Certamente você já ouviu ou leu em alguns lugares o termo IOF. Mas afinal, o que é IOF? Neste artigo abordaremos a incidência desse imposto sobre empréstimos em contratos de mútuo entre pessoas jurídicas e estas com pessoas físicas, já que a maioria sente alguma dificuldade, principalmente em relação ao cálculo.
O Decreto nº 6.306/2007 regulamentou o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) que incide sobre as operações citadas e também sobre transações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
Primeiro, vamos entender o conceito do contrato de mútuo, que é o contrato em que o mutuante (credor pessoa jurídica) entrega ao mutuário (devedor pessoa jurídica ou física) uma determinada quantia em dinheiro (coisa tangível), por certo tempo.
O mutante (credor) pessoa jurídica é que tem a responsabilidade tributária e a incidência do IOF nesse tipo de operação, mútuo financeiro, rege-se pela regras aplicadas em operações de créditos realizadas por instituições financeiras, ainda que o mutuário seja residente ou domiciliado no exterior.
Em algumas situações há a exclusão da incidência do IOF, como:
O fato gerador do IOF ocorre na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação, podendo ser no momento da liberação de cada uma das parcelas ou na data do adiantamento.
Também ocorre o fato gerador na data da novação, composição, consolidação, repactuação de crédito ou na data do lançamento contábil, se for o caso.
Os contribuintes são pessoas físicas ou jurídicas tomadores de créditos. Nas empresas de factoring, o contribuinte é o alienante do título de crédito, mas quem recolhe o imposto é a empresa mercantil de crédito.
Como já dito antes, o responsável pelo recolhimento do IOF é a pessoa jurídica mutuante (credor), por exemplo, as instituições financeiras que efetuarem as operações de créditos, as empresas de factoring adquirentes do direito creditório e as pessoas jurídicas que concederem créditos.
A alíquota máxima do IOF é de 1,5% ao dia sobre o valor da operação de crédito. Visto que IOF é um imposto regulador, a alíquota pode ser alterada até esse limite. Sendo assim, a base de cálculo, incluindo abertura de crédito pode ocorrer de duas formas: mútuo realizado por conta corrente sem prazo e mútuo com prazo definido.
caso o valor principal a ser utilizado não seja definido, inclusive por estar contratualmente prevista a reutilização do crédito até o final da operação, a base de cálculo será o somatório dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês, aplicando os seguintes encargos financeiros:
Mutuário pessoa jurídica: 0,0041%
Mutuário pessoa física: 0,0082%
Nesta forma, a base de cálculo será o valor principal:
Mutuário pessoa jurídica: 0,0041%
Mutuário pessoa física: 0,0082%
Nas operações citadas acima, se o mutuário for do SIMPLES NACIONAL e o valor for inferior a R$ 30.000,00, a alíquota será de 0,00137%.
No caso de mútuo com prazo definido, o IOF será limitado ao valor resultante da aplicação da alíquota diária a cada valor de principal prevista para a operação, multiplicada por 365 dias, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, ainda que a operação seja de pagamento parcelado.
Importante destacar que, conforme Decreto 10.305 de 1º de abril de 2020, as operações de crédito contratadas entre 3 de abril a 3 de junho de 2020, ficam com alíquota reduzida a zero, incluído a alíquota adicional do IOF.
Muitas dúvidas estão relacionadas sobre quando esse tipo de imposto será cobrado. Para entender melhor, vou pontuar abaixo em que situações o IOF é cobrado, confira:
O IOF é recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto por meio de DARF com os códigos abaixo:
Para entender melhor essa operação, vou simular alguns exemplos a seguir do cálculo de IOF. Continue lendo para saber como fazer.
Neste exemplo vamos considerar os dados para calcular o IOF devido no mês de maio, com empréstimo entre pessoas jurídicas no valor de R$ 100.000,00 em 01/04/2020. O Vencimento será em 01/04/2021.
Cálculo do IOF:
Número de dias máximo: 365 dias (12 meses)
Alíquota reduzida máxima a ser utilizada: 365 x 0,0041% = 1,4965%
Alíquota reduzida: R$ 100.000,00 x 1,4965% = 1.496,50
Alíquota adicional: R$ 100.000,00 x 0,38% = 380,00
IOF devido em 01/04/2020 = R$ 1.876,50
O valor devido do IOF deverá ser recolhido pelo mutuante (credor) até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de apuração, ou seja, no dia 15 de abril de 2020, com código 1150 e período de apuração 01/04/2020.
Neste exemplo, vamos considerar também, dados para calcular o IOF devido no mês de maio e as informações a seguir:
Saldo em conta corrente no ativo mutuante em 31/03.................. R$ 50.000,00
Valores à disposição do mutuário em 10/04..................................... R$ 30.000,00
Valor recebido do mutuário 20/04.......................................................R$ 2.000,00
Juros devidos pelo mutuário 25/04..................................................... R$ 500,00
de 01/04 a 09/04 - 9 dias (saldo inicial).............................................. R$ 50.000,00
de 10/04 a 19/04 - 10 dias (R$ 50.000,00 + R$ 30.000,00)............... R$ 80.000,00
de 20/04 a 25/04 - 05 dias (R$ 80.000,00 - R$ 2.000,00)...................R$ 78.000,00
de 26/04 a 30/04 - 04 dias (R$ 78.000,00 + R$ 500,00).....................R$ 78.500,00
9 dias x R$ 50.000,00 = R$ 450.000,00
10 dias x R$ 80.000,00 = R$ 800.000,00
5 dias x R$ 78.000,00 = R$ 390.000,00
4 dias x R$ 78.500,00 = R$ 314.000,00
Total: R$ 1.954.000,00.
Cálculo do IOF
Alíquota reduzida: R$ 1.954.000,00 x 0,0041% = R$ 80,11.
Alíquota adicional: R$ 30.500,00 x 0,38% = R$ 115,90
IOF devido em 01/05 = R$ 196,01
Obs: A alíquota adicional do IOF será calculada sobre a soma mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores verificados a partir de 10.05 (Decreto nº 6.306/2007 , art. 7º , § 16, e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 24/2008 , art. 1º ).
Como vimos, o IOF não é um imposto tão simples, apesar de também não ser um bicho de sete cabeças. Mas como envolve formas diferentes e detalhadas de se fazer o cálculo, é importante que ele seja analisado sempre que possível, com muito cuidado.
Pois entender o que está pagando é fundamental para ter o equilíbrio nas contas da empresa.
Espero que este artigo tenha lhe esclarecido mais sobre o cálculo do IOF. Se tiver ficado alguma dúvida, deixe nos comentários que logo vou responder.
Até mais!
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