A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada já podem migrar seus empréstimos para outras instituições financeiras que ofereçam melhores condições de crédito. Essa novidade marca uma nova fase do programa eConsignado, que começou em março e, agora, passa a permitir a portabilidade do consignado CLT, mesmo antes da regulamentação oficial do uso do FGTS como garantia.
Para profissionais de Departamento Pessoal e contadores, a medida traz não apenas novas possibilidades para os trabalhadores, mas também novos desafios na gestão da folha e no cumprimento das obrigações acessórias. Entender o funcionamento dessa mudança é essencial para garantir segurança jurídica, previsibilidade e transparência nas rotinas do setor.
A portabilidade do crédito consignado permite que o trabalhador transfira sua dívida de uma instituição financeira para outra, buscando taxas de juros mais vantajosas ou condições mais adequadas à sua realidade.
No caso do novo consignado CLT com garantia do FGTS, essa migração está disponível para qualquer empregado do setor privado com vínculo formal, que já possua um empréstimo ativo. Com a mudança, o banco original quita a dívida antiga, e um novo contrato é firmado com a instituição escolhida pelo trabalhador — processo que também pode estimular uma renegociação com o banco atual.
Ainda que o acesso à portabilidade pela Carteira de Trabalho Digital esteja previsto apenas para junho, os trabalhadores já podem procurar diretamente os bancos a partir de agora para iniciar a migração dos contratos.
Essa nova modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores formais da iniciativa privada, incluindo empregados rurais, domésticos e até mesmo quem atua como empregador MEI. O principal critério é ter vínculo ativo via CLT.
O empréstimo pode comprometer até 35% da remuneração mensal bruta, considerando salário, comissões e benefícios. A grande inovação está na possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória por demissão sem justa causa como garantias para a operação, o que aumenta a segurança das instituições e, consequentemente, reduz os juros para o trabalhador.
Desde março, o crédito pode ser contratado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A partir de abril, os canais eletrônicos dos bancos também passaram a disponibilizar a contratação. Para a portabilidade do consignado CLT, o processo ocorrerá diretamente com os bancos até que o recurso esteja habilitado digitalmente.
O processo segue a lógica tradicional: o trabalhador consulta bancos habilitados, compara taxas e condições e autoriza a nova instituição a quitar a dívida existente. Essa operação liquida o contrato original e inicia um novo, com condições atualizadas. A operação também pode ser usada como estratégia para aumentar o valor total contratado, caso haja margem consignável disponível.
Na prática, a responsabilidade de descontar as parcelas em folha continua com o empregador, independentemente da instituição financeira escolhida. Cabe ao Departamento Pessoal garantir que:
Além disso, contadores e DPs precisarão manter controle rigoroso sobre eventuais trocas de empregador, uma vez que o novo vínculo também precisará assumir o desconto das parcelas pendentes.
Apesar de o uso do FGTS já constar na Medida Provisória que instituiu o crédito, a regulamentação operacional do uso da garantia ainda não foi finalizada pelo Conselho Curador do FGTS. A expectativa é que isso ocorra em junho. Até lá, os contratos podem ser firmados, mas com cláusulas que prevejam como a garantia será executada futuramente.
Durante esse intervalo, há um pequeno risco de inadimplência caso o trabalhador seja demitido antes da formalização da garantia. Por isso, o Ministério do Trabalho orienta que os bancos avaliem o perfil de crédito com cautela e considerem a transição como de risco residual.
Com taxas de juros potencialmente 40% menores do que as praticadas em outras linhas de crédito, o novo consignado com FGTS representa uma alternativa mais justa e acessível para milhões de brasileiros. Além disso, o modelo estimula a concorrência entre bancos, que podem reduzir suas taxas para não perder clientes — o que se traduz em melhores condições de crédito para o trabalhador.
Para as empresas, esse cenário pode representar maior satisfação dos colaboradores, menos inadimplência e uma melhoria na relação entre empresa e empregado, principalmente se houver orientação clara sobre os direitos e deveres de cada parte.
A chegada da portabilidade do consignado CLT exige atenção redobrada de quem gerencia a folha de pagamento. Veja algumas boas práticas para se antecipar às demandas:
A portabilidade do consignado CLT representa mais do que uma atualização nas regras de crédito: ela inaugura uma lógica de maior transparência, competitividade e proteção para o trabalhador. Mas, para que esse modelo funcione na prática, o papel do contador e do DP será decisivo.
Cabe a esses profissionais garantir que a operação aconteça com segurança, clareza e total alinhamento com as obrigações legais e operacionais. Mais do que nunca, informação e preparo serão diferenciais para enfrentar os novos desafios da gestão trabalhista e financeira.