Com o mundo cada vez mais conectado, as pessoas e empresas estão avançando os seus negócios para fora do Brasil com mais facilidade. Já é bastante comum pequenas empresas oferecerem serviços ou produtos para o público internacional, assim como pequenos investidores que aplicam dinheiro em outros países. Mas quando falamos em investir lá fora, logo vem o questionamento: como receber dinheiro do exterior?
Em tese, receber dinheiro do exterior é simples, principalmente se o recebedor for uma pessoa física. Contudo, quando a operação envolve pessoas jurídicas (empresas), a operação fica um pouco mais complexa, especialmente no caso de investimentos e outros rendimentos recebidos.
É importante também ficarmos atentos aos detalhes sobre a tributação desse tipo de rendimento, pois existem algumas particularidades que exigem o apoio de alguns profissionais especializados. É nesse contexto que entra a figura do contador consultor, pois normalmente, eles são os profissionais mais procurados nesse processo.
Quando é uma pessoa física que vai receber o valor de outro país, o pagador libera o valor para uma instituição financeira e o receptor converte em reais no momento da liberação. Até aqui nenhum mistério.
Porém, quando se trata de valores recebidos do exterior a título de investimentos, o processo é mais diferenciado, pois tanto quem envia dinheiro para o Brasil quanto quem recebe - neste caso tem que ser uma pessoa jurídica - necessita fazer um cadastro prévio no Banco Central do Brasil, o chamado RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto).
Uma dica importante, é pesquisar quais Bancos oferecem as melhores taxas para esse tipo de operação, pois é possível até encontrar alguns bancos que não cobram taxas por isso.
Como podem perceber até agora, teoricamente, qualquer pessoa pode receber dinheiro do exterior, o que vale identificar é se quem recebe é pessoa jurídica ou pessoa física, pois como vimos, são processos e tributação diferentes.
Dessa forma, não importa se você é um microempresário ou uma grande empresa. Qualquer pessoa pode receber dinheiro de outro país.
Afinal, com a globalização apenas o “o céu é o limite” para quem quer empreender e tornar sua empresa um grande sucesso.
Chegamos no ponto onde geralmente os empreendedores e investidores têm muitas dúvidas. Como funciona essa tributação de rendimentos vindos do exterior. Quando é pessoa física, esses valores estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e ao ajuste da Declaração Anual de Rendimentos, mesmo que sejam lucros ou dividendos.
Importante salientar que na tributação devem ser observados os tratados e acordos internacionais de reciprocidade entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos. Pois dessa forma é possível saber se é permitida a compensação de imposto pago no exterior.
Quando se trata de pessoa jurídica no Brasil que recebe lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos fora do país, estão sujeitas à incidência do IRPJ e CSLL, no regime de tributação com base no lucro real.
Importante não confundir os tipos de valores citados acima com valores recebidos a título de investimentos. Pois estes não são oferecidos à tributação.
Com relação ao cálculo da tributação se tratando de pessoa física, é calculado com base na tabela progressiva do IRPF e recolhido até o último dia útil da primeira quinzena após o mês anterior ao do recebimento.
Lembrando que os rendimentos devem ser convertidos em dólares do Estados Unidos e em seguida em reais com a utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil.
Já a pessoa jurídica que recebe rendimentos do exterior, exceto os recebidos a título de investimentos, deverá oferecer à tributação do IRPJ e da CSLL no balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que os rendimentos foram recebidos.
Cálculo do IRPJ
Total lucro apurado: R$ 15.000,00
(x) 15% IRPJ: R$ 2.250,00 (IR Devido)
Cálculo da compensação do imposto pago no exterior:
(=) IR a Recolher: R$ 750,00
Da mesma forma pode ser feito o cálculo para CSLL com excedente do imposto pago no exterior, aplicando a alíquota cabível de 9% para cálculo.
Cálculo da CSLL
Total lucro apurado: R$ 15.000,00
(x) 9% IRPJ: R$ 1.350,00 (CSLL Devida)
Cálculo da compensação do imposto pago no exterior:
(=) CSLL a Recolher: R$ 450,00
Então, para evitar possíveis problemas com a Receita Federal do Brasil, esses valores devem ser apurados e declarados. No caso da pessoa física, deve-se informar esses rendimentos na sua Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior” em cada mês de recebimento.
Assim como a pessoa física, a pessoa jurídica também deve apurar os impostos sobre esses rendimentos conforme demonstrado em nosso exemplo, fazendo a devida declaração anual por meio da ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Como podem ver, contar com orientação profissional, sobretudo de um contador habilitado, é importante não somente para entender o processo, mas também para o cumprimento das obrigações legais.
O profissional de contabilidade conhece bem a legislação, as obrigações governamentais e seus prazos, assim como boas estratégias que visam pagar menos impostos. Tudo conforme determinam as leis. No exemplo deste post, perceba que a empresa foi enquadrada no regime do Lucro Real. Portanto, se você faz parte de outros tipos de tributação, o contador vai lhe orientar o melhor caminho a tomar.
Enfim, com uma boa orientação e o controle desses recebimentos oriundos do exterior, evita-se problemas financeiros e contábeis. Especialmente se a pessoa jurídica tiver um sistema contábil adequado que apura e declara essas informações corretamente.
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