A legislação tributária brasileira é bastante complexa e toda pessoa jurídica e as equiparadas, independentemente do regime tributário no qual se enquadram, estão obrigadas por lei a cumprir uma série de exigências fiscais e administrativas.
Manter um negócio no que diz respeito às questões de gerenciamento e finanças já é um grande desafio para o empreendedor. Contudo, negligenciar o cumprimento das atribuições legais pode acarretar consequências muito prejudiciais e até fatais para a sobrevivência e continuidade do empreendimento.
Por isso, é fundamental conhecer o panorama geral de todas as obrigações principais e acessórias determinadas pela legislação fiscal do país e entender com precisão onde a empresa se enquadra de acordo com a sua estrutura, sua natureza jurídica e o seu faturamento.
Neste guia, reunimos informações essenciais para ajudar você a entender o que e quais são as contribuições acessórias com objetivo de promover uma gestão tributária mais adequada e efetiva. No decorrer do texto abordamos os seguintes tópicos:
Esse conhecimento é indispensável para qualquer negócio. Então leia o artigo até o final e boa leitura!
De acordo com o artigo 113, § 2º, do Código Tributário Nacional — CTN, obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Em outras palavras, contribuições acessórias são declarações entregues (mensal, trimestral ou anualmente) pelas pessoas jurídicas e as equiparadas cujo objetivo é fornecer aos órgãos fiscalizadores — que podem ser municipais, estaduais ou federais — informações que confirmem o devido recolhimento das obrigações tributárias principais.
São ferramentas auxiliares estabelecidas pela legislação para coletar dados que se referem às operações das empresas, que são usados para apurar os tributos, impostos, encargos, contribuições e taxas que compõem a obrigação principal e comprovam que o negócio está devidamente cumprindo com a lei.
Atualmente, esses relatórios, em sua maioria, têm o formato eletrônico. Resumidamente, fazem parte desse conjunto de declarações os documentos que seguem:
É importante ressaltar que mesmo que uma companhia esteja dispensada da obrigação principal (pagamento de impostos), normalmente, ela está obrigada a entregar ao Fisco a obrigação acessória sem movimento.
Tanto a obrigação tributária principal como as obrigações acessórias estão definidas e determinadas no Código Tributário Nacional — CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Conforme o § 1º do artigo 113 do CTN a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito decorrente dela.
As obrigações principais referem-se ao dever que o contribuinte tem de pagar os tributos, como no caso de impostos, taxas, contribuições ou penalidades e deixa de existir após o pagamento. Sua caracterização é autônoma, isto é, independe da existência de outra obrigação.
De acordo com o § 2º do artigo 113 do CTN a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
O § 3º ainda acrescenta, a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
O objetivo das obrigações acessórias é auxiliar na arrecadação e fiscalização de tributos, que ocorrem por emissão de nota fiscal, controle de folha de pagamento, inscrição de cadastro de contribuintes entre outros.
Cada uma delas corresponde às obrigações tributárias principais, por isso, devem ser entregues documentos que comprovem a regularização junto às autoridades fiscais.
Os documentos que devem ser entregues nas contribuições acessórias dependem do enquadramento tributário escolhido pelo contribuinte. Caso haja descumprimento, incorrem em multas e, assim, pode ocorrer uma nova obrigação principal.
As obrigações acessórias são resultados de leis elaboradas e votadas pelo poder legislativo e sancionadas pelo poder executivo municipal, estadual e/ou federal. Na prática, os principais objetivos das obrigações acessórias são apurar, arrecadar e fiscalizar os tributos.
São esses órgãos que determinam quais declarações cada empresa deve apresentar, tendo em conta o seu tipo de atividade econômica e o seu enquadramento em cada tipo de regime tributário.
Além disso, determinam as regras, os prazos para cumprimento das declarações, bem como as penalidades decorrentes da falta do cumprimento desses prazos ou outras irregularidades.
As obrigações acessórias são criadas com a finalidade de gerenciar o cumprimento da obrigação fiscal exigida pelo próprio tributo, concedendo às administrações tributárias das três esferas de poder informações que comprovem o pagamento das obrigações principais, ou seja, impostos, contribuições, etc.
Cada regime tributário conta com uma série de contribuições acessórias correspondentes que devem ser declaradas pelas empresas que a eles se enquadrarem.
Cada modelo possui critérios, características e aspectos diferentes, assim como vantagens e desvantagens que devem ser observadas para cada tipo de negócio.
Os regimes tributários se dividem em:
Veja a seguir mais especificamente as contribuições acessórias que correspondem a cada um deles:
Como o próprio nome diz Simples Nacional é o regime tributário mais simples e com maior presença no Brasil. Ele foi criado para facilitar o recolhimento de tributos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Essa simplificação se dá pela reunião de diversos impostos em uma única guia de arrecadação. O enquadramento no Simples Nacional, atualmente tem o limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As contribuições acessórias próprias do Simples são:
O regime tributário Lucro Presumido conta com mais contribuições acessórias e é o segundo maior regime em atuação no país.
Nele, a Receita Federal — RF presume que um percentual determinado do faturamento da companhia é o lucro. Trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta — ROB.
O enquadramento neste regime pode ser feito por grande parte das empresas brasileiras com exceção de bancos e empresas públicas. O limite de faturamento anual é de R$ 78 milhões e as alíquotas variam entre 1,6% até 32% sobre o faturamento de acordo com o tipo de atividade exercida.
Alguns segmentos específicos estão obrigados ao Lucro presumido, são eles:
A seguir veja as contribuições acessórias correspondentes ao Lucro Presumido:
O regime tributário Lucro Real possui um processo de cálculo mais longo e mais complexo e é aplicável às empresas cujo faturamento anual é superior a R$ 78 milhões.
A apuração do lucro é realizada pela própria organização, isto é, não ocorre a presunção de lucro — como no Lucro Presumido — o que acontece é a declaração do lucro real da companhia.
O Lucro Real é o regime que incide nos impostos e contribuições federais do IRPJ e da CSLL que interferem diretamente na apuração e tributação de impostos incidentes sobre o PIS e Cofins.
O resultado é apurado de forma trimestral ou anual. As alíquotas praticadas no Lucro Real são as seguintes:
Empresas de alguns segmentos específicos estão obrigadas ao enquadramento no Lucro Real, são elas:
A seguir veja as contribuições acessórias correspondentes ao Lucro Real:
Algumas contribuições acessórias são específicas de algumas atividades profissionais. São elas as dispostas abaixo.
A DMED deve ser declarada por profissionais da saúde, como médicos, ortopedistas, cardiologistas, psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas dentre outros. A periodicidade é anual, devendo abranger todos os valores de serviços prestados no exercício anterior. O prazo para o envio da DMED, conforme a Receita Federal é de até o último dia útil do mês de fevereiro.
Esta declaração deve conter os dados sobre vendas, locações, incorporações e quaisquer outras transações imobiliárias. A periodicidade da DIMOB é anual e o prazo é até o último dia útil de fevereiro do ano posterior aos serviços prestados.
Toda empresa deve contar com a assessoria de um contador e/ou tributarista, seja terceirizado, como de um escritório contábil ou em um departamento específico dentro da própria companhia.
É necessário analisar a natureza jurídica, o ramo de atividade, o porte e o devido enquadramento legal da organização para poder saber identificar com objetividade quais legislações e, consequentemente, obrigações principais e acessórias a empresa está sujeita.
Além disso, é possível desenvolver um planejamento tributário com possibilidades de elisão fiscal, que consiste na adoção de mecanismos permitidos por lei que assegura benefícios fiscais e a redução dos impostos com o objetivo de diminuir a carga tributária.
Todos os anos as empresas dedicam grande parte do seu tempo, recursos e dinheiro para atender as determinações legais e cumprir devidamente todas as burocracias tributárias. Imagina como é complexo o trabalho de gestão de todas as obrigações às quais uma companhia está obrigada.
Nesse cenário, é indispensável fazer uso de tecnologias que possam contribuir efetivamente para agilizar e otimizar a rotina das atividades das organizações.
Em se tratando das obrigações acessórias a utilização de ferramentas tecnológicas confere mais agilidade e precisão no que diz respeito à apuração dos impostos e outros detalhes importantes para o cumprimento das declarações, além é claro, de melhorar os processos e atender os prazos preestabelecidos.
Isso é possível, já que a maioria dos softwares tributários são parametrizados para atender as diretrizes das plataformas governamentais. Contudo, é imprescindível contar com um fornecedor de confiança, que ofereça um sistema completamente em conformidade às exigências legais e capaz de atender às particularidades de cada organização.
Por tudo que já foi apresentado, contar com um sistema de gestão empresarial como o da Fortes Tecnologia que dispõe de um conjunto de sistemas para atender todas as áreas da empresa pode contribuir para o cumprimento preciso das obrigações acessórias, além de eliminar processos manuais passíveis de erros.
Ele dispõe de mecanismos que conectam todos os departamentos e atividades da companhia, promovendo o ganho de produtividade, agilidade e garantia da segurança dos dados do negócio.
Além disso, oferece informações estratégicas por meio de soluções que podem garantir uma alta performance para qualquer negócio, contribuindo para a competitividade das empresas, com serviços diferenciados.
Por fim, como você pode perceber ao longo deste artigo, as obrigações acessórias fazem parte da rotina de atividades das organizações, assim conhecer o funcionamento de cada uma delas, bem como seus respectivos prazos, é essencial para não ter problemas com as entidades fiscalizadoras.
Outro grande desafio que envolve o correto cumprimento das obrigações acessórias está diretamente ligado aos profissionais responsáveis pelo preenchimento e envio das declarações. Por isso, vale ressaltar que é fundamental contar com profissionais experientes e qualificados.
Você também viu a importância de fazer a gestão das declarações com softwares apropriados, pois isso facilita o acompanhamento e ajuda a evitar o descumprimento de regras, agilizando os processos fiscais, e atendendo as legislações de forma mais efetiva.
Nesse post, você teve acesso a um guia a respeito das contribuições acessórias! Gostaria de conhecer as soluções tecnológicas da Fortes Tecnologia e saber em detalhes todos os recursos oferecidos? Entre em contato conosco e fale com um de nossos consultores especialistas.
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