Lucro real: entenda como funciona esse regime tributário

O Lucro Real faz parte de uma pequena parcela de empresas se comparado a outros regimes tributários. Com vantagens e desvantagens esse regime é um dos mais importantes que existem no Brasil.

Lucro real: entenda como funciona esse regime tributário
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O Brasil possui alguns regimes de tributação para apuração do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Dentre estes, temos: Presumido, Arbitrado, Simples Nacional e o tão comentado Lucro Real, que é o foco em questão.

O Lucro Real é considerado o mais complexo quando comparado com os outros tipos de regime tributário. Afinal, o cálculo do lucro contábil é mais longo que o comum e envolve a apuração da própria empresa, assim como os ajustes da legislação fiscal. Uma característica muito importante dele é que as empresas enquadradas nesse tipo de tributação precisam apresentar à Secretaria da Receita Federal, os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.

Se você deseja entender as principais informações sobre o lucro real, não deixe de conferir o conteúdo especial que preparamos.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime tributário que tem suas alíquotas calculadas com base no lucro líquido obtido a partir das receitas e despesas, gerados no período.

A apuração do Lucro Real pode acontecer trimestral ou anualmente e, assim como todos os outros regimes, ele apresenta suas vantagens e desvantagens. Portanto, é sempre bom ter profissionais capacitados como braço direito da empresa para tomar as melhores decisões, pois somente ele tem total expertise para lidar com esse tipo de análise.

Basicamente nesse regime, o cálculo do IRPJ e do CSLL parte do lucro contábil acrescido de ajustes (adições e exclusões) determinado pela legislação fiscal, especialmente pelo Decreto 9580/2018 e suas normatizações como a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017. Para melhor ilustrar essa apuração, podemos resumir assim:

Lucro ou Prejuízo Contábil

(+) Adições
(-) Exclusões
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do Período

A partir disso, é realizado todos os cálculos necessários para cumprir as obrigações fiscais da empresa e garantir segurança nesse aspecto.

Como funcionam os ajustes fiscais?

O controle dos ajustes fiscais, sejam eles adições e/ou exclusões, serão registrados em dois importantes livros fiscais, o e-LALUR (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) e o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL).

Desde 2014, as empresas começaram a entregar esses livros por meio da ECF-Escrituração Contábil Fiscal, dispensando seu controle em meio físico, conforme estabelecido no art. 5º da IN RFB 1422/2013.

Para uma apuração correta do LALUR / LACS, é importante que o sistema contábil ofereça suporte para o controle de todas as contas que serão adicionadas e excluídas, assim como, informações que podem ser exibidas com segurança e assertividade para ECF.

Quais as diferenças entre lucro real e lucro presumido?

O lucro presumido pode ser uma boa opção para os negócios que não querem se manter no regime apresentado até aqui, por ter uma complexidade menor na hora de fazer a gestão tributária.

Isso porque o lucro presumido exige a apuração de 2 impostos apenas, o IRPJ e o CSLL. Além disso, esse tipo de regime faz a tributação em cima do que é presumido, baseando-se nos cálculos dos 2 tributos pagos.

Há diferenças também no quanto é cobrado de alíquota. Por exemplo, para pagamento de IRPJ, consideram-se 15% para empresas com faturamento trimestral abaixo de R$ 187.500,00, e 25% para companhias acima desse valor, no lucro presumido, e 9% sobre o faturamento para o CSLL.

Já no lucro real, a tributação tem uma alíquota que varia entre 24% e 34%, porém, cobrada sobre o lucro. Portanto, vale analisar o caso das empresas dos clientes para compreender qual é o regime mais adequado.

Qual o principal desafio do Lucro Real?

O ponto nevrálgico de tudo isso, é saber quais ajustes a empresa precisa fazer. Ou seja, o maior desafio é ter o conhecimento em quais situações as despesas ou receitas devem ser adicionadas ou excluídas.

A principal dica é, procure conhecer a realidade da operação e, a partir daí, busque na legislação quais as possíveis adições ou exclusões que a empresa pode estar submetida. O resto é contar com um bom sistema automatizado que lhe ajude na consolidação das informações.

Quais empresas podem aderir ao Lucro Real?

No geral, qualquer empresa pode aderir ao Lucro Real, porém, via de regra, algumas estão obrigadas por força da legislação (Art. 14 da Lei nº 9718/1998), são elas:

  • cuja receita no ano-calendário, seja superior a R$ 48.000.000 até 31/12/2013;
  • cuja receita no ano-calendário, seja superior a R$ 78.000.000 a partir de 01.01/2014;
  • atividades que sejam de bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros;
  • que tiveram lucros, rendimento ou ganho de capital oriundos do exterior;
  • que possuam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
  • que explorem atividades de assessoria creditícia, administração de contas a pagar e a receber, factoring;
  • que optem pelo pagamento mensal por estimativa.

Portanto, vale verificar quando as empresas que você gerencia estão enquadradas nos casos descritos acima para não errar na escolha do regime tributário.

Como calcular as alíquotas no regime do Lucro Real?

Entender como fazer os cálculos a fim de realizar os pagamentos corretos dos impostos é fundamental. Como você pode ver, são considerados o lucro líquido da empresa para pagamento de IRPJ e CSLL.

Nesse sentido, a alíquota cobrada no IRPJ de uma empresa enquadrada no lucro real é de 15%. Caso ela esteja com lucro excedendo R$ 20.000,00 no mês, deve ser aplicado 10% adicionais sobre o montante que excedeu esse valor.

Por exemplo, suponha que uma empresa tem um lucro líquido de R$ 40.000,00 por mês. Assim, o cálculo é o seguinte:

  • 15% de R$ 40.000,00 = R$ 6.000,00;
  • 10% de R$ 20.000,00 = R$ 2.000,00;

Dessa forma, a contribuição devida para o IRPJ é de R$ 8.000,00. Além disso, é preciso quitar entre 9% e 12% de CSLL, que também incide sobre o Lucro Líquido. Há ainda o pagamento do PIS, com alíquota de 1,65%, e do Cofins, o qual apresenta 7,6% de alíquota, em geral. Esses 2 últimos são tributados sobre o faturamento.

Quais as vantagens do Lucro Real?

Para as instituições que podem aderir alternativamente ao Lucro Real, a grande vantagem é poder fazer um estudo tributário (planejamento tributário) e analisar com base no resultado contábil e seus devidos ajustes, se esse tipo de apuração é mais vantajoso para a empresa.

Importante lembrar, que o estudo tributário envolve também análises de tributação do PIS/COFINS, que não é o foco do nosso tema, porém crucial para a tomada de decisão. Além disso, podemos citar:

  • a possibilidade de a empresa fazer a compensação de prejuízos fiscais anteriores, assim como do mesmo exercício;
  • utilizar créditos do PIS e COFINS;
  • redução ou suspensão do recolhimento do IRPJ e da CSLL, com balancetes mensais.

E quais são as desvantagens do Lucro Real?

Como já deu para perceber, as desvantagens estão relacionadas ao detalhamento exigido por esse regime de tributação. Duas delas muito importantes são:

  • maior inflexibilidade contábil quanto às regras tributárias. No lucro real a burocracia é mais nítida;
  • alíquotas mais elevadas do PIS e COFINS. Sendo mais pesado para empresas de serviços com poucos créditos relacionados a essas contribuições.

Portanto, verifique cada caso, coloque na balança as vantagens e desvantagens, para que, então, possa fazer o melhor enquadramento possível.

O que é preciso ter cuidado para esse tipo de tributação?

De forma genérica, o Lucro Real para efeito do IRPJ pode ser vantajoso, caso seu lucro seja inferior ao do Lucro Presumido, que normalmente é 32% para serviços e 8% para comércio, ou as alíquotas efetivas sejam menores que a do Simples Nacional, caso a empresa possa se enquadrar nesse regime.

Contudo, não podemos analisar esse dado isoladamente, pois como dito, PIS/COFINS não podem deixar de ser considerados no cálculo. Além disso, caso a empresa apresente prejuízo, não paga IRPJ/CSLL, diferentemente dos outros regimes tributários, onde há pagamento do imposto independente de haver prejuízo fiscal.

Os processos internos precisam estar organizados

Vale a pena se aprofundar na realidade da empresa e ver as possíveis vantagens tributárias, caso opte pela apuração do Lucro Real. Feito isso, é trabalhar no melhoramento dos controles internos para que a contabilidade tenha condições de trabalhar com esse regime. 

Por ser uma apuração mais criteriosa, exige maiores cuidados com os registros das informações. Para isso, adotar um sistema contábil, que auxilie nos lançamentos da empresa, é uma ótima pedida para melhorar o seu trabalho.

É preciso entender o período de apuração

Além de ter organização, também é necessário compreender o período de apuração do Lucro Real, que pode ocorrer trimestral ou anualmente. Nesse sentido, ter as informações bem organizadas também é importante.

O mais aconselhável é fazer a apuração fiscal de forma anual. Isso na maioria dos negócios. Porém, é válido analisar as empresas dos clientes caso a caso. Mas, em geral, o uso da primeira opção pode ajudar a controlar as variações mensais e evitar a necessidade de reparação de prejuízos.

Entendeu o que é o lucro real e como ele funciona na prática? Por meio dos conhecimentos obtidos aqui, fica mais fácil realizar os pagamentos de impostos de maneira adequada. Além disso, vale contar com o suporte tecnológico e adotar um sistema contábil para auxiliá-lo nessa e em outras tarefas do seu dia a dia. Assim, sua vida fica mais fácil e seu cotidiano de trabalho mais produtivo.

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