Você já se perguntou quais foram as atividades excluídas do MEI em 2021? Os Microempreendedores Individuais, mais conhecidos como MEIs, já correspondem a 56,7% do total de negócios em funcionamento no Brasil.
Essa categoria, que beneficia microempreendedores que estão começando os seus negócios, traz algumas vantagens além da formalização, como o direito a benefícios previdenciários.
No entanto, não são todos os profissionais que podem ser enquadrar como MEI, ainda mais depois das alterações realizadas em 2020 e 2021, quando diversas ocupações começaram a serem excluídas da categoria.
Quer saber quais as atividades excluídas do MEI em 2021? Então, continue a leitura!
O que é MEI?
O MEI foi criado em 2009 para formalizar a ocupação de milhares de trabalhadores autônomos brasileiros. Trata-se de um modelo simplificado de atividade empresarial, cujos pagamentos de tributos são feitos todos os meses por meio de um único documento, o DAS-MEI.
O regime tributário do MEI comporta faturamento anual de até R$ 81 mil. Mas, para isso, o empreendedor precisa que a sua ocupação conste na lista oficial do governo, sendo que atividades intelectuais, como médicos e psicólogos, não podem exercer a ocupação como microempreendedores, de acordo com a lista.
Sobre o DAS-MEI
Pago mensalmente, o DAS-MEI engloba todas as contribuições em um mesmo documento. Esse valor fixo é estabelecido conforme a atividade exercida pelo microempreendedor individual. Por causa das modificações no salário, em 2021, o imposto foi reajustado.
O valor de 5% de um salário mínimo é referente à quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No ano de 2022, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.212,00.
Por esse motivo, os microempreendedores tiveram valores ajustados para quem atua no comércio, na indústria e com a prestação de serviços.
Os valores de recolhimento do DAS MEI em 2022 seguem a tabela abaixo:
R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Quais foram as atividades excluídas do MEI em 2021?
Conforme a Resolução CGSN n° 150/2019, desde o ano de 2021, 14 ocupações foram excluídas das atividades de enquadramento do MEI.
Artistas e outros profissionais do setor cultural sofreram um maior impacto com as suspensões das atividades. Acompanhe a seguir!
- contador de histórias;
- instrutor de arte e cultura;
- cantor ou músico independente;
- instrutor de cursos gerenciais;
- humorista;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- proprietário de bar com entretenimento;
- astrólogo;
- esteticista;
- instrutor de artes cênicas;
- DJ ou VJ;
- instrutor de música;
- instrutor de cursos preparatórios;
- professor particular.
O que fazer caso a atividade exercida tenha sido excluída do MEI?
O empreendedor que atue em alguma das atividades excluídas da categoria do MEI em 2021 terá que solicitar seu desenquadramento. Isso pode ser feito no Portal do Simples Nacional.
Outra alternativa é solicitar a baixa da empresa, mas esse caso é indicado apenas para aqueles empreendedores que não desejam mais atuar na área.
No entanto, caso o objetivo do microempreendedor seja alterar a sua ocupação, ele precisa acessar seu registro no Portal do Empreendedor para fazer a inclusão das ocupações que pretende exercer após a modificação. Essa alteração deve ser feita, preferencialmente, no mês de janeiro.
O microempreendedor também tem a opção de alterar a sua ocupação para outra que tenha interesse em exercer, e que conste na lista de atividades permitidas. Todas essas ações podem ser realizadas acessando a alteração da atividade no Portal do Empreendedor.
No entanto, vale lembrar que é preciso consultar a Prefeitura da sua cidade para saber a viabilidade da execução da nova atividade, e se ela pode acontecer no endereço da empresa cadastrado no município.
Quais são as dicas valiosas para MEI em 2022?
Estudo conduzido pelo Serasa Experian revelou que, em janeiro de 2021, foram abertos 300 mil novos registros para microempreendedores, o maior número desde 2010.
Para ajudar você a ter sucesso na assessoria contábil aos microempreendedores, separamos algumas dicas. Confira a seguir!
Faça a inserção do funcionário no sistema do eSocial
Ao deixar de inserir o funcionário no sistema do eSocial, o microempreendedor deixará de pagar suas obrigações junto ao INSS. Isso pode causar grandes transtornos para a empresa, como o pagamento de multas.
Faça um controle de caixa eficiente
Para evitar o endividamento, você deve ficar atento a todas as entradas e saídas de valores do caixa da empresa. Para isso, é preciso ter um fluxo de caixa eficiente, e fazer controles diários e semanais.
Fique atento à emissão das notas fiscais
Emitir as notas fiscais sempre que presta um serviço, ou vende um produto é uma garantia que o MEI vai receber.
Pague a sua guia DAS sempre em dia
A guia DAS MEI tem vencimento no dia 20 de cada mês. Deixar de pagar a taxa pode impedir o microempreendedor de conseguir emitir nota fiscal. Além disso, o não pagamento dos impostos implica no não recebimento dos benefícios do INSS, caso o microempreendedor precise. Logo, é importante estar em dia com essa obrigação fiscal.
Separe as contas pessoais e as da empresa
Para evitar esse erro, comum aos empreendedores iniciantes, é preciso orientá-los a ter duas contas-correntes: uma pessoal e a outra da empresa. Também vale orientar para uma única retirada mensal do caixa do negócio referente ao lucro do microempresário. Com isso, o MEI tem um maior controle das suas despesas, em especial as pessoais.
Fique atento à Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 31 de maio
A Declaração Anual do Simples Nacional coloca o microempreendor em dia com o Fisco, o que é essencial para evitar multas e outras questões futuras.
Como vimos ao longo desta leitura, as atividades excluídas do MEI em 2021 interferem na ocupação de milhares de microempreendedores em todo o Brasil. Para estar em dia com as obrigações, é preciso estar atento às normas que regem a categoria, a fim de fazer os ajustes necessários.
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