Um dos conceitos contábeis mais relevantes para a formação do balanço patrimonial e outros relatórios são os saldos iniciais. Se os responsáveis não deram a devida importância a esse fator e não contabilizá-lo corretamente, a empresa não conseguirá uma visão clara sobre sua situação real e poderá tomar decisões equivocadas.
Esse é um tema de conhecimento obrigatório para qualquer contador que deseja sucesso em sua carreira profissional em sua carreira profissional e a de seus clientes. Para auxiliar nesse objetivo, produzimos este artigo que traz o conceito de saldos iniciais, a importância de sua aplicação no balanço patrimonial, sua ligação com balanços de abertura, como se dá a contrapartida, exemplos de sua aplicação e mais. Confira!
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O saldo inicial consiste na soma de montantes que ficam disponíveis nas contas da empresa quando há transição dos períodos contábeis ou no momento em que dá início às suas atividades. O aumento de saldos demonstra as transações, políticas e eventos contábeis que ocorreram no exercício anterior.
Normalmente eles são representados nos balancetes ou balanços patrimoniais da empresa, já que os saldos iniciais consistem na linha de frente para que o profissional escriture os lançamentos contábeis da entidade no próximo ano.
Conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a escrituração contábil inicialmente utilizará como base o documento constitutivo da empresa, que dependerá do Contrato Social, Ata de Assembleia de Constituição e Declaração de Firma Individual.
Geralmente, o capital social integralizado e o subscrito é que originam o patrimônio da empresa e a relação entre os participantes. Assim, a contabilidade dos saldos iniciais se dá no início de suas atividades e, nesse momento, geralmente tem dois tipos de contas: o capital alocado pelos sócios e o dinheiro em caixa.
As hipóteses em que são aplicados os saldos iniciais estão previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente, que é a NBC TA 510. A norma informa que os saldos iniciais derivam dos eventos, políticas e transações contábeis aplicadas no ano-calendário anterior, bem como os que resultaram nos valores a serem lançados no próximo, dando continuidade à escrituração.
De acordo com a norma, há três momentos relevantes em que os saldos iniciais são necessários e dão prosseguimento para as atividades contábeis do negócio. Veja quais são eles:
Um conceito intrinsecamente ligado aos saldos iniciais é o balanço de abertura, que consiste na efetuação de inventários documentais que identificam os ativos (bens e direitos) e os passivos (obrigações) da organização em um certo momento.
Na hipótese em que a organização não mantenha escrituração regular e comprove a inviabilidade de dar prosseguimento às escriturações anteriores, ela deve obrigatoriamente providenciar um balanço de abertura.
Conforme o que traz o artigo 19 da Lei n.º 8.541/92, especificamente em seu parágrafo único, a empresa que não manter escrituração comercial deve elaborar um balanço de abertura e iniciar a escrituração. Os lançamentos contábeis nesse balanço são iniciados no dia 1 do mês de janeiro do exercício seguinte.
No campo prático, a pessoa jurídica precisa levantar as seguintes informações no saldo de abertura:
Esse é um conceito proveniente do sistema contábil do metodo partidas dobradas. A contrapartida dos saldos se refere a um lançamento contrário, de modo que haja um balanceamento dos valores. Como deve existir um crédito para todo débito e vice-versa, todas as transações são registradas em, no mínimo, duas contas.
O registro de qualquer transação da empresa gera um efeito duplo, ou seja, há uma quantia recebida e uma debitada, assim o total do crédito sempre será igual ao total do débito. Isso garante o equilíbrio entre os passivos e os ativos, permitindo que o balanço patrimonial seja mais seguro.
Imagine um exemplo que a empresa precisa repor o estoque com determinadas mercadorias no valor de R$ 8.000,00, ao adquirir o produto, o lançamento contábil será:
Assim há um débito (acréscimo) ao estoque e na conta dos fornecedores um crédito (pagamento), ambos são dos mesmos valores e a soma é igual a zero. Utilizar o método das partidas dobradas é obrigatório para todas as entidades públicas e privadas do Brasil, conforme o artigo 86 da Lei n.º 4.320/64.
Na prática, o registro desses saldos pode ser por meio de uma conta transitória de balanço de abertura ou através de lançamentos contábeis com créditos e débitos. Imagine que um escritório de contabilidade começará a prestar serviços para uma empresa a partir de 01/01/2020. No dia 31/12/2018, o balanço patrimonial a composição abaixo.
Ativos
A partir dos dados acima, o escritório dos saldos iniciais na data 01/01/2020, o registro contábil da empresa será a seguinte:
Realizando os lançamentos, percebe-se que os débitos lançados totalizam R$ 97 mil enquanto a quantidade de créditos equivalem a R$ 97 mil. O saldo final é igual a zero e isso significa que os valores foram registrados corretamente.
Os saldos iniciais são fundamentais para garantir que os dados sejam contabilizados corretamente nos balancetes e no balanço patrimonial, sendo importante que o contador saiba aplicar os métodos e os conceitos corretos.
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