Saiba como fazer a mudança de regime de MEI para ME e alcance melhores resultados!

É normal que após um tempo, um MEI precise mudar de enquadramento tributário. Isso se dá, principalmente pelo crescimento do negócio.

Saiba como fazer a mudança de regime de MEI para ME e alcance melhores resultados!
6 minutos de leitura

A mudança de regime de MEI para ME é um dos serviços que o contador pode prestar para o microempreendedor que está expandindo o seu negócio. Afinal, com o sucesso das atividades, é normal que o número de vendas aumente e, consequentemente, o faturamento também seja elevado, sendo esse um dos principais motivos da solicitação da mudança.

Por isso, essa é uma ótima oportunidade para prestar o serviço e dar continuidade às atividades de assessoria contábil, pois o recolhimento dos impostos e outras obrigações exigem conhecimento mais aprofundado, fazendo com que o microempreendedor precise de serviços especializados.

Quer saber como fazer a mudança de regime de MEI para ME e alcançar melhores resultados para o seu escritório de contabilidade? Então, este artigo é para você! Continue a leitura!

Quando fazer a mudança de regime de MEI para ME?

O enquadramento do Micro Empreendedor Individual (MEI) foi pensado para formalizar o trabalho de milhões de brasileiros que atuam de forma autônoma, e também para que esses tivessem acesso a benefícios previdenciários.

Com a confiança nas atividades e a conquista de novos clientes, é normal — e até mesmo esperado — que o faturamento exceda o limite estabelecido para o MEI, que é de R$ 81 mil ao ano. Esse é o primeiro motivo, e um dos principais, que leva o microempreendedor a solicitar o novo enquadramento.

Quais motivos podem levar a mudança do MEI para ME?

Ao contrário do que muitos imaginam, não é preciso aguardar a expansão do negócio para solicitar a mudança de regime, pois ela pode ser feita a qualquer momento. Existem outros motivos que podem fazer com que um empresário opte por realizar essa migração, entre elas:

  • a contratação de mais funcionários;
  • abertura de filiais ou;
  • a inserção de sócios na empresa.

No entanto, seja motivado por vontade própria, seja por alguma obrigação legal, uma questão relevante que você precisa saber é que essa migração só pode ocorrer caso o negócio cumpra as condições para ser uma Microempresa.

O limite de faturamento de R$ 360 mil de faturamento por ano — acima desse teto, será uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), é a principal delas. Existem também outras normas, a exemplo da proibição de participação de outra pessoa jurídica no capital do negócio e restrição de atividades econômicas.

Como realizar a mudança de regime de MEI para ME de maneira eficiente?

Agora que você já sabe que o microempreendedor pode mudar de regime a qualquer momento, ou motivado por força da lei, confira, a seguir, o passo a passo para fazer a mudança.

Fazer a solicitação do desenquadramento do MEI

Independentemente do motivo da solicitação da mudança de regime, é preciso ir até o Portal do Simples Nacional para solicitar o desenquadramento do MEI e a migração para ME.

Existem situações em que as mudanças são automáticas — quando o empreendedor faz a alteração da natureza jurídica para Empreendedor Individual, o EI.

Essa ação também inclui uma atividade econômica distinta da permitida para a categoria, ou abre uma filial. Nesse caso, você só precisa fazer a confirmação do processo de mudança no próprio Portal.

Já quando a razão da solicitação da mudança é a elevação do faturamento durante o período de um ano, você também deve fazer o ajuste do valor recolhido durante o ano anterior, e para isso, é preciso gerar uma nova DAS. Veja como fazer isso a seguir!

Faturamento não excedeu 20% do limite de R$ 81 mil

Nesse caso, é necessário fazer o pagamento mensal do DAS-MEI. Logo após, é preciso gerar um novo DAS acessando o PGDAS-D, considerando o valor excedente.

O microempreendedor deve fazer a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional.

Faturamento excedeu 20% do limite de R$ 81 mil

O pagamento dos impostos que excederem o limite de faturamento também é realizado via DAS. No entanto, ele é feito retroativamente, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Informar à Junta Comercial do seu estado

O próximo passo é informar para a Junta Comercial do seu estado a alteração de MEI para ME. Para tanto, é necessário fazer a apresentação dos documentos abaixo:

  • formulário de desenquadramento;
  • informe de desenquadramento do Simei;
  • requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento do negócio;
  • contrato social ou equivalente.

Portanto, é válido investir em organização para garantir que a documentação esteja certa e pronta para ser enviada quando for necessário. Para isso, contar com ajuda de profissionais com mais experiência pode ser uma boa saída.

Fazer a atualização dos dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e outros órgãos locais

Para efetivar a alteração de regime de MEI para ME é necessário fazer a atualização dos dados cadastrais da empresa, Capital Social e Razão Social, na Junta Comercial. Em alguns locais do país, é possível utilizar o meio online para isso.

Conforme o solicitado na legislação da prefeitura da sua cidade, os órgãos municipais também devem ser informados, assim como a Secretaria de Estado da Fazenda. Portanto, vale ter atenção a esse aspecto para garantir uma migração segura.

Faça o pagamento dos tributos e impostos corretamente

Por fim, fazer o pagamento dos impostos referente a migração também é uma etapa necessária. É importante se organizar para não perder os prazos e assegurar que o seu negócio esteja dentro da lei.

Para isso, gere a DAS dos impostos e pague no prazo. Isso vai ser fundamental para evitar o pagamento de multas e outros aborrecimentos. Caso tenha alguma dificuldade, procure a ajuda de profissionais mais experientes.

Quais são os custos envolvidos no processo de mudança de regime?

Após seguir todos os passos, o empreendedor terá de desembolsar valores referentes às taxas públicas. Além disso, é preciso orientá-lo quanto ao valor dos impostos do regime tributário. Eles podem ser:

  • Lucro Presumido: são arrecadados os valores referentes ao IRPJ e CSLL sobre a projeção trimestral, enquanto o restante dos tributos é cobrado separadamente;
  • Simples Nacional: pagamento de imposto de 9,3% do faturamento;
  • SIMEI: pagamento mensal, no valor de R$ 52,95 para o comércio e indústria (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o comércio e serviços (ICMS e ISS).

Fazer a mudança de regime de MEI para ME requer cautela e conhecimento da legislação, pois impacta também no pagamento de impostos. No entanto, é uma ação natural para empresas que estão se desenvolvendo e tendo sucesso no mercado.

Para garantir que você está ajudando o seu cliente, vale investir em conhecimento. Isso pode ser feito a partir de cursos, vídeos sobre o assunto e com as leituras dos nossos materiais no blog.

Além disso, quando o microempresário opta por fazer a mudança de regime de MEI para ME, ele terá de contar com a ajuda de um contador, o que garante mais um cliente para o seu escritório de contabilidade.

Quais são as vantagens de transformar MEI para ME?

Existem diversas vantagens ao migrar de uma categoria para a outra. Para entender mais sobre elas, siga a leitura e descubra quais as principais vantagens de migrar para uma estrutura de Microempresa.

Aumento do limite de faturamento

Como os limites de faturamento representam o fator decisivo para a mudança de categoria, vale destacar que uma empresa ME apresenta um grande aumento de faturamento em relação ao MEI. Enquanto na primeira o limite é de até 360 mil reais no ano, para o caso do MEI é apenas 81 mil reais.

Isso significa que há uma ampla margem de faturamento em que sua empresa pode atingir sem a necessidade de mudar de categoria. Desse modo, você consegue pensar em projetos de expansão e desenvolvimento sem a preocupação com o limite mais baixo imposto para a categoria de MEI.

Possibilidade de contratação de funcionários

Outro ganho se refere à possibilidade de contratação de colaboradores — tendo em vista que o MEI permite apenas um único funcionário. Já nos casos de Microempresa, você consegue contratar até 9 empregados para empresas listadas com atividades no comércio ou serviços e até 19 para corporações com atividades na indústria.

Desse modo, realizar a migração de categoria contribui para que você possa delegar atividades da sua empresa, trazendo indivíduos que são especializados e que podem agregar valor ao seu projeto.

Chance de trazer sócios para a empresa

Outro diferencial importante entre MEI e ME se refere à possibilidade de trazer sócios para a sua marca. Enquanto na primeira opção essa prática é proibida, no caso de ME você consegue trazer investidores para alavancar seus projetos.

Além disso, vale destacar que o titular do MEI também é impedido de participar de outras empresas ou sociedades. Portanto, ao trocar de categoria você ganha liberdade tanto para trazer novas pessoas ao seu negócio, quanto para se envolver em projetos que considera interessantes.

Mais oportunidades para sua corporação

Por fim, outro benefício da mudança de categoria envolve a possibilidade de realizar algumas atividades que não estão disponíveis no MEI. Isso ocorre, pois alguns (CNAEs) não podem ser listados no caso de microempreendedor individual.

Profissionais que desenvolvem algumas atividades intelectuais, por exemplo, não podem optar pelo MEI. Estão inclusos, nesse caso, profissionais como advogados, dentistas, engenheiros, médicos, desenvolvedores e demais indivíduos que atuam como profissionais liberais.

Entendeu quais são os principais passos para fazer a mudança do MEI para ME e como você pode ajudar o seu cliente? Ao oferecer esse serviço, você consegue aumentar o faturamento do seu escritório e terá mais facilidade para expandir e criar um negócio cada vez mais rentável. Portanto, vale continuar investindo em conhecimento e ficar de olho nas novidades do setor contábil.

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