O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, em 3 de abril, uma nova etapa do FGTS Digital: a cobrança administrativa de débitos. Coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, essa medida visa notificar empregadores que apresentam pendência com o FGTS por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a plataforma oficial de comunicação entre o governo e as empresas.
Cerca de 900 mil empresas já começaram a receber notificações. Neste artigo, você vai entender o que significa essa cobrança, como verificar se sua empresa foi notificada e quais são os próximos passos para evitar sanções. Continue a leitura e saiba como manter sua empresa em conformidade.
A notificação para solução de pendências é um instrumento de cobrança administrativa e preventiva. Ainda não se trata de uma fiscalização formal, mas funciona como um alerta para que o empregador regularize débitos do FGTS ou obrigações acessórias.
Embora não substitua uma ação fiscal, ignorar essa notificação pode resultar em autos de infração e fiscalizações futuras. Por isso, é essencial agir com agilidade.
O empregador deve acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pela área de login. Se houver notificação, todas as orientações sobre como regularizar a pendência com o FGTS estarão descritas no próprio aviso.
As notificações abrangem exclusivamente débitos informados a partir de março de 2024, ou seja, somente competências já contempladas pelo FGTS Digital.
Débitos de períodos anteriores ou não declarados conforme o artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990 não entram neste momento no escopo da cobrança administrativa.
A regularização deve ser feita diretamente na plataforma do FGTS Digital, por meio da emissão da Guia do FGTS Digital (GFD). A recomendação é usar a função "Emissão de Guia Parametrizada", disponível no módulo de Gestão de Guias. Assim, você reúne todos os débitos em uma única guia, tornando o processo mais prático.
Importante: não há envio de guias automáticas. Cabe à empresa emitir o documento para pagamento na plataforma.
Não. Como o monitoramento é automatizado, não é necessário enviar comprovantes ou documentos pelo DET. A regularização será identificada automaticamente após o pagamento via FGTS Digital ou eventuais retificações no eSocial.
Evite o envio de documentos não solicitados, pois isso pode atrasar a análise dos dados e o encerramento da pendência.
Se o pagamento foi feito recentemente, o empregador pode desconsiderar a notificação. No entanto, é essencial acompanhar a plataforma do FGTS Digital para verificar se a apropriação do recolhimento foi concluída. Se ainda restar algum débito, será necessário efetuar o pagamento da diferença.
Ainda não é possível parcelar os débitos indicados nas notificações. O MTE trabalha no desenvolvimento do módulo de parcelamento do FGTS Digital, mas até sua implementação, a inadimplência não impede a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Mesmo assim, o débito continua ativo e sujeito a penalidades legais.
Se o débito foi recolhido corretamente por meio das guias SEFIP 650 ou 660 (utilizadas em reclamatórias trabalhistas), a notificação pode ser ignorada. Mas atenção: o recolhimento deve estar em conformidade com a Portaria MTE nº 240/2024 e a Instrução Normativa MTP nº 02/2021.
Ainda assim, é fundamental manter os comprovantes organizados, pois a regularidade poderá ser verificada em futuras ações fiscais.
A não regularização dos débitos pode acarretar em:
Importante: a notificação administrativa não é pré-requisito para a fiscalização. A empresa pode ser fiscalizada a qualquer momento.
Confira os materiais oficiais e canais de suporte disponibilizados pelo MTE:
A pendência com o FGTS pode parecer simples, mas se não tratada com atenção, pode evoluir para sanções severas. A cobrança administrativa é apenas o início de um processo mais rigoroso de fiscalização digital. Antecipe-se, verifique as notificações e mantenha sua empresa em conformidade.