No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no portal da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) o programa GDRAIS Genérico. Com isso, surgem questionamentos sobre quem deve utilizar e em quais situações. Se você está buscando respostas, continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.
Mas antes de prosseguirmos, é importante revisar e compreender o conceito e o objetivo da RAIS.
A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, é um instrumento de coleta de dados, que tem como objetivo:
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
A RAIS é instituída pelo Decreto nº 76.900/1975 e regida atualmente pelo Decreto nº 10.854/2021.
Considerando o cronograma de implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, a partir do ano-base 2023, a declaração da RAIS de todas as empresas e entidades dos grupos 1, 2, 3 e 4 será feita por meio da extração dos dados diretamente dos bancos de dados do eSocial.
Isso significa que todas as empresas e entidades tiveram a RAIS substituída pelo eSocial, não sendo mais necessário entregar a declaração diretamente, pois as informações são extraídas do próprio eSocial.
Por meio dessa extração de dados serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.
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Dessa forma, a não prestação de informações ao eSocial, referentes ao ano-base 2023, por estabelecimentos públicos ou privados, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades aos estabelecimentos declarantes, nos termos da legislação vigente.
No site da RAIS, foi disponibilizado o programa GDRAIS Genérico, que será utilizado para o envio ou retificação de declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022.
O programa GDRAIS Genérico possui três finalidades básicas, são elas:
No Fortes Pessoal a geração do arquivo é feita através do menu Movimentos > Obrigações Anuais > RAIS.
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Não é obrigado a declarar a RAIS pelo programa GDRAIS Genérico as empresas e entidades obrigadas à transmissão das informações pelo eSocial, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127/2019.
Dessa forma, seguindo esses critérios, poderão enviar declarações via GDRAIS Genérico as empresas e entidades pertencentes ao seguintes grupos:
Não. A transmissão de arquivos gerados pelo programa GDRAIS Genérico é para corrigir declarações enviadas pelos processos RAIS, não interferindo no eSocial.
Segundo o Manual de Orientações da RAIS, o prazo de envio teve início em 05 de abril de 2024 e vai até 15 de maio de 2024.
⚠️ Atenção! O prazo de envio da declaração da RAIS de anos-anteriores (GDRAIS Genérico) não será prorrogado.
Destaca-se que todas as declarações de RAIS de anos-anteriores estão sujeitas à multa.
O programa GDRAIS Genérico pode ser obtido através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da opção “Entrega da Declaração” > “Download de Programas”.
Está disponível uma versão em Windows e outra em Linux.
🔴 Observação: é necessário ter instalado no computador a versão 9 ou superior do Java.
Ao finalizar a entrega da declaração, pode-se imprimir o “Protocolo de Entrega” através do programa GDRAIS Genérico.
Para imprimir o “Protocolo de Entrega”, é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no disco rígido do seu computador.
O recibo de entrega da RAIS dos anos de 2002 até o ano-base corrente, estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.
⚠️ Atenção! É fundamental preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet.
Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado/CNO.
Para saber mais sobre a RAIS consulte o Manual de Orientações e o FAQ - Dúvidas Frequentes.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado. Continue acompanhando o blog da Fortes Tecnologia para se manter atualizado(a).
Até a próxima atualização!
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