Holding patrimonial: guia completo de como constituir e suas vantagens

Holding patrimonial: guia completo de como constituir e suas vantagens
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Você já ouviu falar em holding patrimonial? Apesar de o termo ser mais comum na área jurídica, contadores também podem atuar como assessores nesse segmento. Esse modelo de gestão funciona a partir de uma empresa constituída pelo patrimônio dos sócios ou familiares, usando para isso a integralização dos bens imóveis, registrados no nome de pessoas físicas.

Dessa forma, essas pessoas passam a transferir os seus bens imóveis para a holding, a qual é o responsável por administrá-los e protege-los. Pode parecer um pouco confuso no início, mas não se assuste. Ao contar com as soluções de uma holding patrimonial, o cliente do escritório de contabilidade é capaz de usufruir de uma série de vantagens, assim como os demais participantes do processo, com benefícios como deduções tributárias.

Ficou curioso e quer saber mais sobre a holding patrimonial? Então, confira este guia completo de como constituir uma e suas vantagens!

O que é o Holding patrimonial?

De forma resumida, o holding patrimonial é uma empresa que é aberta com o objetivo exclusivo de administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas físicas que fazem parte de uma sociedade ou são parentes próximos.

Proveniente do inglês to hold, o holding traduzido para o português quer dizer possuir, segurar, manter, reter. Dessa forma, fica fácil entender que um holding patrimonial consta de uma sociedade empresarial que mantém certo controle a respeito de algo, aqui, representado pelos bens imóveis e patrimônios que, antes da constituição do holding, estavam em nome de pessoas físicas.

O holding patrimonial teve início no Brasil na segunda metade da década de 70, firmado a partir da Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, que rege que a empresa constituída pode fazer parte de outras sociedades, mesmo que essa não prevista em estatuto. Nesse cenário, a participação é facultativa e fica como uma forma de realizar o objeto social, ou para trazer vantagens referentes a incentivos fiscais.

O que configura uma holding?

Basicamente, uma empresa firmada em holding patrimonial não realiza transações comerciais, sendo, portanto, somente uma administradora de patrimônio. Além disso, as empresas holdings são compostas por ativos de outras companhias, isso quer dizer:

  • ações
  • direitos autorais
  • títulos
  • patentes
  • imóveis
  • marcas registradas.

Ainda compõem a lista outros bens que pertencem a essas empresas e/ou aos seus sócios na forma de pessoas físicas. Para que os bens particulares dessas pessoas sejam administradas no holding patrimonial, é realizada a integralização de Capital Social, que nada mais é do que a entrega oficial de algo para a formação de uma empresa.

De forma prática, quer dizer que todos os bens imóveis passarão a ser de uma pessoa jurídica, ou seja, a holding constituída pelos donos desses imóveis.

Quais as vantagens de um Holding Patrimonial

Até aqui você já deve ter entendido que a principal razão de se constituir uma holding patrimonial é tornar mais fácil a gestão de bens imóveis, não é mesmo?

Com isso, é possível conquistar diversas vantagens, como os benefícios fiscais, mas não param por aí. Veja a seguir!

Melhor planejamento sucessório

Apostar na constituição da holding patrimonial proporciona mais proteção para todos que possuem bens em comum. A razão para isso é que com essa estratégia é possível determinar de forma prévia como será feita a separação dos bens imóveis no caso do titular vir a falecer. Já quando a questão é doação de cotas, o mesmo princípio é utilizado.

Nessa questão também existe uma considerável vantagem tributária, que torna possível a realização do pagamento do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, ITCMD. Isso pode acontecer ainda na formatação do planejamento sucessório, o que torna possível evitar diversos transtornos no momento de realizar a transferência de cotas e bens.

Proteção contra os Credores

Quando os sócios investem na criação de uma holding patrimonial, é possível ter uma maior proteção contra os credores. Isso acontece desde que não haja uma afronta da personalidade jurídica. Além disso, o patrimônio pessoal dos sócios passa a não se confundir com o patrimônio da holding, o que fica mais fácil de gerenciar com um sistema de gestão financeira.

Dessa forma, é possível garantir uma maior proteção contra os credores, o que é bastante vantajoso para todos os envolvidos nas questões do patrimônio em questão.

Além disso, mesmo que alguma coisa saia fora do planejado e as quotas venham a ser penhoradas, de modo geral, isso não impede a administração daquela holding. Dessa forma, caso a quota de determinados sócios vierem a ser penhoradas, isso não impede que o proprietário possa vender um determinado imóvel.

Imposto de Renda

Quem investe na estratégia de holding patrimonial também tem benefícios quanto ao imposto de renda, em especial, quando o assunto é aluguel, na pessoa física.

Mas, isso depende do valor do aluguel, e é possível que o cliente caia na tabela progressiva, que pode vir a pagar pelo aluguel aproximadamente 27,5% de imposto. Já quem está na holding patrimonial para a alíquota de imposto de renda paga aproximadamente 11,33% de tributos.

Redução de impostos

A redução de impostos é um dos maiores atrativos para a adesão à holding patrimonial. Isso porque ele gera receita a partir de uma administração jurídica de imóveis, que possui tributos muito menores do que aqueles cobradas de pessoas físicas.

Dessa forma, quando é feita a abertura de uma empresa para compra e venda de imóveis, assim como para que possa receber o pagamento de aluguel, a cobrança de taxas e impostos são distintos e determinados de maneira particular.

Usando ainda o exemplo anterior, a alíquota de imposto que incide por uma pessoa física pode alcançar 27,5% em cima da quantia total do aluguel. O mesmo valor do aluguel, para uma pessoa jurídica que funciona pelo Lucro Presumido, a cobrança de imposto fica entre 11% a 14%. Com o sistema de gestão da Fortes Tecnologia é possível automatizar esses cálculos.

Isso significa que a margem de lucro com a holding patrimonial é muito maior do que quando feita sem abertura de um contrato patrimonial. 

Portanto, é necessário ficar atento, pois essa é uma questão altamente relevante. Todas as atividades são realizadas sob elisão fiscal, que nada mais é do que a diminuição do pagamento de tributos, seguindo as normas previstas na legislação.

O melhor é que esse processo não configura a sonegação de impostos, o que somente é possível pelas alternativas previstas na legislação do país, que contempla a holding patrimonial.

Inclusão de cláusulas

Ao aderir a holding patrimonial, é possível incluir cláusulas restritivas ao contrato de constituição das empresas que são bem interessantes. Veja as principais a seguir!

Cláusula de inalienabilidade

Basicamente, proíbe aquele que é favorecido por uma doação de vender este imóvel.

Cláusula de reversão

Reverter isso caso o donatário venha a falecer antes do cliente.

Cláusula de impenhorabilidade

Essa cláusula proíbe que o bem imóvel em questão tenha comunicação com o patrimônio da pessoa que o cliente se casou. Caso o donatário tenha contraído matrimônio, mesmo em comunhão universal de bens, a cláusula impede que o imóvel seja penhorado por débitos contraídos do próprio donatário.

Planejamento Sucessório

A holding patrimonial ainda possibilita que um planejamento sucessório consistente seja realizado. Dessa forma, é possível doar as quotas do imóvel, contudo, é preciso manter o desfrute com dois direitos fundamentais.

O primeiro deles é o direito político que, de maneira básica, concede o direito de administrar a sociedade, caso esse termo faça parte do contrato social e dos direitos econômicos. Ou seja, basicamente, é sobre o poder de receber lucro dessa empresa.

No caso da pessoa física também é concedido o direito de poder ceder seu bem. Contudo, a grande diferença fica por conta da venda, quando o cliente faz a doação de um imóvel. Nesse caso, o valor oriundo da transação comercial do bem imóvel vai para o donatário e não para cliente.

Assim, enquanto o cliente estiver inserido em uma holding, esse valor da venda é inserido na renda do cliente, e o administrador da holding passa a ter o direito econômico, conseguindo fazer a retirada desse valor em forma de dividendos. Portanto, a diferença consistente entre a doação na pessoa física e na pessoa jurídica.

Qual a diferença entre uma holding patrimonial e uma holding familiar?

Como comentamos no início dessa leitura, uma holding patrimonial consiste na abertura de uma empresa que tem como principal objetivo fazer o recebimento, gerenciamento e administração de bens imóveis de pessoas físicas, e isso tudo acontece por meio de uma estrutura societária.

A holding familiar, por usa vez, tem um objetivo bem parecido, pois faz a reunião de bens e direitos de uma família em um ambiente empresarial. Ou seja, esse tipo de sociedade consiste na abertura de uma empresa por familiares próximos, cujo objetivo é administrar os bens imóveis que possuem enquanto pessoas físicas.

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De que forma uma holding familiar funciona?

Basicamente, a holding familiar consta de uma sociedade limitada (LTDA). Nela, os bens imóveis dos indivíduos da mesma família, ou seja, dos sócios, são unidos como Capital Social da empresa criada. Com isso, o patrimônio tem uma maior proteção, o que afasta as ameaças de disputas entre pessoas físicas.

Assim, entre os principais benefícios de uma holding familiar estão:

  • aumento da proteção dos bens em casos de casamento e separações;
  • melhor administração do patrimônio;
  • redução dos impostos pagos sobre os bens e suas receitas;
  • aprimoramento do planejamento sucessório;

Quais são os tipos de Holding patrimonial existentes?

Saiba que existem outros tipos de holding sem ser o patrimonial. Separamos os principais deles a seguir para você conhecer. Acompanhe!

  • holding de participação: esse tipo de administração possui participação societária sem exercer controle sobre a empresa;
  • holding pura: sua criação é somente para que seja exercido controle e a participação em outras empresas;
  • holding de controle: possui participação e cotas em número suficiente para conquistar o controle societário do negócio;
  • holding mista: acrescentada à atividade de holding, ela ainda é responsável por realizar tarefas relacionadas ao comércio e à prestação de serviços.

Qual é o faturamento de uma holding?

Ao contrário do que você possa estar imaginando, uma holding não possui como objetivo, de forma obrigatória, promover a geração de faturamento. Isso porque, como explicamos no início dessa leitura, as empresas holding não são responsáveis por realizar operações comerciais. A constituição dessas empresas, a exemplo da holding familiar e patrimonial, restringe-se a fazer a administração dos patrimônios que estão sob a gestão do administrador.

No entanto, por se tratar da administração dos bens de empresas, existe uma propensão de que haja a redução dos custos oriundos do pagamento de impostos, o que gera uma maior lucratividade, em especial quando a questão é a gestão de aluguéis.

Como abrir uma holding no Brasil?

Abrir uma holding no Brasil segue as mesmas diretrizes de abertura de uma empresa comum, o que infelizmente, não podemos dizer que é um processo fácil, já que o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo quando a questão é abertura de empresas.

De forma prática, isso significa que é necessário saber como abrir uma empresa, o que todo contador experiente pode fazer. Isso inclui o conhecimento de questões relacionadas à escolha do regime tributário e o regime jurídico.

Isso sem falar na elaboração do Contrato Social da empresa que, via de regra, precisa ser registrado a junto aos órgãos púbicos. Além disso, ainda é preciso pensar nas aplicações financeiras da empresa para que ela se mantenha sustentável.

Já o tipo de uma sociedade de uma holding, a mesma pode ser classificada como Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima. Além disso, quando o assunto é regime de tributação, uma holding não pode ser optante do Simples Nacional, sendo esse dado bastante importante.

Assim, apesar do modelo de gestão da holding poder contemplar empresas que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões, a razão dessa restrição é que ela não engloba atividades que estão ligadas à compra e venda de imóveis, o que, impede, consequentemente, a gestão desses bens.

Diante desse cenário, uma holding é capaz de operar pelo Lucro Real, mas para isso precisa ter uma receita bruta por ano acima de R$ 78 milhões. Também pode optar pelo Lucro Presumido, para ganhos com limite de até R$ 78 milhões anual.

Afinal, por que uma holding patrimonial facilita e desonera o planejamento sucessório?

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Superado o luto e as dores que são consequência desse momento delicado para qualquer família, o que ocorre de forma corriqueira é que os parentes tenham de lidar com uma série de situações quando um ente querido falece, como altos custos com inventário.

Isso sem falar em outras questões, como a falta de harmonia dos familiares, que desencadeia desentendimentos dos mais diversos que, por sua vez, levam a disputas judiciais que perduram anos.

É bem provável que, se o seu cliente ainda não vivenciou esse cenário, as chances de conhecer alguém que já passou por isso são enormes. Diante disso, investir na constituição de uma holding patrimonial familiar é um importante passo para elaborar um plano de sucessão dos bem da família.

Isso acontece porque, por meio da nova empresa, ou seja, pessoa jurídica fundada pela holding, o sócio majoritário (doador) é capaz de fazer a divisão de seus bens entre os herdeiros da maneira que achar mais conveniente, fazendo a transferência das quotas societárias.

Qual a vantagem disso? Basicamente, porque a partilha dos bens é feita ainda quando o parente está vivo. Isso reduz de forma considerável as chances de mal entendidos futuros entre os familiares. Isso porque, antecipadamente, todos os familiares já serão informados a respeito da sua participação na distribuição do patrimônio.

No entanto, é relevante que você saiba que o patrimônio é transmitido apenas através de registros, ou seja, de maneira documental. Com isso, o titular continua tendo o poder de decisão de todos os bens, e passa a usufruir, inclusive, de seus rendimentos, e isso acontece devido à troca, venda ou locação.

Nesse cenário, caso um dos sócios venha a falecer, os bens voltam, de maneira automática, para o sócio majoritário. Além disso, ao adotar uma holding patrimonial, fica mais fácil fazer a distribuição das obrigações entre sócios e administradores.

Com isso, a delegação de tarefas fica mais fácil, já que é possível determinar qual função será executada por cada familiar dentro desta sociedade. Assim, para além da partilha da herança, a holding patrimonial é responsável por promover melhoras significativas na continuidade dos negócios.

Outra vantagem promovida pela holding é a celeridade. Isso porque, por meio dela, não é preciso investir tempo com os trâmites relacionados ao processo de inventário, em especial se esse vir a ser judicial.

O que é mais vantajoso: testamento ou holding?

Além de ter de considerar os aspectos que se referem à celeridade e à redução de custos na sucessão de bens, o contador ainda precisa levar em consideração a maneira como será feita a partilha da herança entre os parentes.

No caso da partilha feita em testamento, o testador somente tem direito de disponibilizar 50% de seus bens na ocorrência de herdeiros necessários. Com isso, metade dos bens deverão ser, de forma obrigatória, dividido entre os familiares, que compreendem descendentes, ascendentes e cônjuge.

No entanto, quando a questão é uma holding familiar patrimonial, é possível definir, por meio do sócio doador, quando ocorrerá a constituição societária, assim como a quem e de que maneira os bens serão divididos por meio de quotas.

Quem administra a holding patrimonial familiar?

No cotidiano, é corriqueiro que a figura paterna assuma a administração de forma isolada. No entanto, de qualquer maneira, é legal que a sociedade possa ser administrada por quem detém os bens imóveis, e esses podem ser o pai ou mãe, e pelos seus descendentes, e isso pode acontecer de maneira conjunta ou isolada.

É válido reforçar que o administrador da holding patrimonial familiar possui alto poder de decisão acerca do patrimônio da sociedade. Ele pode onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização dos sócios donatários e, ainda, a sua autorização é de fundamental importância para a decisão acerca de qualquer um desses processos.

O administrador da holding patrimonial ainda tem direito de fazer a retirada de um pró-labore, que é uma remuneração específica para os gestores, e não cabe para todos os sócios. Assim, caso o sócio não seja o administrador, ele passará a receber apenas dividendos.

Como ocorre a transmissão de bens a herdeiros?

Ao constituir uma holding patrimonial familiar é possível dividir o patrimônio ainda em vida, como já comentamos. Entre os benefícios dessa ação, está a proteção do patrimônio, evitando perdas, o que poderia acontecer no caso de processo de inventário comum.

Assim, após fazer a união dos bens imóveis ao capital social da empresa, as quotas oriundas da sociedade firmada são repassadas no próprio contrato social aos herdeiros. Dessa forma, é dever dos doadores fazer o estabelecimento dos aspectos da divisão. As partes são cedidas com cláusulas restritivas de:

  • inalienabilidade;
  • impenhorabilidade;
  • incomunicabilidade;
  • reversão.

Diante disso, fica claro que a holding pode ser utilizada como um recurso legal para proteger os bens de uma família ou grupo de sócios.

Isso é possível porque, em caso de dívidas ou outras questões relacionadas à pessoa física, é menos provável que os bens que passaram por integração no capital social da empresa sofram alteração.

Nesse cenário, as cotas também não podem ser usadas para servir de garantia para dívidas dos herdeiros. Além disso, esses sócios não poderão fazer a disponibilização das partes dos bens, o que evita que o patrimônio seja exposto ou se comunique com pessoas que não façam parte do núcleo familiar.

A segurança promovida pela holding patrimonial também se estende à proteção no caso de conflitos familiares, a exemplo de divórcios e separações litigiosas.

Como vimos ao longo desta leitura, o holding patrimonial é a solução perfeita para todos aqueles que desejam resguardar o seu patrimônio e ainda contar com vantagens como redução tributária e proteção contra credores. Além disso, evita conflitos desnecessários entre sócios e familiares, já que todas as ações possuem regras claras e contam com amparo legal.

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