A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser encaminhada por meio do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Desse modo, os dados são utilizados com a intenção de coletar registros operacionais de devem servir como base de cálculo para o estabelecimento da contribuição social sobre o lucro líquido, assim como o IRPJ. Nesse caso, é importante entender como recuperar ECF anterior de maneira prática e descomplicada.
Uma das inovações trazidas pelo SPED foi a utilização dos saldos e contas da Escrituração Contábil Digital (ECD) para preenchimento inicial da ECF. Além disso, o sistema também permite a recuperação dos saldos finais da ECF anterior, com o objetivo de fazer o batimento com os saldos iniciais da escrituração atual.
Você quer aprender quando e como a ECF anterior deverá ser recuperada? Continue a leitura e confira nossas recomendações!
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento obrigatório que precisa ser entregue anualmente pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, pelas que são tributadas pelo lucro presumido e pelas entidades imunes e isentas que sejam obrigadas a elaborar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Logo, ela é necessária para todos os contribuintes do ICMS, inclusive os que não apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Os contribuintes que não entregaram tal declaração, devem enviar a ECF, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
Na ECF, o Bloco E é composto tanto pelas informações recuperadas da anterior quanto pelo cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD. Dessa forma, esse bloco não é preenchido pela empresa, é o próprio Programa Validador de Escrituração que faz o preenchimento dos dados com base na recuperação da ECF e da ECD.
No que se refere a ECF, são recuperadas as seguintes informações:
Agora que você já sabe quais são as informações recuperadas, que tal entender o que é preciso fazer a fim de usá-las? Abaixo, destacamos vários pontos importantes. Vale a pena prosseguir a leitura e conferir!
De acordo com o Manual de Orientação da ECF, a recuperação dela será obrigatória quando:
A verificação da não recuperação da ECF anterior somente ocorrerá no momento da transmissão, de acordo com as seguintes regras de erro:
Além disso, o Programa Validador de Escrituração da ECF também exibe uma advertência alertando o contribuinte quanto à recuperação da anterior.
O processo é bem simples e você poderá realizá-lo com o uso do Programa Gerador/Validador de Escrituração da ECF. Nesse sentido, o processo é realizado pelo menu Escrituração, na opção “Recuperar ECF Anterior”, ou no passo a passo clicando no ícone correspondente.
Caso queira, você poderá marcar as opções:
Se o programa identificar uma ECF anterior na base de dados, ele já apresentará a escrituração para ser recuperada, caso contrário, você precisará clicar em localizar e escolher o arquivo assinado e transmitido da ECF.
Vale lembrar que se a empresa for obrigada a escrituração contábil, também será necessário realizar a recuperação do arquivo da ECD do ano-calendário, caso contrário, apresentará erro. Feita a recuperação dos arquivos, o próximo passo é fazer a validação, gerar para a entrega, assinar e transmitir a escrituração.
Com a intenção de elaborar a ECF é necessário ter atenção às normas vigentes. Além disso, para fazê-la, é importante instalar o Programa validador da Escrituração. Nesse sentido, verifique os requisitos técnicos exigidos, pois, é necessário ter uma versão específica do Java.
Existem várias informações que devem ser preenchidas, como a identificação da empresa, dados recuperados da ECF anterior, dados recuperados da ECD, plano de contas, saldos das contas contábeis e referenciais, enquadramento do negócio e alguns outros fatores.
Além disso, é importante ter atenção com o prazo definido, pois, caso contrário, é provável que você enfrente alguns problemas. Abaixo, listamos as consequências da não entrega da ECF nas datas estabelecidas.
A falta de envio da ECF, assim como o envio de demais informações contábeis, está sujeita a multa e sanções legais. O valor é equivalente a 0,25% por mês ou uma fração do lucro líquido, respeitando um limite de 10%.
A punição também apresenta distinções conforme o porte da empresa. Enquanto para as que apresentam receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no exercício anterior, ela não pode ser superior a R$ 100 mil, para as demais modalidades, ela está limitada a R$ 5 milhões.
Enquanto isso, as empresas que são enquadradas no lucro real, as multas podem apresentar a seguinte configuração: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica que envolve o período de não envio da declaração; 5% sobre o valor da operação correspondente, com limite de 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, aos que omitiram dados ou prestaram informações incorretas; 0,02% por dia de atraso para os envios após o prazo estabelecido para a apresentação desse documento.
Viu como é importante entender em quais casos é possível recuperar ECF anterior? Ao compreender um pouco mais sobre o funcionamento desse sistema, você garante que sua empresa cumpra os prazos e os registros conforme estabelecido pela lei. Assim, é possível evitar multas e despesas provenientes de erros ou atrasos no envio desse tipo de documentação.
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