O desenquadramento do Simples Nacional se dá quando a Receita Federal verifica que a empresa não cumpriu com determinada exigência para continuar se enquadrando neste regime.
Esse processo acontece todos os anos, quando a Receita Federal analisa as empresas enquadradas no Simples Nacional em busca da verificação do cumprimento das regras e determinações para continuar nessa forma de tributação.
Continue a leitura e veja tudo o que é preciso saber para que uma empresa não seja desenquadrada do regime.
Como vimos, quando uma empresa não cumpre com suas obrigações tributárias, os órgãos reguladores podem excluí-la, mas antes disso, eles notificam o empreendedor por carta.
Eles apontam as irregularidades e informam o prazo para a correção na carta, para evitar o desenquadramento, que ocorre sempre no dia 31 de janeiro do ano seguinte à verificação do descumprimento.
O desenquadramento do Simples Nacional pode acontecer por algumas situações, veja quais são a seguir!
O limite de faturamento anual das empresas enquadradas no Simples Nacional varia segundo o tipo de empresa, como segue:
Se esse valor for excedido, o empreendedor deverá ir para outro regime tributário, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Aqui, vale uma informação: se a empresa estiver funcionando há menos de um ano na data da verificação pela Receita Federal, considera-se o limite de faturamento mensal.
Assim, se o faturamento permitido for de até R$ 4,8 milhões, o limite mensal será R$ 400 mil.
O Simples Nacional possui uma lista bastante abrangente das atividades econômicas que os empresários podem exercer, mas impede algumas delas. Um exemplo são as empresas que prestam serviços financeiros.
Assim, se uma empresa se declarar como exercendo uma dada atividade, mas mudar de segmento ao longo do tempo, será necessário fazer ajustes junto aos órgãos reguladores.
Aqui vale mencionar que as atividades do Simples Nacional estão cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Além disso, é importante mencionar que existe uma lista de restrições, no Portal Oficial do Simples Nacional.
Contrair débitos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e/ou com as fazendas públicas municipais, estaduais e federais é outro pode gerar exclusão do Simples Nacional.
Nessas situações convém procurar os órgãos com dívidas contraídas e fazer uma solicitação de parcelamento dos débitos. A dica é tomar essa atitude antes mesmo da averiguação pelo Fisco e salvaguardar a empresa.
As empresas que optaram pelo Simples Nacional podem ter sócios, mas eles devem ser pessoas físicas, nunca jurídicas. Assim, antes de montar o quadro societário o empreendedor deve utilizar os respectivos CPFs e não os CNPJs.
Aliás, é possível várias empresas no Simples Nacional, desde que elas atendam esse e a outros requisitos, como a soma do faturamento máximo de R$ 4,8 milhões, somando todas as companhias.
A empresa composta por um ou mais sócios também será desenquadrada do Simples Nacional se descumprir um ou ambos estes casos:
Nos casos de fraudes ou descumprimento da legislação também são excluídas do Simples Nacional. Um exemplo é a empresa deixar de emitir notas fiscais durante a prestação de serviços ou ao comercializar produtos, além de vender mercadorias que são oriundas de contrabando.
Você pode verificar de várias formas se os órgãos excluíram a organização desse regime tributário e o motivo.
Para isso, basta consultar o Portal do Simples Nacional ou acessar o site da Receita Federal, e entrar na página de “consulta de exclusão”.
A resposta depende do motivo da exclusão. Entenda!
Se ela se deu por motivos que não podem ser alterados, como a atividade exercida, entre outros, é preciso escolher outro regime tributário para se adequar.
Nesse caso, o contador deve apresentar as características de cada uma das modalidades disponíveis e ajudar o cliente a decidir pela que ofereça as melhores condições tributárias para a empresa.
Se for possível corrigir os problemas apontados é possível voltar para o regime de tributação Simples Nacional.
Além disso, o retorno pode ou não ocorrer de forma automática. Assim, se a razão do desenquadramento foi devido à inadimplência, basta realizar a quitação do valor devido.
No entanto, a depender do motivo, a volta pode não acontecer automaticamente. Nestes casos, é preciso enviar um Termo de Impugnação para reverter o processo de exclusão. É importante ficar claro que não existe um prazo certo para a resposta da sua solicitação.
Contudo, geralmente, a resposta pode levar semanas ou até meses. No entanto, e felizmente, nesse período, a empresa pode continuar no Simples Nacional, desde que informe o número do processo administrativo sempre que gerar uma guia de pagamento.
Finalmente, um alerta é muito importante! Se no final desse período a exclusão do Simples Nacional não for revogada, você ou seu cliente terá que pagar todos os impostos retroativos, além das multas geradas.
Por isso, se você for um contador, é importante alertar o seu cliente quanto a isso, para que ele prepare uma reserva para essa possibilidade.
O próprio empreendedor pode se adiantar a um possível problema com a Receita Federal. Assim, o dono da empresa pode solicitar a exclusão do regime tributário.
É o caso, por exemplo, de uma companhia que vê o seu faturamento aumentar e, assim, considera — por ele mesmo ou por orientação do contador — que o crescimento permanecerá nos próximos anos, requerendo uma mudança de tributação.
E então, gostou de conhecer tudo o que é mais importante saber sobre o desenquadramento do Simples Nacional?
Esperamos que, com nossas dicas, as empresas consigam manter-se funcionando devidamente enquadrada!
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