Quando ocorre o desenquadramento MEI, alguns procedimentos precisam ser levados a cabo. Os órgãos competentes devem ser informados, e há necessidade de alteração das informações cadastrais junto às entidades do setor. Para que não aconteçam erros no processo, a comunicação do contador precisa ser muito eficaz.
Este artigo fala a respeito dessa temática. Ao ler o texto, você entenderá os benefícios de manter um bom processo comunicativo com os clientes. Serão descritas as etapas que precisam ser comunicadas ao MEI para fazer uma transição segura e sem nenhum tipo de erro.
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"Quem não se comunica, se complica!" Esse antigo ditado popular também se aplica ao mundo dos negócios, principalmente nele, na verdade. Quando se trata da contabilidade, comunicar-se bem pode trazer inúmeras vantagens para o negócio, a começar pelo aumento da margem de lucro.
Acompanhe outras consequências benéficas promovidas pela boa comunicação entre escritório de contabilidade e empresa.
Um processo permanente de comunicação torna o relacionamento entre contador e empresa muito mais transparente. E os benefícios disso vão muito além de apenas atestar que o escritório contábil está próximo do seu cliente: erros são evitados, e os prejuízos decorrentes disso também. Tem-se, em paralelo, a possibilidade de reduzir cada vez mais os tributos pagos, ao passo que a situação da organização torna-se mais conhecida pelo contador.
Com mais contatos ocorrendo entre contador e empresa, o processo de tomada de decisão estratégica ganha um forte aliado. Ninguém melhor do que o escritório contábil para lidar com os dados empresariais. E tomando esses por base, o caminho escolhido para caminhar pode ser bem mais certeiro. Para que isso possa ocorrer, é necessário um estreitamento do processo comunicativo.
Essa é uma característica que (infelizmente) nem todo empresário consegue perceber, seja sua empresa do tamanho que for. A comunicação direta e constante com o profissional de contabilidade aumenta as oportunidades do negócio e, com isso, as chances de crescimento.
De quebra, o número de problemas a ser resolvido reduz, já que a informação está sempre disponível. No final das contas, o resultado pode ser ainda maior, pois o capital disponível para investimentos torna-se mais farto por consequência da prestação melhorada dos serviços de contabilidade, como os planejamentos tributários.
De acordo com o motivo pelo qual ocorreu o desenquadramento, o passo inicial sempre será dado em conjunto com a Junta Comercial do Estado. No entanto, deve ser feito um procedimento eletrônico antes, e toda a documentação pertinente precisa ser reunida para posterior entrega.
Acompanhe, a seguir, todas as orientações que um MEI deve seguir quando precisa passar pelo processo de desenquadramento.
Quando existe a necessidade de desenquadramento, o procedimento inicial que o contador deve indicar para seus clientes é a adequação junto ao Portal do Simples Nacional. Esse é o ambiente correto para fazer a solicitação. Nesse caso, deve ser observada se a condição do desenquadramento ocorreu por um fator compulsório ou se é a vontade do empreendedor fazer a mudança espontaneamente.
O primeiro caso ocorrerá sempre que o microempresário fizer a inclusão de uma atividade econômica não permitida ao MEI, abrir filial ou alterar a própria natureza jurídica de sua empresa. Se um desses casos ocorrer, basta entrar no portal e fazer a confirmação das alterações.
O segundo ponto de desenquadramento acontece quando o faturamento ultrapassa o teto permitido para uma empresa do tipo microempreendedora individual. E não estamos falando do valor direto de R$ 81.000,00, e, sim, para o limite superior de 20%. Quando isso ocorre, há a necessidade de emitir nova guia do DAS-MEI referente ao ano anterior, para que o imposto sobre o faturamento excedente seja pago.
O passo seguinte para seguir quando ocorre desenquadramento é efetivar uma comunicação formal em relação à Junta Comercial do Estado. Para isso, pelo menos, quatro documentos precisam ser preenchidos corretamente e entregues na sede do órgão.
Três das quatro documentações são inerentes à Junta e servem para formalizar o processo. Trata-se do requerimento endereçado ao presidente da Junta, do formulário de desenquadramento e da comunicação do Simei. Já o quarto documento é próprio da empresa e se trata do contrato social. Ele é o instrumento que atesta a criação da empresa no novo enquadramento e define os termos por meio dos quais isso ocorre.
Você pode estar pensando que isso foi descrito no passo anterior, não é mesmo? Na verdade, a recomendação feita anteriormente apenas manifesta a intenção da mudança e a comunicação fica restrita à Junta Comercial do Estado. Para completar o processo de atualização, os outros órgãos também precisam ser consultados.
Dessa forma, toda a legislação pertinente ao tema precisa ser observada, e a empresa recém-desenquadrada deve fazer a comunicação também junto à Prefeitura da cidade e à Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ). Dados como razão social e capital social precisam ser informados.
Por fim, vale observar se não há algum imposto que tenha ficado pendente de pagamento quando a empresa ainda atuava sob o regime de microempresa individual. Se for esse o caso, informe seu cliente da necessidade para que a pendência seja resolvida o mais rápido possível.
Essa é, inclusive, uma indicação altamente proveitosa, sendo justamente o acompanhamento por um profissional da área da contabilidade. A melhor maneira de evitar aborrecimentos futuros é usando o conhecimento de um contador, pois ele é a fonte responsável pela elaboração de planejamentos tributários.
O desenquadramento MEI pode ocorrer por dois motivos apenas. Independentemente disso, é um bom acontecimento, pois mostra que a empresa está crescendo ao ter um faturamento maior. O importante em tudo isso é fazer todos os procedimentos conforme manda a legislação tributária. Assim se evita a possibilidade de incorrer em erros que terão um custo financeiro depois. Para que isso não aconteça, o ideal é sempre contar com o apoio especializado de um profissional da contabilidade.
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