O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966 pelo Governo Federal, desde a sua instituição, o FGTS passou por diversas alterações significativas, visando adaptar-se às constantes evoluções do mercado de trabalho e às necessidades dos trabalhadores.
Essas mudanças refletem o esforço contínuo para melhorar as condições laborais e garantir mais segurança aos empregados brasileiros. Entre as inovações mais recentes e impactantes está a introdução do FGTS Digital.
Esta nova modalidade representa uma mudança significativa não apenas para os trabalhadores, mas também para os departamentos pessoais das empresas, que são os responsáveis diretos pela administração do FGTS. Diferente das mudanças anteriores, o FGTS Digital foi concebido com um claro enfoque na otimização dos processos, modernizando a forma de inclusão das informações, visando facilitar a gestão das contribuições, melhorar a precisão dos dados e reduzir o tempo no envio de dados.
O FGTS Digital marca uma evolução significativa na maneira como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é administrado e arrecadado no Brasil. Almejando uma gestão mais eficiente dos recursos e uma comunicação mais transparente com empregadores e trabalhadores, este sistema promove a integração total ao eSocial, resultando na precisão da declaração de remunerações e na individualização dos débitos desde sua origem.
Originado das Resoluções CCFGTS nº 926/2019 e nº 935/2019, e amparado pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, o FGTS Digital se alinha com os princípios modernizados pela Lei nº 14.438/2022, cobrindo todo o ciclo do FGTS, da arrecadação à fiscalização. Substituindo sistemas antigos como SEFIP, GRRF e Conectividade Social, facilita a geração de guias personalizadas pelos empregadores, reduzindo custos operacionais e economizando tempo.
Sob a gestão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e Secretaria de Trabalho (STRAB) do MTE, a plataforma 100% digital visa a modernização efetiva do sistema, melhorando o acesso dos trabalhadores às informações sobre seus direitos e simplificando o processo de recolhimento para os empregadores.
O FGTS Digital é para todos os empregadores obrigados a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com a implementação deste sistema, a partir de março de 2024, a geração de guias e a gestão dos pagamentos do FGTS deverão ser realizadas exclusivamente através da nova plataforma digital para empresas.
Embora o FGTS Digital esteja configurado para englobar uma vasta gama de empregadores, existem exceções e regras específicas para alguns grupos:
Para o Microempreendedor Individual (MEI) e o Segurado Especial (SE), o recolhimento do FGTS mensal e sobre verbas rescisórias (quando não há direito ao saque do FGTS) continua a ser feito através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Já o FGTS rescisório e a indenização compensatória (multa do FGTS), em casos de desligamento que gerem direito ao saque, seguirão as seguintes diretrizes:
Para o empregador doméstico, o recolhimento do FGTS mensal e rescisório seguirá sendo realizado por meio da guia DAE gerada pelo eSocial. A utilização do FGTS Digital por este grupo ficará restrita, inicialmente, à solicitação de parcelamentos de débitos do FGTS. Até que essa funcionalidade seja implementada no FGTS Digital, o empregador doméstico que desejar parcelar débitos deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA.
O FGTS Digital implementa uma inovação significativa no processo de recolhimento do fundo ao adotar o Pix, o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil, como sua única forma de pagamento.
A adesão ao FGTS Digital transforma o recolhimento do Fundo de Garantia, enfatizando a importância da pontualidade nos pagamentos. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) está diretamente atrelada ao cumprimento dessa obrigação dentro do prazo estipulado. Atrasos ou falhas no recolhimento podem resultar na perda da regularidade, afetando diversos aspectos administrativos e legais da empresa.
Para eventos ocorridos antes da implementação do FGTS Digital, os empregadores devem continuar utilizando o sistema Conectividade Social da CAIXA. Após a implementação, o recolhimento deve ser feito por meio da nova plataforma digital.
O FGTS Digital moderniza o processo de arrecadação do fundo, trazendo facilidades como:
O sistema também permitirá gerenciar procedimentos de compensação e restituição para pagamentos indevidos, ampliando a autonomia e facilitando o acompanhamento por profissionais do Departamento Pessoal.
Usuários do portal podem aproveitar várias funcionalidades:
Para acessar, basta criar uma conta no site gov.br e registrar uma senha ou utilizar um certificado digital, garantindo segurança no acesso para pessoas físicas associadas a empregadores ou responsáveis legais de empresas. O acesso requer uma conta de nível prata ou ouro para garantir a segurança das informações.
Os perfis de acesso no FGTS Digital incluem:
Procuradores precisam utilizar o certificado digital para acessar o portal e podem transferir poderes a terceiros, mas com a condição de retenção integral dos poderes originais.
Sob o novo sistema FGTS Digital, que começará a ser implementado a partir da competência de março de 2024, o prazo para o pagamento do FGTS será estendido. Os empregadores terão até o 20º dia do mês seguinte ao da competência para efetuar o recolhimento. Isso significa que, por exemplo, para a competência de março, a primeira guia emitida sob o novo sistema terá como data de vencimento o dia 20 de abril de 2024.
Esse ajuste no prazo visa proporcionar maior flexibilidade e tempo hábil para os empregadores se adequarem ao novo sistema e realizarem seus pagamentos, minimizando riscos de atrasos e as consequentes penalidades. É crucial que os empregadores estejam atentos a essa mudança para garantir a continuidade de sua regularidade junto ao FGTS e evitar possíveis complicações legais ou administrativas.
O FGTS Digital introduz uma mudança importante no processo de liberação do fundo para os trabalhadores, especialmente no que se refere à transmissão dos eventos de desligamento, conhecidos como eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (Término de Contrato de Trabalho do Trabalhador Avulso).
Com esse novo sistema, a liberação dos valores do FGTS ocorreu de maneira automática, simplificando significativamente o processo tanto para empregadores quanto para empregados.
Uma das inovações mais notáveis é a eliminação da necessidade de gerar a chave de identificação baseada no número do PIS (Programa de Integração Social) do empregado. Tradicionalmente, essa chave era essencial para o processo de movimentação da conta vinculada do FGTS. No entanto, no contexto do FGTS Digital, o sistema passa a utilizar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como principal meio de identificação do empregado.
Diante dessa transição, é fundamental que os empregadores:
A transição para o FGTS Digital marca uma nova era na administração do Fundo de Garantia, trazendo uma série de mudanças significativas que visam simplificar e agilizar os processos tanto para empregadores quanto para empregados. Com a automação e digitalização dos procedimentos, desde a geração do Certificado de Regularidade do FGTS até a utilização do CPF como chave de movimentação, o sistema promete maior eficiência e menos erros.
No entanto, entender e adaptar-se a essas mudanças pode ser um desafio. É aqui que a tecnologia pode ser uma aliada poderosa. O sistema Fortes Tecnologia, especificamente projetado para facilitar a gestão de recursos humanos e cumprimento de obrigações trabalhistas.
Sistemas de gestão completos, inovadores e conectados em tempo real. Há mais de trinta anos trazendo mais tecnologia à gestão do seu negócio.