Fim da EIRELI no Brasil: o que você precisa saber sobre isso?

O fim da EIRELI não prejudica as empresas que se enquadravam nesse regime. Trata-se de uma mudança que visa não impactar negativamente os empreendedores.

Fim da EIRELI no Brasil: o que você precisa saber sobre isso?
4 minutos de leitura

Muito têm se falado no fim da EIRELI. Esse foi um modelo de constituição empresarial muito utilizado desde que foi criado, em 2011. No entanto, sempre apresentou alguns empecilhos para empresários menores, principalmente por sua exigência de integralização do capital social. Mas um novo modelo surgiu e colocou em xeque a antiga natureza jurídica, que agora não existe mais.

Este artigo aborda essa questão em sua essência principal. Ao ler o texto, você conhecerá um pouco melhor o que foi o modelo EIRELI de constituição de uma empresa. Saberá quais foram as razões que levaram ao seu fim, ao mesmo tempo que toma contato com o modelo que a substituiu. Por fim, verá os impactos que tudo isso pode causar ao cenário empresarial brasileiro.

Aproveite o conteúdo e tenha uma boa leitura!

O que era uma empresa de natureza jurídica do tipo EIRELI?

Antigamente, para constituir uma empresa que não tivesse as características de uma pessoa física, era necessário ter um sócio. A condição era essa e ponto final. No entanto, nem sempre era possível encontrar alguém que estivesse disposto a fazer parte de um contrato social, e o resultado disso era a existência do famoso “sócio fictício”, alguém que, por alguma razão, aceitava a empreitada, mas sem necessariamente decidir pela empresa.

Para tentar resolver esse problema, surgiu, no ano de 2011, uma modalidade empresarial na qual era requisitada a existência de apenas um sócio: nascia a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, também conhecida como EIRELI.

Entre as características desse novo modelo, estava justamente sua constituição por apenas uma pessoa, daí o nome de empresa individual. O indivíduo detinha 100% do capital social com a ressalva de ter sua responsabilidade sobre os compromissos da empresa limitada exatamente ao capital social constituído. Na prática, isso significava que as dívidas contraídas pela empresa não poderiam ser cobradas do sócio único, caso ultrapassassem o valor previsto no capital.

Falando nisso, essa era uma imposição que limitava o acesso ao formato dessa pessoa jurídica. Pela legislação, o valor mínimo exigido para a abertura da empresa era de 100 vezes o salário mínimo vigente. Esse valor sempre foi considerado alto para a maioria das pessoas que pleiteavam tal modelo, e muitas das empresas abertas nesse formato nem sequer integralizavam todo o montante.

Por que se deu o fim da EIRELI?

Para entender as razões pelas quais a EIRELI foi extinta, é preciso observar o movimento ocorrido no ano de 2019 pelo atual governo. Com a proposta de tornar a economia nacional com características do liberalismo econômico, foi publicada a Medida Provisória 881/2019, posteriormente convertida na Lei 13.874/2019. Ela ficou conhecida como “Lei da Liberdade Econômica” e trouxe um novo formato de constituição empresarial.

Trata-se da Sociedade Limitada Unipessoal ― SLU. De acordo com esse formato, é possível abrir uma empresa de sócio único e que seja, ao mesmo tempo, de responsabilidade limitada. Até aí não há diferença para a modalidade EIRELI. O grande ponto de mudança está justamente na necessidade de capital social mínimo, que na SLU não existe.

Dessa forma, o golpe final na existência da modalidade EIRELI foi uma questão de tempo. Em apenas dois anos de existência, o novo modelo passou a ser o preferido na abertura de novas empresas. Percebendo o movimento, o caminho natural acabou sendo o da extinção da EIRELI, já que não é mais necessário um alto volume de recursos para constituir uma sociedade empresarial. Além disso, também é possível ter mais de uma SLU em nome de um mesmo cidadão.

Quais serão as mudanças práticas para as EIRELIs no Brasil?

É normal (e esperado) que quem tenha uma empresa com a natureza jurídica no formato EIRELI fique preocupado com a extinção do modelo. No entanto, não há motivos para pânico. A razão disso é que a própria Lei 14.195/2021 que indica o fim das EIRELIs aponta o que ocorrerá. O texto do Artigo 41, localizado no Capítulo IX, é bastante claro quanto a isso.

Todas as empresas EIRELIs serão transformadas automaticamente em Sociedades Limitadas Unipessoais. Dessa forma, a razão social mudará, passando a ter o final de sua nomenclatura modificado de EIRELI para LTDA, indicando a nova natureza jurídica.

O ponto de atenção (e não de preocupação) dos empresários dessa categoria deve ser em relação aos locais nos quais a empresa possui algum tipo de cadastro. A instituição bancária é um bom exemplo, pois será necessário fazer a atualização. E isso é um processo bem simples, basta apresentar a ficha de cadastro fornecida pela Receita Federal, pois nela estão todos os dados que indicam a nova mudança.

Que tipos de impactos podem ser esperados com o fim da EIRELI?

O fato de que o novo modelo da Sociedade Limitada Unipessoal já ser previsto desde 2019 atenua bastante os possíveis efeitos no mercado como um todo. A preocupação maior poderia vir das empresas que nasceram como EIRELIs, mas isso foi atenuado pela própria previsão legal. Dessa forma, cabe aos empresários dessa categoria serem bem orientados por seus contadores.

De fato, o maior impacto deve ser sentido por aquelas pessoas interessadas em constituir uma nova empresa. Antes, tinha se tornado comum a dúvida sobre qual modelo escolher, ainda que a SLU fosse a escolha mais preferida. Agora, o caminho será naturalmente escolhido pelas condições propostas.

Um ponto de atenção no futuro deve ser dedicado à questão da capacidade financeira da pessoa física quando decidir pela abertura de uma empresa que requeira um alto investimento inicial. Pode ser que uma dualidade surja de acontecimentos desse tipo, mas até o momento isso não se tornou uma questão a ser resolvida. O melhor, portanto, é não se preocupar com problemas que ainda não existem.

O fim da EIRELI marca uma nova fase no ambiente empresarial do país. Trata-se de mais uma modernização a respeito do modo como as organizações são constituídas. A facilidade de abertura de uma empresa foi aumentada, e isso favorece o capital privado, gerando novas oportunidades de criação de riqueza. Vale lembrar que as novas regras em nada afetam o regime tributário das companhias, pois as alterações visam a modificar apenas a natureza jurídica empresarial.

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