Um MEI pode ter quantos empregados? Saiba como calcular seu custo

Um MEI pode ter quantos empregados? Saiba como calcular seu custo
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Todo negócio nasce com o objetivo de prosperar, e quando o Micro Empreendedor Individual (MEI) já não consegue sozinho conduzir as suas atividades, pode surgir a dúvida: um MEI pode ter quantos empregados?

A boa notícia é que nesse regime de abertura de empresas é possível contratar mais ajuda para tocar o negócio. No entanto, o número de funcionários é restrito e o empresário precisa se planejar para arcar com os custos da contratação e o pagamento mensal de taxas referente a salário, previdência e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), isso sem falar nos benefícios obrigatórios, como o vale-transporte, por exemplo.

Para ajudar você a saber se um MEI pode ter empregados, preparamos este artigo. Acompanhe!

Como funciona a abertura de um MEI?

O Governo Federal criou a categoria de empesa MEI para desburocratizar processos e tirar da informalidade milhares de brasileiros, concedendo a eles vários benefícios, como aposentadoria por tempo de serviço.

Além disso, ainda é possível contratar funcionário de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o que evita vários transtornos para o microempreendedor, como ações na justiça de pessoas requerendo direitos trabalhistas. A regra é regida pela Lei Complementar 128, de 2008, que normatiza que o MEI somente pode contratar um único funcionário.

O colaborador efetivado pode ser qualquer profissional, o que inclui familiares como irmão, marido, esposa, filho e mãe. A única exigência é que a pessoa seja maior de 16 anos, sendo que todos os encargos trabalhistas devem ser pagos ao funcionário, que passará a ter cobertura previdenciária. Caso necessite, terá o direito de fazer o requerimento de auxílios, aposentadoria e pensões.

Como contratar um empregado para o regime do MEI?

Basicamente, a contratação de funcionários para MEI segue o mesmo passo a passo para a efetivação de colaboradores em outros regimes de abertura de empresa. Para relembrar, fizemos um passo a passo simplificado para você a seguir. Acompanhe!

  • 1.  Recolhimento da documentação obrigatória. São elas:
    • Certificado militar (para maiores de 18 anos);
    • Certidão de nascimento e casamento;
    • Carteira de trabalho;
    • RG e CPF;
    • Número do PIS (Programa de Integração Social);
    • Atestado médico para admissão;
    • Declaração de dependentes (caso existam).

Todas as informações do empregado serão registrados nos sites do governo federal, cuja função é acompanhar as relações trabalhistas.

  • 2.  Solicitar a carteira de trabalho do profissional e inserir a data de admissão, condições especiais e remuneração, no documento;
  • 3.  Fazer o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não tenha;
  • 4.  O ideal é que, após as anotações, a carteira de trabalho seja devolvida em até 48 horas (Vale lembrar que com a chegada da CTPS Digital, o documento físico nem é mais necessário);
  • 5.  Preencher a ficha de salário-família com todos os dados solicitados;
  • 6. Inserir a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • 7.  Inserir os dados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informar a contratação à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • 8.  Adquirir nos Correios o formulário sobre o movimento de pessoal que aconteceu no mês anterior até o dia 15 de cada mês;
  • 9.  Todos os meses, fazer o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o valor do salário do funcionário, que geralmente é de 11% pela guia do GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
  • 10. Todos os anos, apresentar a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e previdência;
  • 11.  Arquivar os documentos de comprovação do cumprimento de todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas, no período de até 30 anos.

Como é feito o cálculo para a contratação do funcionário de um MEI?

Assim como acontece com outros regimes de abertura de empresas, ao fazer uma contratação, o empreendedor deve saber que terá de arcar com custos da remuneração do empregado e também impostos, sendo que o salário pode ser de um salário mínimo ou o piso da profissão.

Como adiantamos, o empreendedor ainda precisa arcar com 11% sobre o salário do trabalhador, que se refere ao INSS e FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), sendo divido da seguinte forma:

  • 8% pago ao FGTS;
  • 3% pago ao INSS;

O que fazer quando o MEI precisar contratar mais de um funcionário?

À medida que o negócio do MEI se desenvolve, ele vê a necessidade de contratar mais empregados. Para esses casos, o mais recomendado é fazer a alteração do enquadramento da empresa, e para isso é necessário seguir o faturamento e o porte do negócio.

É nessa hora que o empreendedor, mais uma vez, precisa da assessoria de um contador para auxiliá-lo a fazer a melhor escolha do regime. Essa é uma etapa fundamental, já que muda a tributação e, consequentemente, o recolhimento dos impostos.

Assim, ao deixar de ser um microempreendedor individual, o empresário tem as seguintes opções. Confira!

1.  Microempresa

O regime ME tem um limite de faturamento por ano de R$360 mil. Nele, até nove funcionários podem ser contratados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 para empregados das indústrias.

2.  Empresa de Pequeno Porte

Nesse regime de abertura de empresa o faturamento pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. O enquadramento se dá nos segmentos de comércio e serviço, de 10 a 49 empregados e para indústrias, de 20 a 99 funcionários.

Ainda existem diversas outras opções de empresa que o empresário pode escolher. São elas:

  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda.);
  • Sociedade Limitada Unipessoal, que também incorporou a antiga Eireli;
  • Sociedade Simples (SS);
  • Empresa Individual (EI);
  • Sociedade Anônima (SA).

Como vimos ao longo desta leitura, o MEI só pode ter um funcionário, e quando o negócio começa a crescer, ele deve contar com a assessoria de um contador para orientá-lo quanto ao melhor regime de abertura de empresa, para que ele possa fazer a migração de regime da forma correta, ou seja, dentro do limite de faturamento.

Além disso, como geralmente os empresários não têm conhecimento acerca dos processos de contratação de pessoal, e não sabem responder à pergunta “Um MEI pode ter quantos empregados?”, esse é o cenário ideal para oferecer os seus serviços de contador.

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