagamento parcelado.

Importante destacar que, conforme Decreto 10.305 de 1º de abril de 2020, as operações de crédito contratadas entre 3 de abril a 3 de junho de 2020, ficam com alíquota reduzida a zero, incluído a alíquota adicional do IOF.

Cobrança e recolhimento

Muitas dúvidas estão relacionadas sobre quando esse tipo de imposto será cobrado. Para entender melhor, vou pontuar abaixo em que situações o IOF é cobrado, confira:

  • no 1º dia útil do mês subsequente ao da apuração, nas hipóteses em que a apuração da base de cálculo seja feita no último dia de cada mês;
  • na data da prorrogação, renovação, consolidação, composição e negócios assemelhados;
  • na data da operação de desconto;
  • na data do pagamento, no caso de operação de crédito não liquidada no vencimento;
  • até o 10º dia subsequente à data da caracterização do descumprimento ou da falta de comprovação do cumprimento das condições, total ou parcial, de operações isentas ou tributadas à alíquota zero ou da caracterização do desvirtuamento da finalidade dos recursos decorrentes das mesmas operações;
  • até o 10º dia subsequente à data da desclassificação ou descaracterização, total ou parcial, de operação de crédito rural ou de adiantamento de contrato de câmbio, quando feita pela própria instituição financeira, ou do recebimento da comunicação da desclassificação ou da descaracterização;
  • na data da entrega ou da colocação dos recursos à disposição do interessado, nos demais casos.

O IOF é recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto por meio de DARF com os códigos abaixo:

  • Mútuo para pessoa jurídica – 1150
  • Mútuo para pessoa física – 7893

Exemplos de cálculo IOF

Para entender melhor essa operação, vou simular alguns exemplos a seguir do cálculo de IOF. Continue lendo para saber como fazer.

Exemplo a) Mútuo com prazo definido

Neste exemplo vamos considerar os dados para calcular o IOF devido no mês de maio, com empréstimo entre pessoas jurídicas no valor de R$ 100.000,00 em 01/04/2020. O Vencimento será em 01/04/2021.

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Cálculo do IOF:

Número de dias máximo: 365 dias (12 meses)
Alíquota reduzida máxima a ser utilizada: 365 x 0,0041% = 1,4965%

Alíquota reduzida: R$ 100.000,00 x 1,4965% = 1.496,50
Alíquota adicional: R$ 100.000,00 x 0,38% = 380,00
IOF devido em 01/04/2020 = R$ 1.876,50

O valor devido do IOF deverá ser recolhido pelo mutuante (credor) até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de apuração, ou seja, no dia 15 de abril de 2020, com código 1150 e período de apuração 01/04/2020.

Exemplo b) Mútuo por conta corrente sem prazo

Neste exemplo, vamos considerar também, dados para calcular o IOF devido no mês de maio e as informações a seguir:

Saldo em conta corrente no ativo mutuante em 31/03……………… R$ 50.000,00

Valores à disposição do mutuário em 10/04………………………………. R$ 30.000,00

Valor recebido do mutuário 20/04……………………………………………….R$ 2.000,00

Juros devidos pelo mutuário 25/04…………………………………………….. R$ 500,00

  • Apuração do saldos devedores diários

de 01/04 a 09/04 – 9 dias (saldo inicial)………………………………………. R$ 50.000,00

de 10/04 a 19/04 – 10 dias (R$ 50.000,00 + R$ 30.000,00)…………… R$ 80.000,00

de 20/04 a 25/04 – 05 dias (R$ 80.000,00 – R$ 2.000,00)……………….R$ 78.000,00

de 26/04 a 30/04 – 04 dias (R$ 78.000,00 + R$ 500,00)…………………R$ 78.500,00

  • Soma dos saldos devedores diários

9 dias x R$ 50.000,00 = R$ 450.000,00
10 dias x R$ 80.000,00 = R$ 800.000,00
5 dias x R$ 78.000,00 = R$ 390.000,00
4 dias x R$ 78.500,00 = R$ 314.000,00

Total: R$ 1.954.000,00.

Cálculo do IOF

Alíquota reduzida: R$ 1.954.000,00 x 0,0041% = R$ 80,11.
Alíquota adicional: R$ 30.500,00 x 0,38% = R$ 115,90
IOF devido em 01/05 = R$ 196,01

Obs: A alíquota adicional do IOF será calculada sobre a soma mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores verificados a partir de 10.05 (Decreto nº 6.306/2007 , art. 7º , § 16, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 24/2008 , art. 1º ).

Sempre que possível, analise bem o IOF

Como vimos, o IOF não é um imposto tão simples, apesar de também não ser um bicho de sete cabeças. Mas como envolve formas diferentes e detalhadas de se fazer o cálculo, é importante que ele seja analisado sempre que possível, com muito cuidado.

Pois entender o que está pagando é fundamental para ter o equilíbrio nas contas da empresa.

Espero que este artigo tenha lhe esclarecido mais sobre o cálculo do IOF. Se tiver ficado alguma dúvida, deixe nos comentários que logo vou responder.

Até mais!

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