Todos os anos as empresas precisam apresentar ao Fisco uma série de obrigatoriedades cujos dados demonstram que suas atividades estão sendo desenvolvidas dentro do que determina a legislação.
Neste contexto, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS é uma forma de a organização fornecer dados essenciais das condições trabalhistas para que a administração governamental averigue o cumprimento das normas ao mesmo tempo em que traça um mapeamento do mercado de trabalho no país.
Desse modo, preparamos este artigo para você tirar todas as suas dúvidas sobre a emissão e entrega da RAIS. Continue a leitura e acompanhe!
A Relação Anual de Informações Sociais representada pela sigla RAIS é uma declaração acessória, ou mesmo um relatório anual que as empresas e empregadores pessoa física, determinadas pela legislação, devem enviar ao Ministério da Economia.
Estabelecida em 23/12/1975 pelo Decreto 76.900, a RAIS é uma das principais fontes de informações e estatísticas trabalhistas e sociais do mercado de trabalho formal no Brasil, de forma que sua amplitude é tida como um censo.
Ela serve também como base de dados para que o Governo Federal e diversos outros órgãos governamentais possam realizar em conjunto, uma análise mais aprofundada da situação do emprego no Brasil. Resumidamente, a Relação Anual de Informações Sociais permite:
A importância da RAIS é muito abrangente, por isso, mesmo quando a companhia permaneceu inativa ou não empregou nenhum colaborador no ano anterior ela também deve apresentar o relatório — que neste caso é chamado de RAIS Negativa.
De acordo com a legislação ficam obrigados a entregar a Relação Anual de Informações Sociais — RAIS:
Os principais dados que devem constar no GRAIS entregue eletronicamente, são:
Na RAIS não deve ser informados os empregados domésticos, autônomos sem funcionários, estagiários, ocupantes de cargos eletivos (como vereadores, prefeitos, deputados, etc.) e diretores sem vínculo empregatício, já que para esses não há recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS.
Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI, se não houve contratação de nenhum empregado no ano anterior à declaração, é necessário apenas enviar a RAIS negativa. Contudo, se teve um ou mais colaboradores, deve ser informado no Relatório RAIS.
Anualmente, o Fisco disponibiliza um software Gerador de Arquivos RAIS — GDRAIS específico para o ano-base no qual os estabelecimentos devem enviar a Relação Anual de Informações Sociais em prazo estabelecido em lei. Assim, é possível ao contribuinte importar dados da sua folha de pagamento ou, até mesmo, fazer o preenchimento de forma manual.
Aqui vale ressaltar, que todo esse trabalho pode ser facilitado e melhorado por meio de tecnologias especializadas, isto é, softwares de automação que gerenciam todas as informações pertinentes à gestão de pessoas e dados de uma empresa de forma totalmente segura e eficaz.
É importante lembrar também que organizações que possuem filiais, agências ou sucursais devem transmitir um relatório específico para cada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
A entrega da declaração acessória somente pode ser feita por meio eletrônico, e seu envio deve ser efetuado pela função "Gravar Declaração" e em seguida "Transmitir Declaração".
Antes do envio, porém, é fundamental verificar se há inconsistências no Relatório RAIS, no momento da geração do arquivo o aplicativo avisará se existem ou não erros a serem corrigidos.
Estabelecimentos que possuem onze empregados ou mais devem realizar a entrega por meio de um certificado digital, ferramenta utilizada para garantir segurança e confidencialidade na transmissão eletrônica de dados.
O certificado digital somente é obtido e tem validade se estiver dentro dos padrões ICP Brasil, ou seja, se for validado por Autoridades Certificadoras devidamente credenciadas a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
Após seguir os passos anteriores, é preciso seguir com a comprovação da entrega da RAIS. Depois do envio, o próprio Software gera um protocolo no qual consta um número do Controle de Recepção/Expedição de Arquivo – CREA que serve para acessar o recibo da RAIS que fica disponível para impressão em até cinco dias úteis após a transmissão e pode ser emitido na função “Impressão de Recibo”.
É imprescindível ficar atento ao prazo de envio determinado na legislação, pois o seu não cumprimento está sujeito a multas. Para não correr esse risco e ainda ganhar otimização prática no preenchimento correto de todas as informações, vale a pena contar com ferramentas especializadas de automação.
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