DCTF e DCTFWeb: qual a diferença entre os dois?

DCTF e DCTFWeb: qual a diferença entre os dois?
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Apesar de terem os nomes parecidos e serem regidas pela mesma instrução normativa, as DCTF e DCTFWeb possuem exigências e finalidades diferentes. 

Essas obrigações são regidas pela IN RFB Nº 2005 de 2021, e devem ser entregues pelas pessoas jurídicas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Assim como toda obrigação acessória no Brasil, a DCTF e a DCTFWeb têm prazos para serem cumpridos e penalidades para quem deixar de cumprir. Por isso, neste post eu falo sobre cada uma dessas obrigações e os riscos que a empresa corre se não fizer o envio das informações.

Continue lendo para entender melhor!

Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

As duas declarações tratam de confissão de dívida, sendo que uma das principais diferenças entre as duas são os tributos e as contribuições informadas em cada uma.

Outra diferença característica é o preenchimento dos débitos. Na DCTF os dados a serem enviados são informados manualmente, já a DCTFWeb é preenchida pelas informações contidas no eSocial e na EFD-Reinf.

Qual o objetivo da DCTF?

A DCTF deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações. 

Quem deve declarar?

A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 
  • os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; 
  • os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779 de 1999;
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação) e suas informações apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolva;
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Qual o prazo de envio da DCTF?

A declaração deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, as informações referentes à competência de maio de 2022, deverá ser entregue até o dia 21 de julho de 2022. 

Quais as informações que são declaradas?

Serão declarados na DCTF as informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil: 

  • I – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • II – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • V – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • VI – Contribuição para o PIS/Pasep;
  • VII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • VIII – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
  • IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
  • X – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS); e
  • XI – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

A CPRB era enviada anteriormente pela DCTF, no entanto, a partir da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, os valores da CPRB não são mais informados na DCTF.

Como é feita a declaração da DCTF?

A DCTF deverá ser elaborada a partir do programa gerador da declaração, atualmente na versão 3.6, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Para realizar a entrega da declaração deverá ser utilizado o Receitanet, além de ser obrigatório a utilização de um certificado digital válido, inclusive em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A exigência do certificado digital para apresentação da DCTF não é exclusiva apenas para a entrega de uma pessoa jurídica em situação inativa. 

Para acompanhar o processamento da declaração e verificar a situação da entrega, é possível consultar as informações via Portal eCAC. 

Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, verifique as inconsistências e, se for o caso, deverá ser gerada uma DCTF retificadora corrigindo as informações enviando uma nova declaração.

Qual o objetivo da DCTFweb?

A DCTFWeb trata dos débitos de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP e o SEFIP, no que tange ao INSS.

Assim como a DCTF, essa obrigação também tem prazo específico para ser cumprida, assim como regras que definem quem deve declarar as informações. Para começarmos a entender melhor essa segunda obrigação, vamos iniciar por esse segundo ponto.

Quem deve declarar?

A DCTFWeb deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, é importante que todos entendam melhor essa obrigação, independente do tamanho da empresa.

Assim como a DCTF, a lei estabelece com mais detalhes quem deve declarar a DFCTWeb. São elas:

  • as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa, os microempreendedores individuais, os consórcios quando realizarem, em nome próprio:
    • a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), 
    • a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física, 
    • o patrocínio de equipe de futebol profissional ou a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • os produtores rurais pessoas físicas, quando:
    • contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou
    • venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
  • as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação) e suas informações apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolva;
  • as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
  • os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;

O contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial ou registral, deverá apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável.

A DCTFWeb será elaborada com base nas informações prestadas no eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) ou na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). 

Para realizar a entrega da DCTFWeb é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. A obrigatoriedade não se aplica somente ao microempreendedor individual e a empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham até 1 (um) empregado no período a que se refere a declaração.

Para as empresas que se enquadrem no cenário de exceção de obrigatoriedade do certificado digital, poderão utilizar o portal do eCAC acessando por meio de código de acesso.

O de envio da DCTFWeb é igual a DCTF?

Assim como a DCTF, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, o que muda é o prazo de entrega. 

No caso da DCTFWeb, a obrigação deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. E, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Por exemplo, as informações referentes à competência de maio de 2022 deverá ser entregue até o dia 15 de junho de 2022. 

Além disso, há também a DCTFWeb anual específica referente ao 13º salário que deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Quais informações são declaradas?

Serão declarados na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições:

  • I – previdenciárias, das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
  • II – previdenciárias instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB de que trata a Lei nº 12.546, de 2011; e
  • III – sociais destinadas, por lei, a terceiros.

Quais as multas para as DCTF e DCTFWeb?

Quando se trata de penalidades por não ter apresentado a DCTF ou a DCTF Web, as regras são as mesmas para as duas. O contribuinte que deixar de apresentar a DCTF ou a DCTFWeb nos prazos estabelecidos ou que apresentá-las com incorreções ou omissões ficará sujeito às multas definidas pela IN RFB Nº 2005/2021.

A regra para o cálculo da multa é:

  • I – 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
  • II – R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Destacando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou, R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Como vimos no decorrer do conteúdo, as duas obrigações cumprem papéis diferentes, apesar de terem os nomes bastante parecidos. É comum pensarem que uma é feita pela internet e a outra não, devido o termo “Web” estar contido em uma delas. Mas na verdade, ambas são feitas por meios eletrônicos e se diferenciam principalmente pelos objetivos de cada uma. 

Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado a entender mais sobre essas duas obrigações. Compartilhe com seus colegas da área da contabilidade para que eles também possam ficar por dentro do assunto.

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