As mudanças na DCTFWeb promovidas pela Receita Federal impactam diretamente a rotina das empresas, especialmente os setores de Departamento Pessoal e Fiscal. A chegada do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos trouxe alterações significativas, como a ampliação do prazo de envio da DCTFWeb e a unificação de diversas declarações.
Este artigo apresenta as principais novidades, explica como funciona o MIT e orienta sobre os cuidados essenciais para manter a conformidade fiscal, evitando surpresas e penalidades.
Uma das principais mudanças na DCTFWeb é a alteração do prazo de entrega, que passa a ser até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 e atende a uma demanda antiga dos contribuintes, que reivindicavam mais tempo para o cumprimento dessa obrigação acessória.
Anteriormente, o prazo era até o dia 15 e, posteriormente, foi ampliado para o dia 25. Agora, com essa nova atualização, os profissionais de Departamento Pessoal e Fiscal ganham mais tempo para consolidar informações, reduzindo a possibilidade de erros e aumentando a qualidade das apurações. Além disso, a mudança contribui para diminuir penalidades decorrentes de omissões ou atrasos.
Desde janeiro de 2025, os débitos anteriormente declarados na DCTF PGD passaram a ser informados mensalmente na DCTFWeb, por meio do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos. Esta funcionalidade está integrada à própria DCTFWeb, tornando o processo mais ágil e centralizado.
Assim, a partir de 2025, a DCTFWeb passou a ser alimentada por três fontes distintas:
Essa integração busca simplificar e unificar o cumprimento das obrigações acessórias, exigindo, contudo, um planejamento mais coordenado entre os setores Fiscal e de Departamento Pessoal.
O acesso ao MIT ocorre diretamente no Portal eCAC, dentro da DCTFWeb, através do botão “Módulo de Inclusão de Tributos”. O preenchimento pode ser realizado manualmente ou por meio da importação de arquivos.
Uma das facilidades implementadas é a possibilidade de emitir o DARF antes da transmissão da DCTFWeb, oferecendo mais agilidade no processo. Assim, empresas que já tenham finalizado o eSocial ou a EFD-Reinf podem emitir o DARF normalmente.
Para quem utiliza o sistema Total Contador da Fortes Tecnologia, é possível gerar o MIT diretamente através do módulo fiscal.
Além da introdução do MIT, outras melhorias foram incorporadas à DCTFWeb, visando à simplificação e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais:
Essas mudanças reforçam o objetivo da Receita Federal de tornar o processo mais eficiente e menos burocrático.
A DCTFWeb sem movimento deve ser enviada nas seguintes situações:
Anteriormente, para enviar a DCTFWeb sem movimento, era necessário transmitir o eSocial e a EFD-Reinf também sem movimento. Com as mudanças, agora é possível realizar esse envio diretamente pelo MIT, sem necessidade das outras transmissões.
Importante destacar que o MIT só deve ser enviado quando houver tributos a declarar. Não há obrigatoriedade de envio do MIT sem movimento.
Embora o preenchimento do MIT seja uma atribuição do setor Fiscal, o Departamento Pessoal precisa estar atento aos prazos e à integração das informações. Isso porque, a partir de agora, eSocial, EFD-Reinf e MIT interagem diretamente para alimentar a DCTFWeb.
Manter uma comunicação eficiente entre os setores é fundamental para garantir a consistência das informações e evitar inconsistências que possam resultar em autuações ou penalidades.
A unificação das declarações tributárias representa um avanço no sentido de simplificação, mas demanda também adaptação, organização e colaboração entre os departamentos envolvidos.
As mudanças na DCTFWeb promovidas pela Receita Federal, com destaque para o novo prazo de entrega e a introdução do MIT, representam uma transformação importante no cenário das obrigações acessórias no Brasil.
Para os profissionais de Departamento Pessoal e Fiscal, estar atualizado sobre essas alterações é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar riscos. A orientação é investir em processos internos mais integrados e utilizar ferramentas que facilitem o cumprimento das novas exigências.
Acompanhe sempre as atualizações no Blog da Fortes Tecnologia para se manter informado sobre as principais novidades do universo fiscal e trabalhista.