O Simples Nacional é um regime de apuração de tributos simplificado por meio do qual a União, os estados e municípios compartilham os processos de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos das empresas.
Esse regime foi criado com o objetivo de simplificar a rotina das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no país.
Apesar de ser um regime tributário menos burocrático, há algumas obrigações importantes atrelados a ele e às quais os empresários precisam ficar atentos, especialmente com relação à geração de guias e emissão de relatórios como o extrato do Simples Nacional.
Com o objetivo de auxiliar os empresários, desenvolvemos esse conteúdo especial sobre o Extrato do Simples Nacional. Continue a leitura para conferir!
O extrato do Simples Nacional é um documento na forma de relatório que reúne informações sobre as movimentações fiscais, tributárias e econômicas das micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Esse documento pode ser acessado pela empresa utilizando o programa eletrônico do Simples Nacional: PGDAS-D e o DEFIS. O programa é utilizado para envio de informações fiscais e socioeconômicas, bem como para a apuração dos tributos devidos.
Hoje, a tecnologia é uma das grandes aliadas tanto das empresas como do fisco, por isso, as operações são realizadas no ambiente virtual, trazendo mais dinamismo para os empresários e ampliando a segurança com relação às tentativas de sonegação de tributos.
Para emitir o extrato de Simples Nacional a empresa precisa ter acesso ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional- Declaratório, também conhecido pela sigla PGDAS-D.
Todas as informações declaradas nesse programa são consideradas suficientes para a apuração e cálculos dos tributos devidos — impostos e contribuições. Por isso é indispensável que todo empresário tenha acesso ao sistema e domine seus conceitos básicos.
O PGDAS-D deve ser acessado por meio do Portal do Simples Nacional. No Portal, há a possibilidade de acesso online ao serviço.
O empresário poderá acessar o sistema usando o seu login e senha, código de acesso ou certificado digital. Depois de logado ele terá acesso a diferentes tipos de extratos do Simples Nacional, como:
É no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional que a empresa declara, mês a mês, todo o faturamento da empresa.
Ele representa, portanto, um documento com caráter declaratório, o que significa dizer que ele é tudo como um documento jurídico no qual o empresário declara o seu faturamento e, consequentemente, a dívida de tributos atrelada a esse faturamento.
Por isso é indispensável estar atento na hora de informar os valores, garantindo que eles sejam fiéis à realidade. Somado a isso, é necessário ter atenção para os prazos: a geração e entrega de informações deve ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Como você pode ver, o acesso a dados, envio de informações e emissão de guias deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional.
O extrato do Simples deve ser gerado diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D). A seguir, montamos um passo a passo simples com as principais etapas de para acesso e emissão do extrato da sua empresa:
As obrigações fiscais e tributárias são complexas e mudam de acordo com as particularidades de cada empresa, por isso, é comum que o empresário tenha dúvidas com relação ao cumprimento dessas obrigações.
Nesse tipo de situação é recomendado buscar orientação junto ao contador responsável, ele poderá auxiliar não só na elucidação das dúvidas mas também no acesso ao Simples, envio de informações ao governo e no cumprimento das obrigações exigidas em lei.
O empresário poderá contratar um profissional de contabilidade para que ele opere com essas obrigações, minimizando assim os riscos de envio de informações incorretas ao fisco.
Antes de optar por um regime de tributação é necessário avaliar as particularidades e características de cada empresa. Inclusive, não é toda empresa que pode se enquadrar no Simples Nacional, de acordo com informações presentes no próprio portal do Simples podem optar pelo regime:
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorrem em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Os microempreendedores individuais estão automaticamente incluídos no regime de tributação do Simples Nacional.
Como você viu, o extrato do Simples Nacional é um documento importante e que deve ser emitido pelas empresas nos termos da lei. O acesso ao relatório e demais informações fiscais e tributárias podem ser realizados diretamente via portal do Simples Nacional.
O Portal oferece um manual completo que abrange as principais dúvidas dos contribuintes e respectivas respostas e orientações. Para o empresário que gosta de estar a par das suas obrigações, mantendo um controle eficiente na gestão financeira e tributária do negócio, vale a pena conferir mais sobre o assunto.
Agora que você já sabe mais sobre extrato de simples nacional, que tal ficar por dentro de outros temas relevantes para o seu negócio? Confira este conteúdo e conheça as 12 maiores empresas do Brasil e o seu papel na economia nacional.
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