A jornada de trabalho não se resume apenas às horas dedicadas às atividades. A legislação trabalhista brasileira assegura ao empregado o direito a pausas durante o expediente, conhecidas como intervalos para descanso. Esses períodos são fundamentais para preservar a saúde, reduzir riscos de acidentes e manter a produtividade.
No entanto, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como funcionam esses intervalos, quais são obrigatórios e quais penalidades podem surgir em caso de descumprimento. Neste post, vamos explicar os principais tipos de intervalos, suas regras e as consequências de ignorá-los.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define dois tipos principais de pausas: o intervalo interjornada e o intervalo intrajornada. Cada um tem particularidades específicas que precisam ser respeitadas pelas empresas.
O intervalo interjornada corresponde ao período mínimo de descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. Segundo o artigo 66 da CLT, o trabalhador deve ter, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso.
Exemplo prático: se um colaborador encerra a jornada às 20h, ele só poderá retornar ao trabalho a partir das 7h do dia seguinte. Caso esse intervalo seja desrespeitado, o tempo suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional de 50%.
Esse descanso é indispensável para a recuperação física e mental, contribuindo para a segurança e o equilíbrio do trabalhador.
O intervalo intrajornada ocorre dentro da própria jornada de trabalho e tem como finalidade o repouso e a alimentação. Sua duração varia conforme o tempo total da jornada:
É importante destacar que o intervalo intrajornada não é computado como tempo de trabalho. Caso a empresa não conceda o período legal ou reduza o intervalo sem respaldo em acordo ou convenção coletiva, deverá pagar o tempo suprimido como hora extra, com adicional de 50%.
Além dos intervalos tradicionais, existem situações em que pausas adicionais são obrigatórias:
Esses intervalos especiais devem ser observados conforme a atividade exercida e as normas aplicáveis.
Apesar de fazer parte da rotina dos colaboradores, os intervalos para descanso ainda geram dúvidas frequentes. Esclareça algumas delas:
Não. Mesmo com a concordância do trabalhador, a legislação não permite essa prática. Se a jornada for superior a 4 horas, o intervalo é obrigatório. Caso a empresa permita a supressão, o período deverá ser pago como hora extra.
Exemplo: um colaborador que trabalha das 8h às 18h não pode abrir mão do intervalo de 1 hora para sair às 17h.
Pela CLT, o intervalo intrajornada deve ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Intervalos maiores só podem ser autorizados por acordo ou convenção coletiva — como ocorre em setores de hotelaria e restaurantes.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe maior flexibilidade para o intervalo intrajornada. Agora é possível reduzi-lo para 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva.
Além disso, se o intervalo não for concedido integralmente, a empresa deve indenizar apenas o tempo suprimido, com adicional de 50%.
Ignorar os intervalos para descanso pode gerar sérias consequências legais e financeiras. Entre elas:
Se o intervalo intrajornada não for respeitado, a empresa deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50%. Após a Reforma Trabalhista, a indenização passou a ser proporcional ao tempo não concedido, e não mais a 1 hora cheia.
Durante fiscalizações, o Ministério do Trabalho pode aplicar multas pela ausência de concessão ou de controle adequado dos intervalos. Isso está previsto nos artigos 71 e 75 da CLT e Portarias do MTE
A supressão dos intervalos é um dos principais motivos de reclamações trabalhistas. As condenações podem incluir:
Se os intervalos não forem pagos corretamente ao longo do contrato, o erro pode impactar cálculos de férias, 13º, aviso prévio e a multa do FGTS.
Respeitar os intervalos para descanso não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática que protege tanto o trabalhador quanto a empresa. Além de reduzir riscos de processos e penalidades, garante mais saúde, bem-estar e produtividade no ambiente de trabalho.
Manter-se atualizado sobre a CLT e as convenções coletivas é essencial para evitar passivos trabalhistas. Ao aplicar corretamente as regras de intervalos, sua empresa fortalece a conformidade legal e promove um ambiente mais equilibrado e sustentável.
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