A NFe é um documento fiscal que comprova as vendas e serviços prestados, sendo um processo eficaz tanto para fiscalização do governo quanto para o emitente e que garante que os tributos sejam calculados para recolhimento. Após a emissão do documento é possível realizar algumas operações da nota fiscal.
Como o seu objetivo é substituir o papel, também facilita o cotidiano das pessoas tornando a informação mais acessível.
É bem comum esquecer ou confundir alguma informação no preenchimento da NFe. Um exemplo disso é não saber o que fazer quando é preciso cancelar uma nota que foi autorizada e já passou o prazo do seu cancelamento.
Acredite! Esse processo pode ser bem mais simples do que você imagina, porém é necessário que os meios de cancelamento e correção do documento sejam bem esclarecidos.
Entenda as situações em que se aplica cada operação e como fazê-las de forma simplificada e sem medo.
O cancelamento pode acontecer por vários motivos como, erro de digitação, erro de cálculos fiscais, desistência, entre outros. Cada UF pode definir um prazo máximo para efetivar o cancelamento de uma nota fiscal a partir de sua autorização na Sefaz. Veja alguns:
Para o Ceará temos uma particularidade. Inicialmente o prazo para cancelamento de NF-e no Ceará era até 24 horas. Contudo, no início do ano de 2014 a Sefaz publicou a Instrução normativa nº 58, de 27 de Dezembro, de 2013 aumentando o prazo permitido de cancelamento em até 30 dias (720 horas) à partir da data de autorização da NF-e.
Caso precise fazer o cancelamento fora do prazo, não se preocupe! É hora de emitir uma NF-e de estorno.
Como informado acima, essa operação é feita para cancelamento de notas fiscais fora do prazo legal, caso a mercadoria também não tenha circulado.
O processo é bem simples, basta emitir uma NF-e de estorno devolvendo a mercadoria para o estoque e destacando o imposto que você informou na emissão da nota. Desta forma, os produtos serão devolvidos, bem como o imposto. É necessário uma declaração anexa à nota de estorno explicando o ocorrido e com a assinatura do destinatário que não recebeu a mercadoria.
Se você tiver cometido pequenos erros na emissão da NF-e, talvez possa apenas corrigí-los emitindo uma carta de correção, ao invés de cancelar a NF-e. Podem ser emitidas até 20 CCe para cada NF-e autorizada.
Essa operação é utilizada para complementar alguns dados de uma NF-e já autorizada, mas que altera valores de impostos ou seu valor total. É importante lembrar que apenas deverão ser informados os campos a serem complementados.
A ideia é que a NF-e normal + NF-e complementar seja = a operação final da nota.
A inutilização de números da NF-e deve ser realizada até o décimo dia do mês subsequente, informando os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração, seja por motivos técnicos ou fiscais. Importante deixar claro que esta operação será possível apenas caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Viu só como facilita muito saber para que serve cada processo? Se errar alguma informação, perder o prazo de cancelamento ou quiser complementar algum dado, não precisa se preocupar! Há uma operação para cada um desses problemas.
Espero ter ajudado você com esse conteúdo. Não deixe de navegar pelo nosso blog! Temos boas matérias para tirar suas dúvidas e deixar você sempre atualizado. Se quiser nos fazer alguma pergunta ou enviar sugestões é só deixar um comentário neste post.
Para terminar, deixo aqui a indicação de alguns conteúdo que com certeza vale a pena ler: 5 perguntas básicas para entender a emissão de nota fiscal na categoria MEI, Nota Fiscal para MEI: como funciona? e Portal da Nota Fiscal Eletrônica atualiza consulta de notas. Boa leitura!