Apesar de terem os nomes parecidos e serem regidas pela mesma instrução normativa, as DCTF e DCTFWeb possuem exigências e finalidades diferentes.
Essas obrigações são regidas pela IN RFB Nº 2005 de 2021, e devem ser entregues pelas pessoas jurídicas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Assim como toda obrigação acessória no Brasil, a DCTF e a DCTFWeb têm prazos para serem cumpridos e penalidades para quem deixar de cumprir. Por isso, neste post eu falo sobre cada uma dessas obrigações e os riscos que a empresa corre se não fizer o envio das informações.
Continue lendo para entender melhor!
As duas declarações tratam de confissão de dívida, sendo que uma das principais diferenças entre as duas são os tributos e as contribuições informadas em cada uma.
Outra diferença característica é o preenchimento dos débitos. Na DCTF os dados a serem enviados são informados manualmente, já a DCTFWeb é preenchida pelas informações contidas no eSocial e na EFD-Reinf.
A DCTF deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações.
A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:
A declaração deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, as informações referentes à competência de maio de 2022, deverá ser entregue até o dia 21 de julho de 2022.
Serão declarados na DCTF as informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil:
A CPRB era enviada anteriormente pela DCTF, no entanto, a partir da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, os valores da CPRB não são mais informados na DCTF.
A DCTF deverá ser elaborada a partir do programa gerador da declaração, atualmente na versão 3.6, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Para realizar a entrega da declaração deverá ser utilizado o Receitanet, além de ser obrigatório a utilização de um certificado digital válido, inclusive em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A exigência do certificado digital para apresentação da DCTF não é exclusiva apenas para a entrega de uma pessoa jurídica em situação inativa.
Para acompanhar o processamento da declaração e verificar a situação da entrega, é possível consultar as informações via Portal eCAC.
Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, verifique as inconsistências e, se for o caso, deverá ser gerada uma DCTF retificadora corrigindo as informações enviando uma nova declaração.
A DCTFWeb trata dos débitos de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP e o SEFIP, no que tange ao INSS.
Assim como a DCTF, essa obrigação também tem prazo específico para ser cumprida, assim como regras que definem quem deve declarar as informações. Para começarmos a entender melhor essa segunda obrigação, vamos iniciar por esse segundo ponto.
A DCTFWeb deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as pequenas e microempresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, é importante que todos entendam melhor essa obrigação, independente do tamanho da empresa.
Assim como a DCTF, a lei estabelece com mais detalhes quem deve declarar a DFCTWeb. São elas:
O contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial ou registral, deverá apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável.
A DCTFWeb será elaborada com base nas informações prestadas no eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) ou na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Para realizar a entrega da DCTFWeb é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. A obrigatoriedade não se aplica somente ao microempreendedor individual e a empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham até 1 (um) empregado no período a que se refere a declaração.
Para as empresas que se enquadrem no cenário de exceção de obrigatoriedade do certificado digital, poderão utilizar o portal do eCAC acessando por meio de código de acesso.
Assim como a DCTF, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, o que muda é o prazo de entrega.
No caso da DCTFWeb, a obrigação deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. E, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Por exemplo, as informações referentes à competência de maio de 2022 deverá ser entregue até o dia 15 de junho de 2022.
Além disso, há também a DCTFWeb anual específica referente ao 13º salário que deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Serão declarados na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições:
Quando se trata de penalidades por não ter apresentado a DCTF ou a DCTF Web, as regras são as mesmas para as duas. O contribuinte que deixar de apresentar a DCTF ou a DCTFWeb nos prazos estabelecidos ou que apresentá-las com incorreções ou omissões ficará sujeito às multas definidas pela IN RFB Nº 2005/2021.
A regra para o cálculo da multa é:
Destacando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou, R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Como vimos no decorrer do conteúdo, as duas obrigações cumprem papéis diferentes, apesar de terem os nomes bastante parecidos. É comum pensarem que uma é feita pela internet e a outra não, devido o termo “Web” estar contido em uma delas. Mas na verdade, ambas são feitas por meios eletrônicos e se diferenciam principalmente pelos objetivos de cada uma.
Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado a entender mais sobre essas duas obrigações. Compartilhe com seus colegas da área da contabilidade para que eles também possam ficar por dentro do assunto.
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