Grosso modo, layoff é uma forma de evitar a necessidade de efetuar demissões em massa ocorridos sobretudo em momentos de instabilidade financeira. Mas se você chegou até aqui é porque deseja se aprofundar no assunto “o que é layoff“.
Para que você fique por dentro desse assunto, mostramos o significado do termo, como ele surgiu, como ele funciona no Brasil e os direitos dos trabalhadores.
Boa leitura!
O que é layoff e como o conceito surgiu?
Em português, o termo em inglês layoff significa “período de inatividade”. Ou seja, trata-se de uma suspensão temporária do contrato com o colaborador, da diminuição do salário e da jornada de trabalho. Enfim, é uma fase em que o trabalhador é afastado ou tem a jornada reduzida sem ser demitido da empresa.
O conceito surgiu nos Estados Unidos como uma medida adotada em períodos de enfrentamento de crises — tanto da empresa (portanto interna) quanto do país, como no caso de uma pandemia (como a do Covid-19), com o objetivo de evitar rescisões dos contratos de trabalho e garantir que o funcionário seja readmitido posteriormente.
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Como funciona o layoff no Brasil?
Prevista na lei brasileira de 2001, regulamentada pela medida provisória 2.164-41, a medida oferece a possibilidade às empresas de se recuperarem em momentos de crises, instabilidades financeiras, ou mesmo outros motivos de cunho econômico.
A principal razão para as empresas adotarem o layoff é ter certeza de que essa medida é fundamental para garantir a viabilidade econômica da companhia e a manter os cargos dos funcionários.
Especificamente no Brasil, o layoff se popularizou em 2015, com uma crise de montadoras de automóveis, quando um grande número de trabalhadores viram seus contratos de trabalho serem suspensos para que não houvesse demissão em massa.
Quais são os direitos de quem está em layoff?
Agora você conhecerá os direitos de quem está em layoff, os quais estão previstos no art. 476-A da CLT, o qual prevê a que o empregador suspenda os contratos de trabalho por um período de dois a até cinco meses para que o empregado participe de cursos ou programas de qualificação profissional fornecido pela companhia, de acordo com o que foi disposto em convenções ou acordos coletivos.
Assim, na fase do layoff, os trabalhadores têm como direitos:
- receber o valor mínimo que equivalha a 2/3 do salário líquido do funcionário — se remuneração for menor que o salário-mínimo vigente, o pagamento deve ser integral;
- obter auxílio compensatório mensal, de natureza não salarial, com valor dado pela Convenção Coletiva ou por Acordo Coletivo de Trabalho;
- ter seu contrato suspenso mais de uma vez por 16 meses em razão de participações em cursos ou em programas de qualificação profissional;
- ter seu sindicato notificado com antecedência de, pelo menos, 15 dias antes de ter o contrato suspendido;
- receber os benefícios fornecidos por liberalidade dos empregadores;
- exercer outras atividades remuneradas fora da companhia;
- haver concordância formal dos funcionários.
É importante que você tenha conhecimento das duas informações a seguir:
- Na fase de layoff, as remunerações que podem ser acumuladas são: pensão por invalidez e pensão de aposentadoria.
- Já aquelas não cumulativas compreendem: auxílio-doença, seguro-desemprego e subsídio que visa apoiar o cuidador informal principal.
Por fim, o departamento pessoal (DP) deve saber que, em casos em que a opção for pela suspensão temporária dos contratos, a fase do layoff não é considerada para contar o tempo de serviço para conceder as férias, pagar o 13° salário, recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e para contar o tempo que define a data das aposentadorias por tempo de serviço.
Qual a diferença entre layoff e demissão?
Como você pôde conferir, o regime de lay-off suspende o contrato de trabalho por um prazo determinado, ou seja, a empresa deve compreender que precisa determinar qual será a data em que os funcionários retornarão aos seus postos de trabalho.
Dessa forma, fica claro que enquanto os funcionários em layoff voltarão a atuar na empresa e terão seus contratos refeitos, no caso de colaboradores demitidos ocorre a suspensão definitiva do seu contrato.
Vale salientar que, tanto o layoff quanto a demissão acarretam ônus às duas partes, contudo, a primeira opção é muito menos drástica porque ela foi criada para evitar a rescisão do contrato em definitivo.
Quais são as perspectivas do layoff para 2023?
Devido à pandemia do Covid-19 e as recentes demissões em massa observadas em gigantes como META (Facebook e Instagram), Amazon, entre outras, percebemos que o setor de Big Techs e Startups, o cenário de rescisão em definitivo de contratos, bem como de layoff pode ser preocupante.
Perante esse cenário, o que pode vir por aí nos próximos meses de 2023 — lembrando que (na publicação deste artigo) estamos terminando o primeiro trimestre do ano? Os impactos percebidos nos funcionários que voltam do layoff indicam: perda de autoestima e autoconfiança em sua capacidade para o cargo, menos motivação, dificuldades para manter o bem-estar em geral.
Para minimizar os impactos negativos do layoffs, as empresas devem:
- considerar outras alternativas disponíveis para evitar o layoff, como férias prolongadas, diminuição de salários, licenças, redução de horas extras autorizadas etc.;
- planejar quais são os colaboradores a estarem em layoff considerando as habilidades críticas e o desempenho no trabalho;
- antecipar tanto quanto for possível o aviso da dispensa em layoff, indenizações e benefícios estendidos, programas de treinamento e assistência para a recolocação posterior;
- criar uma lista para fazer a recontratação prioritária dos funcionários afastados e buscar manter um relacionamento com estas pessoas durante o período de layoff é fundamental, pois os colaboradores bem treinados e extremamente competentes sempre devem ser considerados aptos no momento das recontratações.
Nesse artigo, você conferiu tudo o que deve receber mais atenção para este tema tão importante para gestores de pessoas. Aprendeu o que é layoff, como funciona no Brasil, quais são os direitos dos trabalhadores e como a empresa precisa atuar para estar em conformidade com a lei.
Agora, continue se informando sobre temas como este para o departamento de RH lendo o artigo: “Gestão de férias: 3 dicas imbatíveis de como fazer”.