No mundo empresarial, existem diversas formas de se constituir uma empresa. Entre elas, a sociedade empresária limitada é uma das mais comuns, principalmente no Brasil, por oferecer uma série de vantagens para os sócios e possibilitar a gestão da empresa de forma flexível e segura.
Esse modelo de empresa é bastante atrativo para empreendedores e investidores, já que permite a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa, a possibilidade de criação de sociedades entre poucos sócios, e uma maior flexibilidade na gestão do negócio.
Porém, para os contadores, é fundamental conhecer as características e particularidades desse tipo de companhia, para que possam prestar um serviço de qualidade aos seus clientes.
Neste artigo, vamos explicar o que é uma sociedade empresária limitada, quem pode ser essa sociedade, quais são suas características, regras e normas legais. Acompanhe a leitura e saiba mais sobre esse modelo de constituição empresarial!
A sociedade empresária limitada é um tipo de constituição empresarial que tem personalidade jurídica própria e é constituída por dois ou mais sócios.
Nesse tipo de sociedade, cada sócio é responsável pelo investimento que faz na empresa e sua responsabilidade fica limitada ao valor do investimento feito. Ou seja, em caso de dívidas ou prejuízos, o patrimônio pessoal dos sócios não pode ser afetado, o capital que investiram no empreendimento é que será direcionado para isto.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser sócia de uma sociedade empresária limitada. No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, a participação de estrangeiros pode estar sujeita a restrições legais.
Além disso, é preciso observar as exigências legais para o tipo de atividade econômica a ser exercida pela organização.
Para a constituição de uma sociedade empresária limitada, é exigido um capital social mínimo, que pode variar de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, o capital social mínimo exigido é de R$ 1,00 (um real). No entanto, é importante destacar que o valor do capital social deve ser compatível com as atividades da corporação e com a sua estrutura.
A criação de uma sociedade empresária limitada é um processo relativamente simples. Primeiramente, é necessário redigir o contrato social – documento que estabelece as cláusulas que vão reger o negócio e os direitos e deveres de cada sócio, assim como a divisão das responsabilidades e dos lucros.
Em seguida, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial ou no órgão responsável pelo registro de empresas no país.
Para entender melhor sobre o assunto, confira algumas características desse tipo de sociedade!
Como já citamos em tópico anterior, uma das principais características da sociedade empresária limitada é a responsabilidade limitada de cada sócio. Ou seja, cada um responde somente pelo valor do capital investido no negócio. Essa característica é fundamental para atrair investidores e facilitar a captação de recursos para a empresa.
Na sociedade empresária limitada, a gestão da empresa pode ser exercida pelos próprios sócios ou por terceiros contratados para essa finalidade. Além disso, a divisão de responsabilidades e de lucros pode ser definida livremente pelos sócios, de acordo com as necessidades da empresa e com as características de cada um.
O contrato social é o documento que estabelece as regras e as obrigações dos sócios na sociedade empresária limitada. Nele devem estar presentes informações como:
A dissolução de uma sociedade empresária limitada pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo:
Quando ocorre a dissolução da empresa, é necessário seguir um conjunto de procedimentos legais para a liquidação do patrimônio da empresa e para a divisão dos lucros entre os sócios.
Esse tipo de sociedade conta com algumas regras e normas bastante importantes. Veja quais são!
A LTDA deve ser registrada na Junta Comercial ou no órgão responsável pelo registro de empresas no país. Esse registro é obrigatório e permite que a empresa tenha personalidade jurídica própria e possa exercer suas atividades de forma regular.
A sociedade empresária limitada deve cumprir com uma série de obrigações fiscais, como a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, obrigações acessórias entre outras.
Além disso, é necessário manter uma contabilidade regular e atualizada para que as informações fiscais estejam sempre corretas e atualizadas.
A sociedade empresária limitada também deve cumprir com as obrigações trabalhistas, realizar a folha de pagamento, o registro de funcionários, o pagamento de salários e encargos sociais, a concessão de férias, entre outras obrigações previstas na legislação trabalhista.
O Balanço Patrimonial (BP) é uma obrigação contábil para empresas LTDA. Essa regra legal também está vinculada à possibilidade de todos os sócios conferirem a situação financeira da organização e utilizar esses dados para a tomada de decisão.
Com base nessas informações também será realizada a divisão de lucros ou não, conforme o resultado apresentado. Além disso, documentos contábeis como o BP são utilizados pela Administração Pública para análise e identificação de possíveis irregularidades no recolhimento de impostos ou até mesmo outras atividades inadequadas.
A sociedade empresária limitada é um dos tipos mais comuns de estrutura jurídica para abertura de empresas no Brasil. Essa forma de organização é geralmente escolhida por empreendedores que desejam proteger seu patrimônio pessoal e limitar sua responsabilidade em relação às obrigações da corporação.
Entre as principais vantagens desse tipo de sociedade, podemos citar as abaixo.
Como o próprio nome sugere, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da organização. Isso significa que os bens pessoais dos sócios não serão afetados caso ocorram dívidas ou obrigações não cumpridas pela corporação.
A sociedade empresária limitada oferece certa flexibilidade na administração do negócio, permitindo que os sócios escolham a forma como desejam administrar o negócio. Essa estrutura também permite a entrada e saída de sócios com relativa facilidade, desde que as disposições contratuais sejam respeitadas.
Em comparação com outras formas de organização empresarial, a sociedade LTDA. é relativamente simples e menos onerosa em termos de formalidades burocráticas. Isso significa menos custos e menos tempo gastos em registros e documentação.
Essa modalidade é uma forma de organização empresarial reconhecida e bastante respeitada no mercado. Isso pode trazer vantagens na hora de buscar financiamento, fechar negócios e estabelecer parcerias.
Em resumo, a sociedade empresária limitada é uma excelente opção para empreendedores que buscam uma estrutura empresarial segura e flexível, com separação de patrimônio entre empresa e sócios e possibilidade de gestão mais democrática e ágil.
Contudo, é importante destacar que essa modalidade de empresa requer um planejamento e organização adequados, além do cumprimento de todas as regras e normas legais para a sua constituição e manutenção.
Portanto, para quem pretende adotar esse modelo empresarial, ressaltamos que a escolha da estrutura jurídica mais adequada para uma empresa depende de diversos fatores, como o tipo de atividade, o número de sócios, o capital disponível, entre outros.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um contador experiente, familiarizado com as características dessa modalidade e atualizado sobre as leis e regulamentações com ela relacionadas.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer as principais dúvidas sobre a sociedade empresária limitada. Que tal continuar sua jornada de conhecimento e ler em nosso blog o artigo sobre: "Veja 5 dicas de como aumentar o ticket médio dos clientes de contabilidade".
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