Sua empresa está preparada para lidar com um acidente de trabalho e ciente de todos os direitos e procedimentos legais envolvidos? Em alguns ambientes de trabalho, os colaboradores estão frequentemente expostos a diversos riscos que podem resultar em lesões, afastamento temporário ou até incapacidade permanente, afetando tanto o trabalhador quanto a empresa.
A legislação trabalhista brasileira define normas específicas que devem ser seguidas para garantir a recuperação do colaborador e sua reintegração ao trabalho.
Este guia detalha o que é um acidente de trabalho segundo a legislação, os tipos de acidentes, os direitos do trabalhador e as responsabilidades da empresa.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço de uma empresa, podendo resultar em lesão corporal, perturbação funcional, morte ou redução temporária ou permanente da capacidade laboral. A legislação considera como acidente situações tanto no ambiente de trabalho quanto no trajeto, além de incluir doenças ocupacionais decorrentes das condições de trabalho.
A legislação brasileira classifica os acidentes de trabalho em três tipos principais:
A legislação também considera algumas doenças como acidentes de trabalho se estiverem ligadas ao tipo de trabalho ou às condições em que ele é realizado:
Nem todas as doenças são classificadas como acidentes de trabalho, conforme o artigo 20, §1º da Lei 8.213/1991:
Quando ocorre um acidente de trabalho que incapacita o colaborador, o contrato de trabalho é afetado de várias formas. Veja os principais reflexos:
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS, desde que o trabalhador passe pela perícia e o benefício seja aprovado.
Se o afastamento for superior a 15 dias e o trabalhador começar a receber o auxílio-doença acidentário, ele terá estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991. Mesmo trabalhadores com contrato por prazo determinado têm direito a essa estabilidade, conforme a Súmula 378 do TST.
Quando o afastamento supera seis meses, seja contínuo ou descontínuo, o trabalhador perde o direito às férias, conforme o artigo 133, inciso IV da CLT. Um novo período aquisitivo de férias só começa a contar quando o trabalhador retorna ao trabalho.
A empresa deve continuar o recolhimento do FGTS enquanto durar o afastamento por acidente de trabalho, conforme o artigo 15 da Lei 8.036/1990. No caso do 13º salário, a empresa realiza o pagamento nos primeiros 15 dias, e, a partir do 16º dia, o INSS assume essa responsabilidade, de acordo com o artigo 120 do Decreto 3.048/1999.
A legislação obriga a empresa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que ocorrer um acidente que exija atendimento médico, mesmo sem afastamento. A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente em caso de óbito. Empresas que não emitem a CAT dentro do prazo estão sujeitas a multas, que variam de acordo com a gravidade da infração.
A empresa deve comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil após o evento, conforme o artigo 336 do Decreto nº 3.048/1999. Se houver atraso, o governo poderá multar a empresa, com valores que variam entre R$ 1.412,00 e R$ 7.786,02 em 2024, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.
É essencial que a empresa registre o acidente de trabalho através do evento S-2210 no eSocial, informando o acidente até o primeiro dia útil após o ocorrido. Esse envio facilita o acompanhamento pelo INSS e garante que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos de forma ágil.
O acidente de trabalho envolve uma série de direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado. A legislação exige que a empresa siga todos os passos, desde a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o recolhimento do FGTS e o pagamento do 13º salário, para assegurar a segurança e os direitos do trabalhador.
Estar em conformidade com essas normas não só evita multas e penalidades para a empresa, mas também promove um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Contar com um sistema de gestão que facilite o controle desses processos e faça o envio correto ao eSocial é essencial para que as empresas cumpram suas obrigações e protejam seus colaboradores de maneira eficiente.
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