Segundo o art. 6° da Lei 605 de janeiro de 1949, não será devida a remuneração (o descanso semanal remunerado) sem motivo justificado, quando o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
De acordo com este artigo, se o trabalhador faltar injustificadamente ao trabalho, o mesmo terá o desconto do DSR em sua folha. Mas, e quanto aos atrasos? Saiba mais em nosso post!
A princípio, é correto descontar o DSR sobre os atrasos? Posso te dizer que o assunto gera muitas discussões e é bastante polêmico.
Então, vamos fazer uma breve reflexão sobre o tema com o máximo de bom senso.
Segundo o artigo, "Não será devida a remuneração (DSR) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Ao interpretarmos o artigo ao pé da letra, podemos entender que o trabalhador - ao ter um atraso - por exemplo, de quinze minutos, a empresa teria a liberdade de descontar o repouso semanal remunerado, incluso os feriados referentes à semana em que houve o atraso, mas a pergunta é:
Seria proporcional descontar um dia de descanso, ou até mesmo os feriados por conta de um atraso de quinze minutos? Parece meio injusto não?
Pode acontecer que determinada lei pode ter mais de uma interpretação, logo, devemos analisá-la com muito cuidado. Como citado anteriormente, é um assunto bem controverso.
Alguns entendem que a empresa pode descontar o descanso semanal remunerado integral. Em outros é argumentado que o desconto deve ser proporcional ao tempo de atraso, mas existem ainda aqueles que defendem que não deve haver desconto no caso dos trabalhadores mensalistas e quinzenalistas.
Vale lembrar que é possível encontrar decisões judiciais no sentido de permitir o desconto do repouso semanal remunerado sobre os atrasos, assim como, decisões que proíbem tal pratica.
Não parece razoável o desconto integral do descanso semanal remunerado sobre os atrasos. Visto que o colaborador está sendo prejudicado. Sabemos que nosso direito trabalhista visa sempre a proteção do trabalhador contra situações que venha a prejudicá-lo.
Lembrando que ao justificar a falta ou o atraso, o trabalhador não poderá sofrer nenhum tipo de desconto em folha, seja por falta, atraso e tão pouco de repouso semanal remunerado. Veja como justificar e abonar as faltas por atestado médico no Fortes Ponto.
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