Todas as empresas devem se preparar o quanto antes para atender à obrigação eSocial em relação à Saúde e Segurança do Trabalho – SST, já que as informações das dessas obrigações deverão ser enviadas através de eventos do novo sistema do governo.
Neste post vamos esclarecer o que você precisa saber sobre a sexta fase de implantação do eSocial como prazos e expectativas, quais os dados e documentos a serem enviados ao eSocial, quais são as consequências por não enviar os documentos corretamente e os impactos do programa à SST. Confira!
A implementação do eSocial se dá de forma gradual, esse processo é dividido em várias fases, mas há prazos diferentes para cada tipo de empresa.
Conforme a resolução do 05/18 do Comitê Diretivo do eSocial, no meio de 2019 será iniciada a fase de implantação do SST para empresas do primeiro grupo. Para entender melhor a classificação de cada grupo e suas obrigações, confira o prazo de cada um deles em relação às informações de SST:
É fundamental que as empresas se preparem antecipadamente para o envio das informações, caso os gestores resolvam se adaptar próximos à data, eles poderão encontrar dificuldades no envio das informações, na utilização do sistema ou no uso de cada evento.
Os dados são sobre a Saúde e Segurança do Trabalho, nos quais serão transmitidos através de eventos do eSocial. Conforme indica o item 18 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE 2.5.01, há cinco eventos que dizem respeito sobre o tema.
Nesse evento, o empregador deverá criar uma tabela com os setores do estabelecimento e relacioná-los aos riscos ocupacionais. Assim, as informações exigidas nesse evento são os locais do ambiente e suas descrições.
Aqui o responsável poderá descrever um único lugar, geral e amplo, como também ele pode dividir o ambiente em vários setores menores. Imagine o cadastro de um mercado no eSocial, o empreendedor poderá cadastrar somente “Mercado”, mas também pode optar por utilizá-lo em caixa, açougue, padaria etc.
Importante saber que a Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho foi remanejada para o evento S-2240, que será estudado a seguir.
A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT terá um evento próprio, ela deverá ser emitida até o primeiro dia útil depois da ocorrência do acidente. Se ocorrer a morte do trabalhador, o envio deve ser imediato.
O CAT no eSocial é utilizada somente pela empresa, os demais legitimados para emitir o documento, como os dependentes, entidade sindical, o acidentado, entre outros, continuarão a utilizar outros meios como o Catweb e agências do INSS.
Com as modificações do último leiaute, esse evento se tornou mais claro e atende as exigências da NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Através desse evento o empregador informa os exames médicos ocupacionais realizados pelo colaborador enquanto tem vínculo com a organização. Algumas das informações exigidas são:
Aqui cada trabalhador é relacionado ao ambiente conforme a exposição aos riscos ocupacionais que foram anteriormente informados no evento S-1060. Será preciso informar se o risco configura a atividade como perigosa, insalubre ou especial, o que impacta a aposentadoria do colaborador.
Os dados enviados pelo evento constituirão o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do funcionário, isso significa que quando as empresas passarem a enviar essas informações pelo eSocial, elas não precisarão mais preencher o PPP, já que o documento será automaticamente elaborado pelo sistema.
Também houve a exclusão do evento S-1065, que falava sobre Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, pois os dados foram transferidos para o S-2240. As informações transmitidas pelo evento são:
Evento utilizado para enviar registros sobre treinamentos, exercícios simulados e capacitações que são obrigatórios para os colaboradores conforme consta na tabela 29. O prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte após a finalização do treinamento ou capacitação. Entre as informações a serem enviadas estão:
Tanto o S-2240 quanto o S-2245 tem como pré-requisitos o envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou Ingresso do Colaborador e o S-2300 – Trabalhadores sem vínculo emprego. Entretanto o S-2240 também exige o envio do S-1060.
É relevante destacar que o S-2221 não é um evento da SST, ele serve apenas para definir o início da obrigatoriedade e do faseamento, já que será tratado em conjunto com os eventos da SST. O evento se destina ao registro dos resultados dos exames toxicológicos para motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas.
As sanções pela não transmissão dos dados relativos à SST, envio de informações incorretas ou incompletas são excepcionalmente penalizadoras. Confira alguns exemplos de multas que podem ser aplicadas pelo Fisco:
Ressalta-se que o eSocial não alterou a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, apenas a forma das empresas enviarem os dados, como também de o Fisco fiscalizar e verificar os dados foram alterados.
Eventuais atrasos ou dados errados podem acarretar problemas com o Fisco, por outro lado, a empresa que estiver preparada com um bom sistema de gestão adquirirá economia e eficiência na transmissão das obrigações.
A obrigação eSocial, em relação à SST, deve ser vista com grande seriedade pelos gestores, pois as consequências por erros no envio dos eventos são excessivamente penalizadores.
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