Segundo o art. 6° da Lei 605 de janeiro de 1949, não será devida a remuneração (o descanso semanal remunerado) sem motivo justificado, quando o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
De acordo com este artigo, se o trabalhador faltar injustificadamente ao trabalho, o mesmo terá o desconto do DSR em sua folha. Mas, e quanto aos atrasos? Saiba mais em nosso post!
A princípio, é correto descontar o DSR sobre os atrasos? Posso te dizer que o assunto gera muitas discussões e é bastante polêmico.
Então, vamos fazer uma breve reflexão sobre o tema com o máximo de bom senso.
Entenda o descanso semanal remunerado
Segundo o artigo, “Não será devida a remuneração (DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Ao interpretarmos o artigo ao pé da letra, podemos entender que o trabalhador – ao ter um atraso – por exemplo, de quinze minutos, a empresa teria a liberdade de descontar o repouso semanal remunerado, incluso os feriados referentes à semana em que houve o atraso, mas a pergunta é:
Seria proporcional descontar um dia de descanso, ou até mesmo os feriados por conta de um atraso de quinze minutos? Parece meio injusto não?
Descanso semanal remunerado: Proporcional ou integral?
Pode acontecer que determinada lei pode ter mais de uma interpretação, logo, devemos analisá-la com muito cuidado. Como citado anteriormente, é um assunto bem controverso.
Alguns entendem que a empresa pode descontar o descanso semanal remunerado integral. Em outros é argumentado que o desconto deve ser proporcional ao tempo de atraso, mas existem ainda aqueles que defendem que não deve haver desconto no caso dos trabalhadores mensalistas e quinzenalistas.
Vale lembrar que é possível encontrar decisões judiciais no sentido de permitir o desconto do repouso semanal remunerado sobre os atrasos, assim como, decisões que proíbem tal pratica.
Entenda seus direitos
Não parece razoável o desconto integral do descanso semanal remunerado sobre os atrasos. Visto que o colaborador está sendo prejudicado. Sabemos que nosso direito trabalhista visa sempre a proteção do trabalhador contra situações que venha a prejudicá-lo.
Lembrando que ao justificar a falta ou o atraso, o trabalhador não poderá sofrer nenhum tipo de desconto em folha, seja por falta, atraso e tão pouco de repouso semanal remunerado. Veja como justificar e abonar as faltas por atestado médico no Fortes Ponto.
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