A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novos desdobramentos para a tributação sobre operações financeiras no Brasil. Ao validar quase integralmente o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF, o ministro Alexandre de Moraes reacendeu a atenção de contadores, empresas e instituições financeiras sobre a necessidade de adaptação às novas regras — que, além de amplas, têm efeitos retroativos.
Neste artigo, explicamos as principais mudanças validadas pelo STF, o que continua isento, como os profissionais de contabilidade devem se preparar e em quais segmentos as alterações terão impacto direto.
Em junho de 2025, um decreto presidencial alterou significativamente as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, a medida foi inicialmente suspensa pelo Congresso, gerando um impasse entre os Poderes. A disputa chegou ao STF, e, após tentativa de mediação, o ministro Alexandre de Moraes decidiu manter a maior parte do decreto.
A decisão tem efeito retroativo a 11 de junho de 2025, o que significa que operações realizadas desde essa data podem estar sujeitas às novas alíquotas, mesmo durante o período em que a medida foi suspensa. Isso exige atenção redobrada dos contadores para evitar passivos tributários e recalcular o imposto devido no intervalo entre os dias 4 e 16 de julho.
Com a nova validação do STF, passam a valer os seguintes ajustes:
OPERAÇÃO | ALÍQUOTA ANTERIOR | NOVA ALÍQUOTA |
---|---|---|
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) | 3,38% em 2025, com redução progressiva até 2028 | 3,5% fixa |
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 1,1% | 3,5% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) | 1,1% | mantida em 1,1% |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% | 3,5% |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 1,1% | 3,5% |
Crédito para empresas (inclusive do Simples) | Alíquota anual de até 1,88% ou 0,88% (Simples); isento para cooperativas | 0,38% + taxa diária de 0,0082% (sem distinção entre regimes) |
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | Isento | 0,38% na aquisição de cota primária |
Operações de risco sacado | Isento | permanece isento |
Aportes em VGBL (a partir de 2025) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 300 mil |
Aportes em VGBL (a partir de 2026) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 600 mil |
Outras operações não especificadas | 0,38% | 3,5% na saída; isento na entrada para investimento direto |
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | Isento | Isento |
Apesar do aumento generalizado das alíquotas, algumas operações continuam fora do escopo de incidência do IOF:
Essas exceções devem ser cuidadosamente avaliadas pelos contadores na elaboração de planejamentos financeiros e apurações tributárias para clientes que operam internacionalmente ou com gestão de fundos.
Os escritórios contábeis e departamentos financeiros precisarão atualizar seus sistemas de cálculo e parametrizações fiscais para refletir as novas alíquotas do IOF em diversas operações. Isso inclui rotinas de:
Além disso, os contadores devem revisar as operações realizadas entre 4 e 16 de julho, período em que o decreto foi suspenso, mas cuja retroatividade foi restabelecida. Nesses casos, pode haver a necessidade de recolhimento complementar do IOF, incluindo multa e juros.
A retroatividade da decisão abre espaço para passivos fiscais inesperados. Empresas que deixaram de recolher o IOF durante a suspensão judicial correm o risco de autuações futuras. Por isso, os contadores devem:
As mudanças no IOF vão impactar basicamente todos os setores, porém alguns sentirão diretamente como o varejo, financeiro e comércio exterior.
Empresas do varejo que utilizam operações de antecipação de recebíveis — como o risco sacado — inicialmente estavam no centro da polêmica. Apesar de permanecerem isentas, a insegurança jurídica durante o período de disputa e a expectativa frustrada de tributação afetaram projeções financeiras.
Instituições que operam com câmbio, remessas internacionais ou venda de moeda em espécie sofrerão diretamente com as novas alíquotas. Clientes que fazem transferências internacionais ou adquirem moeda estrangeira para viagens sentirão os efeitos, exigindo maior atenção da contabilidade consultiva para explicar os impactos.
A tributação dos aportes em VGBL a partir de 2025 deve mudar a dinâmica de planejamento de previdência privada — especialmente para altos salários e aplicações superiores a R$ 300 mil. Contadores que atuam com planejamento patrimonial e sucessório precisarão reavaliar as estratégias dos clientes.
Operações de importação e exportação, que envolvem remessas para o exterior ou uso de cartão internacional para pagamento de fornecedores, sofrerão impactos de custos. A atuação consultiva do contador nesses nichos será decisiva para mitigar os efeitos da nova carga tributária.
Com as novas regras, os profissionais de contabilidade devem:
A proatividade será essencial para manter a conformidade fiscal e preservar margens financeiras.
Apesar da decisão ter validade imediata, ela ainda será analisada pelo Plenário do STF. Isso significa que podem haver ajustes ou mudanças de entendimento. A recomendação é manter monitoramento constante das decisões judiciais e atualizações na legislação tributária.
A validação do decreto que aumentou as alíquotas do IOF, com exceção do risco sacado, representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro — especialmente para operações internacionais e de crédito de curto prazo. Contadores devem estar atentos à retroatividade da decisão, aos impactos nos diferentes segmentos econômicos e à necessidade de atualização de processos internos e orientação consultiva.
Com a evolução do ambiente tributário, o papel do contador vai além do cumprimento de obrigações: ele se torna peça-chave no planejamento, na gestão de riscos e na tomada de decisões estratégicas para empresas e pessoas físicas.